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O Ministério Público do Trabalho recebeu notícia de fato que denunciava determinada indústria de tratamento de resíduos sólidos, contratada administrativamente por município pelo regime de inexigibilidade de licitação para desenvolvimento e execução de projeto piloto de desativação do lixão, de transição energética e de descarbonização, com a transformação do lixo em energia renovável (biomassa), a ser apresentado na Conferência das Nações Unidas Sobre as Mudanças Climáticas – COP 30, que ocorrerá no Brasil no ano de 2025. A empresa realizou diversas mudanças a fim de se ajustar às diretrizes ecológicas do processo de contratação, como a obtenção de inúmeras certificações socioambientais e climáticas.
Em virtude do incremento dos custos ocasionados pelas mudanças, a empresa alterou vários pontos em sua gestão, incluindo a majoração da jornada dos trabalhadores de seis para onze horas, de segunda-feira a sábado, com intervalo de uma hora para almoço.
O trabalho que era executado em dois turnos por cem trabalhadores passou a ser realizado em apenas um turno por cinquenta empregados e suas metas foram dobradas.
Introduziu-se no processo produtivo industrial o uso de inteligência artificial, aplicativos de celular, robôs e assistente virtual para controle dos empregados e auxílio na gestão, inclusive por meio de ranqueamento para fins de bonificação e de penalização daqueles que não cumprem os objetivos empresariais. Todas essas decisões são feitas pelo algoritmo, sem revisão humana.
A denúncia relata que, em razão das situações acima descritas, vários empregados estão adoecendo, tendo ocorrido graves episódios de crises de ansiedade e de depressão.
Existe um canal de reclamação virtual na empresa, mas as denúncias não são respondidas nem há informação sobre seu tratamento. Instaurado o inquérito civil, a investigada sustentou seu enquadramento como empresa verde e que contribui para a diminuição dos efeitos climáticos do planeta. Afirmou, ainda, que é uma sociedade de última geração preocupada com a questão ambiental, tendo obtido recentemente diversos selos e certificações internacionais.
Argumentou, por fim, que a alteração das condições de trabalho foi necessária para a redução de custos em face do equilíbrio econômico-financeiro contratual. Com base nos elementos trazidos acima:
a) justifique a necessidade de prosseguimento da investigação, analisando a relação entre crescimento econômico e social sustentável, ecologia, meio ambiente do trabalho e responsabilidade do município;
b) discorra sobre o direito à saúde e à segurança, os riscos psicossociais e os transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho.
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(25 pontos)
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O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que concede “prêmio assiduidade” aos empregados de determinada empresa do setor de telecomunicações, consistente em uma cesta básica mensal, condicionado “à inocorrência de atraso e/ou falta ao serviço, ainda que justificada, de afastamentos decorrentes de doença e/ou acidente de trabalho e de licença de qualquer espécie”. Ouvido, o sindicato profissional informou que a cláusula é benéfica aos trabalhadores, pelo ganho pecuniário, e à empresa, pelo aumento da produtividade e maior empenho de seus empregados. Diante da atuação do Ministério Público do Trabalho, o sindicato profissional informou a deflagração de greve com apoio da empresa, pois o acordo a beneficia perante a concorrência no mercado. A partir desses fatos, analise juridicamente:
a) a validade ou não da cláusula;
b) o movimento deflagrado;
c) a atuação cabível do Ministério Público do Trabalho e as medidas processuais que poderão ser adotadas.
(não há informações quanto ao número de linhas disponíveis para elaboração das respostas)
(25 pontos)
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Leia atentamente a situação abaixo e a partir dela elabore Peça(s) Forense(s) para a solução da situação proposta.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública perante o juízo da 2º Vara do Trabalho de Belém (processo 1000000-98-2015.5.08.0002.) contra o Estado do Pará ante os seguintes fatos:
1 - Houve inquérito no qual restou comprovado que havia concurso público vigente para o cargo de professor estadual no qual foram ofertadas 40 (quarenta) vagas para preenchimento imediato e 60 (sessenta) vagas em cadastro de reserva. Com o encerramento do certame, as 40 vagas de preenchimento imediato foram devidamente providas. Por sua vez, foi formado cadastro de reserva com 60 participantes.
2 - Após o provimento das 40 vagas, o Estado do Pará contratou, sob a modalidade de contratação temporária (art. 37, IX, Constituição Federal), servidores para exercer as mesmas atribuições de professor abrangidas pelo concurso então vigente; O MPT Já tinha prova da contratação de 20 (vinte) pessoas nessas condições.
Diante dos fatos acima, o MPT requereu, na inicial, que o Estado do Pará fosse condenado a, liminarmente, abster-se de efetuar nova contratação temporária de pessoal para o cargo de professor da rede estadual, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$ 30.000,00; e no mérito, que fosse tornada definitiva a liminar, bem como fosse substituído o pessoal temporário por nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso então vigente, no prazo máximo de 3 (três) meses.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho para determinar que o Estado do Pará se abstivesse de contratar novos trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público ou de seleção pública para exercer as mesmas atribuições de professor da rede estadual, sob pena de multa por trabalhador contratado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser arcada pelo Estado do Pará e pelo Exmo. Secretário do Estado de Educação, solidariamente.
Na mesma decisão, o douto juízo determinou que o Estado fosse intimado da liminar e notificado para comparecer à audiência inaugural designada para trinta dias depois, oportunidade na qual deverá apresentar a defesa pertinente, com as provas que entender necessárias.
Você é o procurador a quem foi dirigida a distribuição da presente ação, com despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado com a determinação de que não fosse manejada suspensão de liminar no presente momento processual.
Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará.
(360 linhas)
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