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Antônia, reclamante, foi admitida pela 1ª reclamada, Primeira Empresa de Conservação Ltda., na função de faxineira, para serviços em favor da 2ª reclamada (estado de Grosso), nas dependências da Escola Estadual Professor Silva, recebendo um salário mínimo para trabalhar de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, com intervalo para descanso e refeição de uma hora. Contudo, no dia 2/10/2024, a reclamante foi comunicada que o 2º reclamado rescindiu o contrato com a 1ª reclamada e que, portanto, estava impedida de continuar prestando seus serviços junto à escola. Diante disso, a reclamante tentou receber suas verbas rescisórias junto à 1ª reclamada, que sempre declinou da sua responsabilidade, informando que procurasse receber suas verbas rescisórias junto ao 2º reclamado. Considerando o instituto de responsabilidade subsidiária do ente público, discorra acerca de sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho, abordando, necessariamente:

a - o conceito de responsabilidade subsidiária e sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro; a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária; e

b - a terceirização de serviços pela administração pública, levando-se em conta o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem como o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, especialmente quanto ao ônus da prova e à fiscalização

(1 ponto)

(30 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Com base nessa previsão constitucional e na lei estadual que regulamenta a matéria, uma universidade estadual contratou pessoal para atender as necessidades de prestação de seus serviços públicos. No entanto, em análise posterior, o Tribunal de Contas do Estado entendeu que a contratação não atendia aos requisitos estabelecidos na legislação, pelo que decidiu pela nulidade da contratação de pessoal e determinou a rescisão dos contratos. Os contratados temporários, por sua vez, inconformados com a decisão, formaram uma comissão para tratar do assunto com a direção da universidade, sustentando a legalidade da contratação, e para postular a extensão a eles de todos os direitos concedidos aos servidores efetivos. Com base na situação descrita, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e da legislação, analise, fundamentadamente, a viabilidade jurídica do pedido da mencionada comissão abordando os seguintes pontos: (i) os requisitos que devem estar presentes para a contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (ii) os direitos dos contratados em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da CRFB; (iii) a possibilidade ou não de extensão dos direitos do servidores efetivos aos servidores temporários; (iv) a viabilidade jurídica da pretensão dos contratados temporários ao recebimento de décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

(40 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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