6 questões encontradas
O município X firmou contrato com a empresa Construtora Y Ltda. para a realização de obras de infraestrutura em uma comunidade carente, incluindo pavimentação de ruas e saneamento básico. Durante a execução do contrato, constatou-se que a empresa utilizava materiais de qualidade inferior ao previsto no instrumento contratual e realizava serviços de forma precária, comprometendo a durabilidade da obra e colocando em risco a saúde e a segurança dos moradores.
Diante da gravidade da situação, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a construtora, pleiteando, além da correção dos danos materiais, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Com base na situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir:
a) Conceitue o dano moral coletivo e diferencie-o do dano social, em especial quanto ao bem lesionado, à forma de compensação e destinação da indenização.
b) Discorra sobre a divergência doutrinária acerca da destinação da indenização do dano social.
(5 pontos)
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município de Encantos do Oeste/GO, nos termos da Lei Orgânica, que impõe autorização legislativa para a alienação de bens imóveis do Município, editou a Lei 7.844/2023, por meio da qual autorizou a venda de área pública, de propriedade do Município, à Igreja Santificada, para a construção de sua sede religiosa. Em cumprimento ao estabelecido na lei municipal, o Chefe do Poder Executivo deflagrou processo de dispensa de licitação para a formalização da doação. A escritura pública foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, operando-se, assim, a transferência da propriedade. Em razão desses fatos, o cidadão Eusébio de Deus exercitou ação popular contra o Município de Encantos do Oeste, o Prefeito Joaquim Potenciano e a Igreja Santificada, na qual postulou a declaração de nulidade da doação e do registro imobiliário, bem como a condenação do Prefeito Joaquim Potenciano ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Após a instrução processual, na qual ficou demonstrada a irregularidade da doação, foram os autos com vista ao Ministério Público. Elabore o parecer ministerial como fiscal da ordem jurídica.
(3 pontos)
(100 linhas)
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Homem negro é agredido por motorista de aplicativo após ser confundido com assaltante.
Segundo a vítima, o agressor o chamou de “neguinho", o acusou de ser um ladrão e o agrediu fisicamente. [...] “Foi racismo, ele me chamou de neguinho, de ladrão. Eu vou procurar a defensoria pública para resolver isso”, afirmou. [..]. (Jornal O Dia, edição de 18/11/2022. Disponível em: https:/odia.ig.com.br).
Considerando, hipoteticamente, que tais agressões e tratamentos discriminatórios a população negra vêm ocorrendo com frequência na prestação de serviços de transporte por aplicativos, indique quais as medidas jurídicas (judiciais e/ou extrajudiciais), no âmbito cível, que poderão ser adotadas para defesa integral dos direitos do usuário agredido e dos demais usuários eventualmente discriminados, listando, em tópicos: (i) seus fundamentos jurídicos (desnecessário citação ou transcrição de artigos de lei ou desenvolvimento dos fundamentos), (ii) destinatários ou partes envolvidas e (iii) respectivos pedidos.
(5 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Tratando do tema da responsabilidade civil, aborde a questão do dano moral coletivo, sua reparação civil, a controvérsia jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e seu impacto na proteção dos direitos dos consumidores, das crianças e dos adolescentes.
1 - A resposta deverá ser elaborada em no máximo 30 (trinta) linhas, e não será considerado o conteúdo que ultrapassar tal limite;
2 - O candidato não deve transcrever texto de lei. Se necessário, deve fazer apenas menção ao dispositivo legal (Ex: art. 1º, inciso III, CF ou art. 19 da Lei 8.078/1990);
(20 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A AAIMR - Associação de Adquirentes de Imóveis e Mutuários da Região dos Lagos - propõe Ação Civil Pública em face da sociedade empresária Viver Bem, na comarca de Iguaba Grande, em razão dos seguintes fatos:
Sessenta pessoas adquiriram terrenos no empreendimento chamado “Loteamento Nova Ipitanga”, sendo alegado na petição inicial que: a) os terrenos vendidos pela sociedade empresária Viver Bem se encontravam em área de proteção ambiental; b) os terrenos vendidos eram menores do que o permitido pela legislação; c) a propaganda que ensejou a aquisição dos terrenos relatava a existência de infraestrutura já montada, em conformidade com a legislação aplicável, o que era inverídico; d) a ocorrência de dano ambiental em razão da instituição do empreendimento.
O autor da ação formulou os seguintes pedidos: 1 – paralisação imediata de qualquer construção, bem como cessação das obras de infraestrutura; 2 – ressarcimento material dos danos individuais e coletivos, eventualmente causados; 3 – dano moral coletivo; 4 – demolição de quaisquer obras porventura existentes; 5 – paralisação da comercialização dos terrenos e das propagandas realizadas; 6 – recuperação da área degradada.
A pessoa jurídica Viver Bem foi citada, apresentando as seguintes alegações em sua peça de defesa: a) a gleba está devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis; b) não existe qualquer gravame na matrícula da citada gleba, além da anotação da existência da Área de Proteção Ambiental e do seu zoneamento; c) não houve concretização decomercialização, em razão da inexistência de averbação de qualquer contrato no registro de imóveis; d) somente existem instrumentos particulares de promessa de compra e venda, o que não constitui negócio jurídico de transferência da propriedade do imóvel; e) a inocorrência de danos ambientais.
Na fase probatória, ficou comprovado que: a) a venda de terrenos do empreendimento continuava sendo anunciada através de prospectos e de uma rádio comunitária da cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro; b) o projeto do loteamento ainda não havia sido aprovado pelo Município e que o processo administrativo ainda estava tramitando, encontrando-se a gleba registrada no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande em nome do réu.
O laudo pericial judicial elaborado apresentou as seguintes conclusões:
I) Os terrenos vendidos encontravam-se todos inseridos em área de proteção ambiental, notadamente em zona de conservação ambiental da vida silvestre, que, em conformidade com o preconizado no plano diretor da respectiva APA, impedia qualquer tipo de ocupação;
II) Os terrenos descritos nas promessas de compra e venda possuíam metragem menor do que a prevista no projeto que sequer foi aprovado;
III) Não existia nenhuma construção por parte dos adquirentes, nem infraestrutura concluída, tendo somente um início de arruamento realizado pelo empreendedor;
IV) O início do arruamento causou dano ambiental, posto que suprimiu vegetação nativa da faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama e da zona de conservação da vida silvestre;
V) O empreendedor não apresentou licença ambiental;
VI) O memorial descritivo do loteamento não está registrado no cartório competente.
Após manifestação das partes, os autos são remetidos ao Ministério Público para manifestação final. Como Promotor de Justiça, elabore a peça adequada, enfrentando todas as questões suscitadas pelas partes.
(60 Pontos)
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