Luiz Igaratá restou vencido em deliberação que aprovou a alteração do objeto social tomada em reunião de sócios de Restaurante e Bar Bertópolis Ltda. A deliberação ocorreu no dia 30 de setembro de 2022 e no dia 13 de outubro de 2022 Luiz Igaratá notificou a sociedade e demais sócios que estava exercendo seu direito de retirada.
Apesar de a notificação ter sido recebida no mesmo dia em que foi emitida, até o presente momento não foi providenciada pelos demais sócios a alteração contratual formalizando a resolução da sociedade em relação a Luiz Igaratá.
Considerados estes dados, responda aos itens a seguir.
A - Quem terá legitimidade ativa na ação de dissolução parcial, sendo certo que tal medida judicial se impõe? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Para fins de apuração de haveres, qual data deve ser fixada ? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
O contrato social de Pompeu Produtores Culturais Ltda. contém cláusula investindo o sócio Rezende Costa na administração da sociedade. Emma Salete, sócia com 20% (vinte por cento) do capital, pretende revogar tais poderes sem que o contrato social seja alterado. A sócia, mesmo sendo minoritária, tem provas cabais da prática de atos ilícitos culposos por parte de Rezende Costa, praticados em prejuízo da sociedade. Há também outro administrador, Gaspar Pedrinho, nomeado em ato separado, que Emma Salete deseja ver afastado da administração.
Ao consultar sua advogada para receber orientação jurídica, Emma Salete fez os questionamentos a seguir.
A - É possível revogar os poderes conferidos ao sócio-administrador Rezende Costa? Justifique. (Valor: 0,65)
B - Em relação ao sócio Gaspar Pedrinho, há necessidade de medida judicial para promover seu afastamento da administração? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Luzerna, sócia de Princesa Saltinho Abatedouro de Aves Ltda., foi instruída por sua advogada a ajuizar ação de exigir contas em face da administradora da sociedade Salete Sangão. A ação foi proposta e a administradora citada para prestar as contas ou oferecer contestação.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão não contestar o pedido da autora? (Valor: 0,65)
B) O que ocorrerá se a administradora Salete Sangão prestar as contas exigidas? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
O acionista controlador de uma companhia aberta formulou oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, com a finalidade de cancelamento do registro para negociação de ações no mercado.
Três sociedades empresárias, todas acionistas da referida companhia e titulares de 15% (quinze por cento) das ações em circulação no mercado, requereram conjuntamente ao Presidente do Conselho de Administração a convocação de assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, a fim de deliberar sobre a realização de nova avaliação da companhia por critério diverso daquele apresentado pelo ofertante.
O requerimento foi apresentado no dia 26 de março de 2018, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção, demonstrando a imprecisão no critério de avaliação adotado, sendo que a divulgação do valor da oferta pública ocorreu no dia 1o de março de 2018.
Com base nas informações acima, responda aos itens a seguir.
A) As três sociedades empresárias possuem legitimidade para pleitear a revisão do valor inicial da oferta pública? (Valor: 0,60)
B) Considerando as datas de divulgação da oferta e da apresentação do requerimento, na condição de Presidente do Conselho de Administração, como você procederia? (Valor: 0,65)
A sociedade Sanduíches LTDA. é sociedade de pessoas e tem por objeto social o comércio de alimentos no varejo.
O administrador regularmente constituído em nome da pessoa jurídica, conforme previsto no contrato social, realizou tratativas formais e registradas com a CAIXA com o objetivo de contrair mútuo bancário de vultosa quantia para adquirir, em nome da sociedade empresária, maquinário de escavação. Quando da liberação do crédito pela instituição financeira, o administrador da sociedade empresária transferiu o numerário para a sua conta pessoal e abandonou a administração social.
Diante dessa situação hipotética, responda, nos termos do Código Civil, se a referida sociedade deve responder perante a instituição financeira pela dívida decorrente do mútuo contraído pelo administrador.
(10 Linhas)
O candidato deve elaborar Sentença Cível, enfrentando todas as matérias indicadas no texto a seguir, com o respectivo fundamento legal. Como a prova não deve ser identificada pelo candidato, a sentença deve ser assinada pelo Dr. Hiperião Gaia, Juiz de Direito.
TEXTO:
Foi interposta Ação sob o Rito Ordinário por Companhia Hidráulica Ltda., Maria da Silva e José da Silva em face de Elisa Almeida e Tício Almeida.
Alega-se na petição inicial que a autora Maria e a requerida Elisa são sócias da empresa Companhia Hidráulica Ltda., cada uma delas, com 50% de participação em quotas de capital social, perfazendo o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em quotas sociais, e que desde a fundação da empresa, em 26.05.97, a administração da sociedade foi delegada aos procuradores e cônjuges das sócias, o autor José e o requerido Tício.
Foi afirmado que, em decorrência da crise financeira que assola o empresariado em todo o mundo, a empresa sofre um momento financeiro instável, o que levou os requerentes, após análise contábil, a concluir pela necessidade de aporte financeiro de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por parte das sócias.
Por essa razão, convocaram os requeridos, no prazo legal, para assembleia que se realizaria em 01.03.2013, cuja ordem do dia era a deliberação da integralização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por parte de cada uma das sócias quotistas.
Embora tivessem recebido a convocação, os requeridos deixaram de comparecer à reunião, mas enviaram uma contra notificação, em que afirmaram que seria necessário aporte de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Os autores deliberaram, na referida assembleia, pela efetiva necessidade de aporte de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e fazendo uso do direito de preferência, a requerente aportou em favor da empresa o valor deliberado.
Decorrido o prazo de 30 dias, enviou nova notificação aos requeridos para reunião que seria realizada em 01.04.2013, para apresentação de minuta de alteração do contrato social de forma a aumentar e adequar a nova divisão das quotas sociais, além da alteração da administração e gerência da sociedade em favor da requerente, sendo que novamente os requeridos deixaram de comparecer, o que demonstrou falta de interesse destes na referida alteração do contrato social, impossibilitando, dessa forma, o registro da alteração perante a Junta Comercial, que só poderá ser feito por meio da ação.
Pedem, portanto, que o juízo autorize o aumento de capital e as respectivas alterações contratuais. Juntaram documentos (fls. 27/70).
A citação foi adequada.
Os requeridos apresentaram contestação (fls. 110-130), com documentos (fls. 131-166). Pleitearam a improcedência do pedido alegando que a assembleia realizada é nula. Afirmaram, ainda, que os réus são responsáveis pela crise financeira e que o aporte de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) seria uma manobra para que a autora detenha a maioria absoluta, inclusive com poderes de excluir sócio remisso. Colocam em dúvida a lisura e a eficiência da administração do requerente José da Silva.
Os autores ofertaram réplica, na qual aduzem que a administração da sociedade era conjunta e que na assembleia se observaram os preceitos contidos nos artigos 1.072 e seguintes do Código Civil.
Instadas a especificar provas, as partes nada requereram e pleitearam o julgamento antecipado.
A sociedade limitada Som Perfeito Ltda. dedicada ao comércio de aparelhos de som tem 4 sócios, Arlindo, Ximenes, Hermano e Suzana, todos com participação idêntica no capital social e com poder de administração isolada.
A sociedade é reconhecida no mercado por sua excelência no ramo e desfruta de grande fama e prestígio em seu ramo de negócio, tendo recebido vários prêmios de revistas. Entusiasmado com as novas tecnologias de transmissão de imagem como HDTV, “blue ray” e outras, e entendendo haver sinergias entre esse ramo de comércio e o da sociedade, Ximenes propõe aos sócios que passem, também, a comercializar televisões, aparelhos de DVD e “telões”.
Após longa discussão, os demais sócios, contra a opinião de Ximenes, decidiram não ingressar nesse novo ramo de negócio, decisão essa que não foi objeto de ata formal de reunião de sócios, mas foi testemunhada por vários empregados da sociedade e foi também objeto de troca de e-mails entre os sócios.
Um ano depois, com o mercado de equipamentos de imagem muito aquecido, à revelia dos demais sócios, a sociedade, representada por Ximenes, assina um contrato para aquisição de 200 televisões que são entregues 90 dias após. As televisões são comercializadas mas, devido a diversas condições mercadológicas e, principalmente, à inexperiência da sociedade nesse ramo de negócio, sua venda traz um prejuízo de R$ 135.000,00 para a empresa, conforme indicado por levantamento dos contadores e auditores da sociedade.
Os demais sócios, profundamente irritados com o proceder de Ximenes e com o prejuízo sofrido pela sociedade, procuram um profissional de advocacia, pretendendo alguma espécie de medida judicial contra Ximenes.
Tendo em vista a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado(a) constituído(a) pela sociedade, a peça processual adequada para a defesa de sua constituinte, indicando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários.
(150 linhas)
(5,0 Ponto)
Os administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais estão sujeitos ao poder disciplinar da Comissão de Valores Mobiliários?
(40 Pontos)