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A Lei nº 11.101/2005, que dispõe sobre falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, sofreu importantes alterações com a promulgação da Lei nº 14.112/2020. No bojo de tais alterações, para suprir lacunas existentes em casos práticos que forçaram um posicionamento da jurisprudência, passou a ser previsto o pedido de recuperação judicial sob consolidação processual. Sobre esta modalidade de consolidação, responda aos itens a seguir. a) Indique os devedores para os quais ela se aplica e se o pedido de recuperação em consolidação processual é impositivo. Justifique. b) Indique o juízo competente para o conhecimento do pedido de recuperação em consolidação processual. Justifique. c) Indique se a consolidação processual tem efeito sobre os prazos para a habilitação de crédito por credor, para a apresentação do plano de recuperação e para o prazo para apresentação de objeção. Indique esses três prazos com seus termos a quo. d) Esclareça se a consolidação processual, em qualquer hipótese, mantém as autonomias subjetiva e objetiva dos devedores, no tocante à prática de atos do procedimento recuperacional. Sua resposta deve ser justificada por, pelo menos, 4 (quatro) exemplos. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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Fulano Comércio e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída faz 26 meses, tem a sua matriz com domicílio fiscal estabelecido em Florianópolis-SC, porém, desenvolve sua principal atividade econômica na cidade de Joinville-SC, por meio de uma de suas filiais. Após sofrer gravemente os impactos da crise econômica originada da pandemia de COVID-19, resolveu, por meio de seu sócio-administrador, requerer sua recuperação judicial, tendo recebido a concordância de 55% do capital social da empresa para o pedido. O seu principal credor é a União, cujos créditos tributários ultrapassam 50% do total do passivo da empresa devedora, que se encontra sendo executada pela Fazenda Nacional perante a Justiça Federal, tendo sido penhorados vários de seus bens, inclusive alguns que a devedora considera essenciais para a sua atividade. Ante o cenário demonstrado acima e, considerando que o contrato social da empresa não dispõe de nenhuma regra especial para o procedimento, utilizando-se como regra subsidiária a das sociedades simples, responda fundamentadamente às seguintes questões: a) Qual o foro adequado para o processamento do pedido de recuperação judicial? Por quê? b) Há legitimidade e possibilidade jurídica para o pedido de recuperação? Por quê? c) Pode a União objetar o plano de recuperação judicial? Nesse caso, a competência seria da Justiça Estadual ou da Federal? Por quê? d) Quando da realização da Assembleia Geral de Credores, pode a União votar pela aprovação, pela modificação ou pela rejeição do plano de recuperação judicial? Por quê? e) A utilização subsidiária das regras das sociedades simples no caso em tela influencia as regras para o pedido de recuperação judicial? Por quê? f) Caso seja deferido o processamento da recuperação judicial, haverá a suspensão das execuções fiscais que tramitam na Justiça Federal? Há alguma limitação da atuação do Juízo Federal na condução da execução fiscal, com o deferimento do processamento da recuperação judicial? Por quê?
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Cara Pintada Ltda., empresa de distribuição e venda do ramo de cosméticos, sofreu reclamação trabalhista por parte do ex-empregado Jorge Taicon Grilo, que postula diferenças salariais com base em desvio de função, pagamento de horas extras e repercussão das referidas verbas nas parcelas contratuais e resilitórias. A ação foi movida também em face da empresa Cara Pintada S.A., indústria de cosméticos, componente, segundo alegação, do mesmo grupo econômico. Com base nas provas produzidas nos autos, em 01/08/2010 a sentença de 1º grau deu procedência aos pedidos, vindo a ser confirmada pelo TRT, já que foi negado provimento ao recurso interposto pela primeira empresa. O recurso do empregado foi, no entanto, provido, para condenação da segunda empresa como responsável solidária, porque foi considerada componente do grupo econômico da empresa de cosméticos. Da decisão, não houve recurso. A sentença de conhecimento foi liquidada, chegando-se ao valor de R$ 58.000,00. Dessa decisão também não houve recurso. Iniciou-se então a execução, quando sobreveio a falência da empresa Cara Pintada Ltda., noticiada nos autos. Em razão da falência, o administrador da massa requer a extinção da execução na Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o juízo universal da Vara Empresarial da Justiça Comum se tornou o competente para apreciação de todas as questões relacionadas à falência, e todos os créditos passaram ao juízo universal. Em resposta, sustenta o advogado do reclamante que a execução contra a massa deve prosseguir na Justiça do Trabalho quanto ao depósito recursal e contra a empresa responsável solidária em relação ao excedente, requerendo a liberação imediata do referido depósito recursal de R$ 5.889,50 como parte do pagamento. Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. 1 - A execução quanto à massa falida deve prosseguir na Justiça do Trabalho em relação ao valor do depósito recursal? (Valor: 0,4) 2 - O pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal deve ser atendido ou deve ser carreado à massa, para distribuição posterior entre os credores da massa? (Valor: 0,2) 3 - Pode a execução voltar-se, na própria Justiça do Trabalho, quanto ao excedente do depósito recursal, contra a empresa responsável solidária? (Valor: 0,4) (1,0 Ponto)
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“X” promove, em Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ação de execução em face de “E”, sacado de letra de câmbio, “F” e “G”, seus avalistas. No curso da execução e antes que se efetue qualquer penhora, é informado ao juízo cível por “G” a decretação das falências dos dois primeiros executados (E e F) no Estado de São Paulo. Na mesma petição “G” pugna pela suspensão do feito, em vista das falências decretadas em outro Estado da Federação. Aberta vista à promotoria de massas falidas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro nos autos da execução singular, como deve opinar o promotor? RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (5,0 Pontos)
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