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Gabriel, sendo proprietário de um apartamento, resolveu celebrar com Ana, em janeiro de 2020, contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses. Para tanto, Ana apresentou como fiador seu amigo Rafael, casado em regime de comunhão parcial de bens com Maria desde o ano de 2010. Na época da formalização do contrato principal (locação) e do acessório (fiança), Maria estava em viagem ao exterior, não tendo participado dos atos praticados por Rafael, seu marido. Após alguns meses, a inquilina parou de pagar os aluguéis e, depois de diversas tentativas frustradas de reaver os valores inadimplidos de forma amigável, Gabriel ajuizou ação de execução cujo título constitui contrato de locação, figurando como executados Ana, na qualidade de locatária, e Rafael, na qualidade de fiador. Na referida ação de execução, foram opostos Embargos de Terceiros por Maria, que sofreu constrição em seu patrimônio para pagamento da dívida de Ana, alegando a nulidade da fiança prestada por seu marido. Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir. A) Assiste razão à pretensão de Maria? Justifique. (Valor: 0,65) B) Na eventualidade de o Magistrado acolher o pedido de Maria proferindo decisão favorável e determinando o cancelamento das medidas constritivas sobre o patrimônio objeto dos embargos, qual recurso poderá ser apresentado por Gabriel? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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Na comarca de Bom Jesus de Itabapoana, em sede de execução de título extrajudicial para efeito de cobrança de crédito advindo de contrato de locação residencial com garantia fidejussória, o exequente Fabiano indicou à penhora o imóvel de propriedade do fiador Luis Antônio; o qual, apesar de citado, permanece revel no processo. Levado o imóvel à hasta pública, não tendo sido oferecidos outros lanços, o exequente Fabiano ofereceu o lance equivalente a 60% do valor de avaliação para efeito de sua arrematação. Três dias depois da data do leilão, Fabiano depositou à disposição do juízo da execução o valor de seu lance, descontado o valor do seu crédito. Logo após o leilão judicial e antes da formalização do auto de arrematação, Maria Clara, hipossuficiente e assistida pela Defensoria Pública, ajuizou ação de embargos de terceiro, a qual foi distribuída por dependência aos autos da execução. Na sua petição inicial, a embargante, na qualidade de ex-companheira do executado, afirma que tanto a penhora do imóvel registrado em nome de Luis Antônio, como a sua alienação judicial não podem subsistir, pelos seguintes fundamentos. Primeiro, porque a fiança locatícia é nula, uma vez que, à época da constituição da garantia fidejussória, era companheira de Luis Antônio e que não fora chamada a manifestar sua concordância com a fiança dada no contrato de locação, não existindo a sua assinatura no referido instrumento. Aponta que essa matéria encontra-se, inclusive, regida por enunciado de súmula da jurisprudência de Tribunal Superior. No mínimo, por eventualidade, aponta que deve ser resguardada a sua meação. Segundo, porque o imóvel penhorado é utilizado para fins de residência e não deve ser alcançado pelo ato de constrição judicial, diante da mais recente posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em relação à garantia constitucional do direito à moradia, insculpido no artigo 6° da CF/88. Terceiro, porque eventualmente afastadas as alegações anteriores, há manifesto excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, valendo-se da ausência de resistência do executado revel. Por último, que não poderia, à evidência, o exequente Fabiano, sem outros pretendentes na hasta pública, oferecer lance inferior à avaliação, sob pena de flagrante ofensa à regra do artigo 876 do CPC. Citado para a ação de embargos de terceiro, Fabiano apresentou contestação veiculando as seguintes teses defensivas: a) Existência de vício formal na petição inicial, tendo sido atribuído à causa o valor de R$40.000,00 (valor atual do crédito exequendo), quando deveria ter sido indicado o valor do imóvel penhorado (avaliado em R$700.000,00), cujo gravame se pretende desconstituir; b) Descabimento de litisconsórcio passivo necessário na ação de embargos de terceiro com o executado Luis Antônio, uma vez que o imóvel foi indicado à penhora pelo próprio exequente; c) Impertinência das alegações de impenhorabilidade do imóvel, de excesso de execução e de nulidade da arrematação por meio da via específica dos embargos de terceiro, os quais não seriam apropriados a tanto; c) Validade do contrato de fiança locatícia, uma vez que o fiador Luis Antônio omitiu propositalmente a sua condição de companheiro, não sendo possível saber, à época, da existência da união estável; d) A penhorabilidade do imóvel residencial do fiador, por força da disciplina legal aplicável. Luis Antônio, citado, não apresentou defesa em sede de embargos de terceiro. Maria Clara, por sua vez, manifestou-se no sentido da intempestividade da contestação apresentada por Fabiano, ao fundamento de que este computou o seu prazo para resposta a partir da última citação (in casu, de Luis Antônio); quando deveria contar individualmente o seu prazo para a resposta nos embargos desde a sua citação. No mais, sustenta a procedência de sua pretensão deduzida em sede de embargos de terceiro, corroborando todos os seus fundamentos, além da farta documentação apresentada ab initio dando conta de que existiu por vários anos a união estável com Luis Antônio e que o imóvel penhorado foi adquirido na constância do relacionamento familiar. Após as manifestações das partes, na atividade de saneamento, o Juízo cível verificou que não havia mais provas a serem produzidas pelas mesmas e que considerava suficientemente demonstrados os fatos alegados pelas partes por meio das provas documentais apresentadas, inclusive no tocante à existência da união estável e ao período de sua duração. Logo a seguir, a União Federal peticionou nos autos, por intermédio da sua Advocacia pública, informando que interveio nos autos do processo de execução para apresentar seu crédito fiscal diante de Luis Antônio, a título de IRPF, no valor de R$20.000,00, e que solicitou o declínio da competência para a Justiça Federal, sendo que, segundo sustenta, os embargos de terceiro, como processo acessório, também devem ser julgados na esfera federal. Aberta a oportunidade para contraditório, não houve qualquer manifestação. Assim, os autos foram encaminhados à conclusão para prolação de sentença. Profira sentença, dispensado o relatório, enfrentando todas as questões apresentadas no problema acima proposto. Atenção para NÃO colocar o nome do Juiz sentenciante.
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Augusto celebrou com o Banco Mais Dinheiro contrato de empréstimo, tendo Miguel, seu irmão, atuado na condição de fiador com solidariedade. Augusto e Miguel, considerando o elevado valor dos reajustes aplicados, ajuizaram ação em face da instituição financeira, questionando os critérios matemáticos utilizados para a atualização da quantia devida. Miguel pleiteou, ainda, a extinção da fiança, sob a alegação de que o réu havia concedido moratória a Augusto, sem o seu consentimento. Na contestação apresentada, o banco opôs-se à extinção da fiança, unicamente sob a alegação de que a responsabilidade dos devedores era solidária. Afirmou, ainda, não ter provas a produzir quanto ao ponto. Quanto ao excesso de cobrança alegado, sustentou estarem certos os valores cobrados e requereu a produção de prova pericial para demonstrar o alegado. Sobre tais fatos, responda aos itens a seguir. A) Em relação à extinção da fiança, deve ser acolhida a alegação de Miguel ou a do Banco Mais Dinheiro? Justifique. (Valor: 0,65) B) O juiz poderá examinar o pedido de extinção da fiança antes da produção de prova pericial contábil? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundam
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Marcela firmou com Catarina um contrato de mútuo, obtendo empréstimo de R$ 50.000,00, no qual figurou como fiador seu amigo, Jorge, sem renúncia aos benefícios legais. Todos residem no Município de São Carlos, SP. Vencida a obrigação de pagamento, Marcela não efetuou o depósito do valor devido a Catarina, de modo que Catarina ajuizou execução de título extrajudicial, indicando como executados Marcela e Jorge. Jorge, citado, procurou seu advogado, com o objetivo de proteger seu patrimônio, já que sabe que Marcela possui dois imóveis próprios, situados no Município de São Carlos, suficientes para satisfação do crédito. Diante de tal situação, responda aos itens a seguir. A) Jorge tem direito a ver executados primeiramente os bens de Marcela? Apresente o embasamento jurídico pertinente. (Valor: 0,50) B) Poderia Catarina ter incluído Jorge como executado? Uma vez citado, como Jorge deve proceder no âmbito do processo de execução, em defesa de seus bens? (Valor: 0,75)
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Eduardo, jovem engenheiro, pouco depois de graduar-se e conseguir o seu primeiro emprego, deixou a casa do pai, alugando de José um pequeno apartamento próximo ao seu trabalho. O contrato de locação foi celebrado por instrumento escrito, estabelecendo prazo determinado de trinta meses. Rodrigo, viúvo, pai de Eduardo, interveio no contrato na qualidade de fiador do locatário, renunciando ao benefício de ordem e declarando-se solidariamente responsável pelas obrigações assumidas pelo afiançado. Pouco tempo depois, Ana, namorada de Eduardo, passa a residir com ele no imóvel alugado, tendo ambos o objetivo de constituir família. A união, porém, durou apenas dois anos, o que levou Eduardo a deixar o lar familiar quando ainda faltavam oito meses para o término do prazo contratualmente ajustado. Diante do fato apresentado, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir. A - Com a saída de Eduardo de casa, Ana pode continuar residindo no imóvel locado? Que providências ela deve tomar se tiver interesse em permanecer no imóvel locado? (Valor: 0,50) B - A partir do momento em que Eduardo deixou o lar, seu pai, Rodrigo, não tendo mais interesse em continuar garantindo a locação, pode, de alguma forma, desvincular-se da fiança? (Valor: 0,50) C) O que José pode fazer para evitar que o contrato fique sem garantia? (Valor: 0,25)
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Rodrigo, casado pelo regime da comunhão parcial com Liandra, garante à Indústria Bandeirantes S/A satisfazer obrigação assumida por seu amigo João. De posse do contrato de confissão de dívida, também assinado por duas testemunhas, a Bandeirantes S/A cedeu o contrato ao estudante Marcos, com anuência de João e Rodrigo. Decorrido o prazo contratual para pagamento da quantia de R$5.000,00, configurada a inadimplência, Marcos ajuizou demanda executiva em face de Rodrigo e João, junto à Vara do Juizado Especial Cível de Colatina/ES, local de cumprimento da obrigação. De acordo com os elementos do enunciado: A - Aponte qual a relação contratual acessória existente entre Rodrigo e João? A relação acessória pode ser objeto de questionamento? Fundamente. (valor: 0,85) B - Fazendo uma análise processual dos elementos do enunciado, a demanda ajuizada reúne condições de procedibilidade? (valor: 0,40) (1,25 Ponto)
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Marco ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo, fiador de Cláudio, pessoa a quem Marco havia locado imóvel seu. Para tanto, Marco alegou que o locatário estava em mora com o pagamento dos aluguéis e em comprovada situação de insolvência. Marco juntou contrato de locação, contendo cláusula segundo a qual a garantia fidejussória em que Paulo se obrigou como principal pagador perduraria até a resolução do contrato, com a efetiva devolução das chaves, planilha de débitos no valor total de R$ 65.000,00, e requereu a execução do valor à custa do executado. O juiz despachou a inicial, fixando honorários. Citado, Paulo não realizou o pagamento, tendo sido efetuada penhora do valor total da dívida em conta bancária no seu nome. Em embargos, Paulo alegou nulidade da execução, que, segundo ele, estaria lastreada em documento que não correspondia a título executivo, não constando do contrato a assinatura de duas testemunhas. Aduziu ser parte ilegítima, sob o argumento de que já transitara em julgado sentença em ação de cobrança, cumulada com despejo, ajuizada por Marco em face apenas de Cláudio. Tal fato, conforme alegação do executado, daria ensejo à execução de título judicial proferida em ação em que não fora parte. Alegou, ainda, ilegitimidade, sob o argumento de que o exequente requerera justamente os valores apurados na conta de liquidação da sentença. Aduziu que não seria responsável pelo pagamento dos valores apontados pelo autor em razão de ter havido prorrogação do contrato por prazo indeterminado sem a sua anuência. Também alegou que, ainda que fosse responsável, somente poderia ser executado se, após a execução do locatário, restasse comprovado não possuir este bens suficientes para saldar a dívida. Requereu, ainda, a análise do cálculo por peritos contadores, sob o argumento de que o autor não demonstrara se a pessoa que elaborou a conta possuía conhecimentos notórios, razão pela qual a capitalização mensal de juros e a inclusão de multa de 10% constantes do cálculo do embargado extrapolariam o valor devido. Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, ou a remessa ao juízo competente, ou, ainda, caso não fosse esse o entendimento, a determinação de prova pericial, com a procedência dos embargos para a devida eliminação do excesso de execução. Não apresentou documentos. Em resposta, o autor afirmou que a matéria alegada extrapolaria o objeto dos embargos à execução, cujo propósito se restringe à desconstituição do título executivo ou o seu excesso, o que não ficou demonstrado. Afirmou ser parte legítima, alegou que o locatário havia sido declarado insolvente, conforme decisão juntada na inicial, não se insurgiu sobre a incompetência do juízo e sustentou que a prorrogação do contrato sem a anuência do executado não importaria em exoneração da fiança e que a solidariedade na dívida seria suficiente para a responsabilização de Paulo. Considerando os fatos acima relatados, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, fundamente suas explanações, dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos.
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José X move ação de cobrança contra João Y, alegando que o réu é fiador de obrigações locatícias, tendo se obrigado solidariamente, cujo contrato foi assinado em 05/02/2007, pelo prazo de cinco (05) anos, onde o autor ocupa a posição de locador, sendo locatária e afiançada a pessoa jurídica C&D Ltda., da qual o autor, José X, fora sócio, e dela ainda é sócio o réu João Y. Segundo afirma o autor, a locatária deixou de pagar os aluguéis dos últimos três (03) meses, além dos encargos da locação que descreve, totalizando dívida no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Pede a condenação do réu ao pagamento da dívida, acrescida de juros contados dos respectivos vencimentos, além da correção monetária a partir do cálculo que efetuou, arcando, também, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos. Citado, o réu contestou, dizendo que o contrato de fiança é nulo, por ser ele casado com Maria Y e, além disto, a dívida acha-se extinta em virtude de compensação, provando que é credor do autor no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dívida essa considerada líquida e vencida em 05/12/1988, a qual, embora já prescrita na data do ajuizamento da ação em 09/12/2008, e por isto não podendo mais ser cobrada, pode ser oposta como matéria de defesa, para fins de compensação. Além disto, a afiançada C&D Ltda. é credora do autor de dívida também considerada líquida e vencida em 30/10/2008, no importe atualizado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passível igualmente de compensação. Pediu a improcedência do pedido com a condenação do autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Juntou documentos. Manifestou-se o autor sobre a contestação, afirmando que a fiança é válida, porque o réu é casado sob o regime da comunhão parcial de bens e tudo o que possui foi adquirido antes do casamento. Impugnou os pedidos de compensação, dizendo que só poderiam ser deduzidos em reconvenção e mesmo que pudessem ser arguidos na contestação, a lei não dá amparo às compensações pretendidas, conforme a legislação aplicável. Intimadas a indicar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado, porque a matéria só exige prova documental, sendo suficientes os documentos constantes dos autos. É o relatório. Como Juiz, profira sentença, a partir do relatório acima, julgando o pedido do autor e analisando cada uma das alegações das partes.
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No dia marcado, o locatário compareceu à administradora para entregar o imóvel locado. O administrador exigiu o pagamento à vista da multa resilitória e o aguardo da realização de vistoria do estado final da coisa, que seria realizada em dez dias. Diante disso o locatário atirou o molhe de chaves da casa na mesa do administrador e retirou-se. O locador deduziu então em face do locatário e do fiador ação de despejo por falta de pagamento e a cobrança da contraprestação locativa em aberto até a desocupação do imóvel. O locatário garante que nada deve, inclusive no que se refere à multa, esta que dependeria de prévia análise judicial para estabelecer o se e o quanto devido, se for o caso. O fiador quer o reconhecimento da invalidade da garantia, em razão da falta de outorga uxória. Analise as teses jurídicas e diga quem, a final, tem razão.
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Quais as diferenças entre a assunção cumulativa e a fiança? E entre a obrigação alternativa, cabendo a escolha ao devedor, a obrigação com faculdade de substituição, e a dação em pagamento, especialmente quanto a seus efeitos?
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