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Não existe, nem pode existir, a liberdade discricionária do legislador complementar de transformar em serviço aquilo que não o é, nem pode ser. Desde o advento da primeira lista, os diversos itens de serviços vêm sendo elaborados de forma aleatória, sem maiores considerações de natureza jurídica. Para elaborar a lista de serviços, é preciso, antes de mais nada, conceituar o que é serviço. Se a Constituição Federal de 1988 utilizou a expressão “serviços de qualquer natureza” para fixar a competência impositiva municipal, sem dizer o que é, obviamente o conceito dado pelo direito privado é vinculante, não podendo o legislador tributário alterá-lo. Isso está expresso no art. 110 do Código Tributário Nacional. Serviço significa um bem econômico imaterial, fruto de esforço humano aplicado à produção e, de acordo com a Grande Enciclopédia Delta Larousse, “é produto da atividade humana destinado à satisfação de uma necessidade (transporte, espetáculo, consulta médica), mas que não se apresenta sob a forma de bem material”. (Kiyoshi Harada, ISS: aspectos polêmicos da Lei Complementar nº 116/2003) Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, responda aos seguintes questionamentos a respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Justifique suas respostas. 1 – À luz da Constituição Federal, como se divide a competência normativa dos entes federativos para a incidência do ISSQN sobre determinado serviço? [valor: 2,5 pontos] 2 – A listagem dos serviços sujeitos ao ISSQN, previstos na legislação específica, é taxativa ou exemplificativa? É possível interpretação extensiva dessa listagem? [valor: 2,5 pontos] 3 – O ISSQN é um tributo subsidiário? [valor: 1,5 pontos] 4 – É possível a cobrança do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis? [valor:1,5 pontos]
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Instituição financeira Bling Bling S.A insurge-se por meio de ação anulatória de débito fiscal em face de auto de infração lavrado por agente do fisco municipal, que fora expedido em decorrência da ausência do recolhimento do Imposto Sobre Serviço sobre as tarifas cobradas pelo banco pela atividade de análise, cadastro, controle e processamento, prestada na elaboração de contrato de adiantamento de crédito para clientes que se encontram sem fundos em suas contas bancárias. A empresa alega, em síntese, que não procede a cobrança, tendo em vista que o aludido serviço não configura hipótese de incidência de nenhuma forma de tributo, em especial o ISS, por não constar expressamente previsto na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03. Responda se o pleito da demandante deve ser acolhido, empregando os fundamentos legais cabíveis. (1,25 Ponto)
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Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2010. À vista disso, o Hotel Boa Hospedagem Ltda., que, em junho de 2010, recolhia, a título de ISS, o valor de R$ 30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de funcionários, com a majoração da alíquota acima mencionada, incidente sobre a sua atividade econômica, passou a recolher, mensalmente, o valor de R$ 50.000,00. Todavia, as referidas empresas-cliente exigiram – e obtiveram – desconto do valor do aumento do tributo, alegando que seria indevido. Assim sendo, o contribuinte do ISS se submeteu ao aumento desse imposto durante o período relativo ao mês de agosto a dezembro/2010. Ocorre que, em janeiro de 2011, mediante notícia publicada em jornal de grande circulação, o representante legal dessa empresa teve conhecimento da propositura de ações deflagradas por empresas hoteleiras e de turismo questionando a legalidade do aludido aumento do ISS. Dessa forma, na qualidade de advogado(a) do Hotel Boa Hospedagem Ltda., formule a peça adequada para a defesa dos seus interesses, de forma completa e fundamentada, com base no direito material e processual tributário. (5,0 Ponto)
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A empresa XYZ faz, em águas internacionais, e para si própria, pesquisas de dados sísmicos. Processados tais dados, ela os disponibiliza em software, e cede, mediante pagamento, licença de uso dos mesmos por prazo fixo. O município do Rio de Janeiro autuou a XYZ no intuito de cobrar o ISS. Na sua opinião, a pretensão do município procede?
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