Súmula Vinculante nº 12 apresenta o seguinte enunciado: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal". Especificamente em relação ao efeito vinculante que decorre de sua edição, indaga-se:
1 - Constitui óbice jurídico a que seja aprovada nova lei que autorize a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas?
2 - Constitui óbice jurídico a que juiz de direito reconheça a constitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas que tenha sido efetuada antes da aprovação da Súmula Vinculante?
3 - Impõe ao chefe do Poder Executivo o dever de vetar nova lei que autorize a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas?
4 - Tem cessada sua aplicação em face de julgamento superveniente do STF que declare, por maioria de seis votos, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a constitucionalidade de lei que autorize a cobrança taxa de matrícula nas universidades públicas? Explique e fundamente todas as respostas.
Seria correto afirmar que as súmulas vinculantes (art. 103-A, da Constituição Federal/1988) só podem ter origem ao longo do processo de controle concentrado de constitucionalidade da lei pelo STF? Justifique.
Com base na disciplina constitucional e legal a respeito das súmulas vinculantes, disserte sobre essa inovação trazida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Definição de súmula vinculante;
2 - Objeto e requisitos;
3 - Legitimidade para propor sua edição, revisão e cancelamento, de forma autônoma e incidental;
4 - Efeitos e possibilidade de modulação.