A população de um município do estado de Rondônia está inconformada porque o posto de saúde municipal se negou a fornecer atendimento laboratorial adequado aos idosos que necessitavam desse serviço, sob a alegação de falta de medicamentos e de profissionais capacitados.
Segundo a população, tal estado de coisas coloca em risco a vida de um enorme contingente de idosos que dependem desses serviços públicos.
Nesse contexto, o secretário municipal de saúde, em entrevista à imprensa local, reconheceu a urgência e a gravidade da situação, mas pediu que os munícipes aguardassem pacientemente o repasse de recursos públicos do governo federal ao município.
Ademais, reiterou que haveria negativa do atendimento laboratorial aos idosos enquanto os recursos não chegassem aos cofres municipais, tendo em vista que grande parcela do orçamento municipal estava comprometida, destinada às comemorações do aniversário da cidade.
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, então, tomou conhecimento da situação, por meio de representação formulada por um cidadão do município, e decidiu propor ação judicial.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público do estado, a peça processual cabível para a salvaguarda dos direitos violados, inclusive com a adoção de providências imediatas, tendo em vista que a demanda exigirá dilação probatória.
Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamentando sua explanação com base no direito positivo e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 linhas)
Responda, de forma fundamentada, se é possível compatibilizar a disposição relativa à competência do foro de residência do idoso, prevista no art. 53, inciso III, alínea “e”, do Código de Processo Civil, com a regra estabelecida no art. 80 da Lei nº 10.741/03.
(15 Linhas)
(2,0 Pontos)
O Conselho Municipal do Idoso de um município do interior do Paraná encaminhou ao Ministério Público local o caso de um idoso encontrado em situação de rua que afirmou ter sido agredido e expulso de casa por seu único filho, não tendo para onde ir. Considerando a situação relatada, informe qual(is) providência(s) pode(m) ser adotada(s) diretamente pelo Ministério Público, independentemente da tutela jurisdicional.
(0,5 ponto)
(10 linhas)
ACESSIBILIDADE, DESENHO UNIVERSAL E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL: A REALIDADE POSTA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO.
Discorra sobre os aspectos conceituais dos institutos e a sua implementação nos espaços de uso coletivo, notadamente em ambientes urbanos preexistentes.
Especifique de que modo o Ministério Público pode atuar de forma resolutiva para a superação de obstáculos previsíveis na execução da acessibilidade.
Indique alternativas factíveis para o enfrentamento do problema nas grandes metrópoles, nas cidades tombadas, de topografia acidentada e de recursos orçamentários insuficientes para as adequações numerosas.
(25 Linhas)
(2,0 Pontos)
Técnicos da Vigilância Sanitária de Palmas-PR receberam notícia de que havia uma Instituição para Longa Permanência de Idosos – ILPI funcionando no município sem inscrição nos órgãos competentes. Com a notícia, foi apresentado um papel de propaganda em que se anunciava o local e o valor das mensalidades.
Os referidos técnicos foram ao estabelecimento para averiguar a veracidade das informações e realizar os trabalhos que são de sua incumbência por força de lei. Ocorre que, ao interpelar uma pessoa que atendeu ao chamado dos profissionais ainda na área externa do imóvel, foram informados que o responsável, José Gertudres, não se encontrava no local e que os técnicos ali não poderiam ingressar por ser uma residência particular. Nesse contexto, os técnicos representaram o caso ao Ministério Público.
Não restando medidas extrajudiciais a serem adotadas, indique a(s) providência(s) que entende mais adequadas ao caso, apontando, inclusive, os dispositivos legais respectivos.
(20 Linhas)
(1,0 Ponto)
A Câmara de Vereadores do Município de Nova Friburgo aprovou lei ordinária, cujo projeto foi de iniciativa de vereador, que instituiu a gratuidade no transporte coletivo para os acompanhantes de idosos, sem indicar a fonte de custeio para o referido benefício.
O mencionado diploma legal restou sancionado pelo Chefe do Poder Executivo local.
As concessionárias municipais do transporte público, que já prestavam o serviço, em razão de regular contrato administrativo firmado anteriormente à edição da citada lei, por entenderem que a mesma padecia de vícios de inconstitucionalidade, não estavam permitindo o ingresso gratuito dos acompanhantes de idosos.
Simultaneamente, por meio do seu sindicato estadual, instituído há seis anos, ingressaram com representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, objetivando fosse reconhecida a regularidade da conduta que vedava a entrada dos acompanhantes sem o pagamento da tarifa.
Sob a ótica constitucional, existem vícios na referida lei municipal? A medida judicial adotada encontra-se juridicamente correta? Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
Autos nº 2012.080165-3, de Quilombo-SC
Contrarrazões de Apelação
Colenda Câmara,
Eminente Desembargador Relator:
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Quilombo, postulando em favor de ERMUNDINO MIMOSO RUIZ, brasileiro, casado, comerciário, portador de Artrite Reumatóide, com 60 anos de idade, o fornecimento dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg ao dia.
Antes do ingresso da presente ação civil pública, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil no 001/2012 – Comarca de Quilombo/SC (fls. 10/50), em que foram apurados os fatos narrados na inicial, constando:
1 - Declaração do beneficiário dos medicamentos (fls. 12/13) informando, mesmo cientificado acerca do crime de falsidade ideológica e de suas sanções, não ter condições financeiras para arcar com o custo dos medicamentos e sustento de sua família;
2 - Receituário de médico vinculado ao SUS (fl. 14) em que atesta a enfermidade do mesmo, portador de Artrite Reumatóide, necessitando o uso diário dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg;
3 - Estudo Social (fls. 15/17), constando do laudo firmado pela Assistente Social do Ministério Público que ERMUNDINO possui situação sócioeconômica modesta, com esposa e dois filhos menores, vivendo em residência alugada, com um rendimento familiar mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
O togado a quo deferiu a liminar pleiteada (fl. 55). O réu apresentou contestação (fls. 57/68).
Houve impugnação (fls. 70/77).
Foi proferida sentença (fls. 79/89), julgando procedente o pedido, confirmando a liminar, impondo ao Município de Quilombo que mantenha o fornecimento gratuito e contínuo dos medicamentos requeridos na inicial, na dosagem prescrita pelo médico.
Irresignado, no prazo legal, recorreu o Município de Quilombo, às fls. 90/100, repisando o teor da contestação, não acatada na sentença de primeiro grau, arguindo:
I - Em preliminar,
I - 1 - Falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa por parte do beneficiário dos medicamentos;
I - 2 - Necessidade de chamamento da União e Estado ao processo, alegando a solidariedade dos entes federados, devendo a prestação dos remédios requeridos ser custeada por todos, e, em consequência, a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, com a aplicação da Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” e, também, em relação a necessária aplicação da Súmula 23 do TJSC: “Nas ações aforadas em desfavor do Estado e/ou dos Municípios para obtenção de medicamentos, afigura-se plausível o pedido de chamamento ao processo da União Federal pelos coobrigados, o que torna, de rigor, a remessa do feito à Justiça Federal, órgão jurisdicional competente para a apreciação do incidente processual”;
I - 3 - Não há produção de prova inequívoca que demonstre eficazmente a necessidade do medicamento pretendido, ou seja, a antecipação dos efeitos da sentença sem prévia e segura confirmação do alegado por meio de prova pericial, que não ocorreu no presente caso, leva a efeito o cerceamento de defesa;
I - 4 - O Ministério Público não tem legitimidade ativa para atuar no polo ativo da demanda em nome de interesse individual, como no presente caso, de fornecimento gratuito de medicamento ao Sr. ERMUNDINO MIMOSO RUIZ; e,
II - No mérito, o apelante afirma:
II - 1 - ser impossível fornecer medicamentos que não estejam padronizados nos programas oficiais, violando o princípio da igualdade, privilegiando o pleito individual em detrimento de toda a população usuária do SUS;
II - 2 - o alto custo dos medicamentos, não havendo recursos suficientes para tal (reserva do possível), além de haver a necessidade de previsão orçamentária;
II - 3 - a violação ao princípio da Separação dos Poderes com a indevida interferência de um Poder nas funções do outro;
II - 4 - não foi provado a insuficiência de recursos do Sr. ERMUNDINO para requerer a gratuidade do fornecimento dos medicamentos, pois tem rendimento superior ao salário mínimo; II.5 - e, em caso de desprovimento do recurso, que seja determinado ao beneficiário dos medicamentos a contracautela, pelo menos a cada três meses, a fim de evitar o desperdício do dinheiro público.
É o relatório.
Inicialmente cumpre consignar que o recurso interposto pelo Município é próprio, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. (...)
Sendo o/a promotor/a de justiça que subscreve a presente, complete as contrarrazões, manifestando-se sobre as preliminares, mérito e conclusão – requerimento final.
Alguns dias após assumir suas funções em Comarca de Entrância Inicial, o(a) Promotor(a) de Justiça, no exercício da atribuição prevista no artigo 74, inciso VIII, do Estatuto do Idoso, inspeciona a única entidade particular de atendimento a idosos que lá realiza programa de institucionalização de longa permanência. Ao manusear a relação dos idosos residentes, constata dentre eles a presença de uma pessoa com 58 (cinquenta e oito) anos de idade, plenamente capaz, que lá se encontra por não possuir vínculos familiares e nem desempenhar atividade remunerada, apesar de apto a tanto. Ademais, também observa que um dos idosos residentes, com 67 (sessenta e sete) anos de idade, é portador de doença mental classificada como psicose, e necessita de acompanhamento médico e de enfermagem constante, não propiciado pela entidade.
Diante de tal situação fática, que providências devem ser adotadas pelo(a) Promotor(a) de Justiça?
(30 Linhas)
(0,5 Ponto)
A problemática do idoso, na sociedade brasileira, não é nova, segundo autores como Salgado (1991), Fernandes (1997), Oliveira (1999), Palma (2000), a Constituição Federal de 1988 (artigos 229 e 230) apenas aponta diretrizes principiológicas acerca do tema, mas não determina políticas específicas para essa parcela da população. A tendência no Brasil é valorizar aquilo que é novo e desprezar o que é velho.
A própria educação faz o velho se sentir um objeto fora de uso. Dessa realidade emerge a necessidade de programas alternativos que garantam maior qualidade de vida para essa população. Não se trata apenas de uma preocupação da sociedade política, mas também da sociedade civil, que precisa se conscientizar do envelhecimento da população brasileira.
A sociedade política também assumiu sua responsabilidade diante desse novo panorama demográfico brasileiro e elaborou a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. São leis elaboradas para preservar os direitos do idoso e evitar que essa faixa etária sofra discriminações e seja marginalizada na sociedade brasileira.
Como uma etapa da vida, a velhice nem sempre é encarada de forma natural. Muitos indivíduos querem viver por muito tempo, mas não querem envelhecer. A valorização do idoso é ponto central para a inserção e participação desse segmento etário na sociedade brasileira. Uma tutela específica para o idoso surgiu em 1994, com a Lei nº 8.842/1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso em razão de várias reivindicações feitas pela sociedade em meados da década de 70 do século passado e principalmente em razão do documento Políticas para a Terceira Idade, nos anos 90, produzido pela Associação Nacional de Gerontologia, estabelecendo um rol de recomendações sobre a questão dos idosos. A referida lei foi promulgada a fim de assegurar os direitos sociais do idoso, possibilitando condições para promoção da autonomia, integração e participação na sociedade.
No que tange à educação, a lei trata da inclusão da Gerontologia e da Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores e, nos currículos mínimos, nos diversos níveis de ensino formal, inserindo conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, bem como o desenvolvimento de programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de produzir conhecimentos, informando sobre o assunto, de forma a eliminar preconceitos. Preceitua-se o apoio do governo na criação de universidades abertas para a terceira idade como meio de universalizar as diferentes formas do saber e também o desenvolvimento de programas que adotem modalidades de ensino a distância, adequados às condições do idoso, compatibilizando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados a essa faixa etária. Se a sociedade brasileira proporcionasse aos cidadãos mais velhos o tratamento e a consideração dispensada aos adultos, eliminar-se-iam os estatutos especiais para os idosos, afirma Fernandes (1997).
Sabe-se que as leis existem para regular o comportamento dos indivíduos dentro de uma sociedade, estabelecendo seus direitos e deveres; porém, necessária se faz uma legislação específica para os idosos em razão da própria exclusão destes da sociedade produtiva. Desse modo, segundo o autor, tornou-se necessária a criação do Estatuto do Idoso em 2003, que veio resgatar os princípios constitucionais que garantem aos cidadãos idosos direitos que preservem a dignidade da pessoa humana, sem discriminação de origem, raça, sexo, cor e idade.
Referências: Rita de Cássia da Silva Oliveira. O processo histórico do Estatuto do Idoso e a inserção pedagógica na Universidade Aberta. In: Revista HISTEDBR On-line, Campinas, nº 28, dez./2007, p. 278-86 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do papel do Ministério Público na efetivação do Estatuto do Idoso. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Diretrizes assumidas pelo Estatuto do Idoso destinadas a instituir medidas de proteção aos idosos. Discorra acerca das disposições gerais e das medidas específicas de proteção, especificando cada uma delas;
2 - Garantia de prioridade atribuída aos idosos;
3 - O direito à liberdade, ao respeito e à dignidade que são assegurados aos idosos pelas disposições constantes no Estatuto do Idoso, especificando em que consiste o direito ao respeito e quais aspectos estão compreendidos no direito à liberdade.
(até 30 linhas)
Na condição de membro do Ministério Público, você foi procurado por pessoa idosa (65 anos) reclamando que a operadora do seu plano de saúde praticou reajuste por faixa etária, ou seja, levou a efeito cláusula contratual que estabelecia aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário (tal reajuste foi aplicado no dia do seu aniversário).
Pergunta-se: qual a solução jurídica para o impasse e os fundamentos legais a serem utilizados em favor do beneficiário (faça referência aos princípios constitucionais que regem a matéria).
Não se faz necessária a elaboração de peça processual.