Renomado professor foi instado a se manifestar a respeito de algumas temáticas afetas ao processo de responsabilização dos governadores por crime de responsabilidade.
Considerando a divisão constitucional de competências e o princípio da simetria, concluiu que a Constituição Estadual não pode incursionar nessa temática em hipótese alguma, que o julgamento deve ser realizado pela Assembleia Legislativa, e que o período de inabilitação, na hipótese de condenação, é rigorosamente idêntico àquele aplicado ao Presidente da República.
Essas conclusões mostram-se consentâneas com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito dessa temática?
Resposta objetivamente fundamentada.
(4,0 Pontos)
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL DE GOVERNADOR DE ESTADO. DENÚNCIAS POR CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE. ADMISSÃO SUJEITA A CONTROLE LEGISLATIVO. LICENÇA PRÉVIA. PREVISÃO EM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE. 1. A competência para dispor legislativamente sobre processo e julgamento por crimes de responsabilidade é privativa da União, que o fez por meio da Lei 1.079/50, aplicável aos Governadores e Secretários de Estado, razão pela qual são inconstitucionais as expressões dos arts. 54 e 89 da Constituição do Estado do Paraná que trouxeram disciplina discrepante na matéria, atribuindo o julgamento de mérito de imputações do tipo à Assembleia Legislativa local. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de considerar legítimas as normas de Constituições Estaduais que subordinam a deflagração formal de um processo acusatório contra o Governador do Paraná a um juízo político da Assembleia Legislativa local. (...). Precedente. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente em parte.
Levando em consideração o trecho da ementa acima, extraída da ADIN 4791, julgada em plenário pelo Supremo Tribunal Federal em 12/02/2015 e que considerou inconstitucionais partes do texto da Constituição do Estado do Paraná, responda:
a) No que diz respeito ao processo de crimes de responsabilidade praticados pelo Governador do estado especifique seus momentos procedimentais identificando quais devem passar pelo controle da Assembleia Legislativa e qual legislação deve embasar o procedimento e o porquê?
b) No entender da jurisprudência sedimentada no Supremo Tribunal Federal qual é a finalidade do condicionamento da abertura de processo acusatório em desfavor do Governador do estado à autorização da Assembleia Legislativa?
c) O controle exercido pela Assembleia ao procedimento criminal se estende sobre os atos constritivos acessórios à investigação penal, dentre eles as prisões cautelares?
d) A supressão da exigência de autorização do Senado e da Câmara dos Deputados para a formalização de processos contra Deputados e Senadores (art. 51, I, da CF) perante o STF, materializada pela EC 35/01, alterou o regime de responsabilização dos Governadores de estado? Justifique.
(50 Linhas)
(0,5 Ponto)
Sobre o processo por crime de responsabilidade do Presidente da República:
A - É possível a inabilitação para o exercício de função pública durante 8 (oito) anos, na hipótese em que o agente político tenha deixado o cargo do qual era passível de destituição, mediante exoneração ou renúncia?
B - É possível o controle jurisdicional dos atos praticados durante o “impeachment”?
As respostas devem ser justificadas, com indicação da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
(30 Linhas)