Consideram-se agrotóxicos e afins:
A) Os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
B) Substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Fale sobre o registro de agrotóxico, abordando o conceito, competência para o registro, avaliação técnico-científica, rotulagem e impugnação.