O Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tendo por objeto um artigo de uma lei federal em vigor desde 2005, sendo manifesta a pertinência temática do dispositivo impugnado com o exercício da advocacia.
O STF entende que o referido dispositivo legal é inconstitucional, mas por fundamento distinto do que fora apresentado pelo Conselho Federal da OAB na ADI, tendo o STF inclusive declarado a inconstitucionalidade desse mesmo dispositivo no julgamento de um caso concreto, em Recurso Extraordinário (RE).
Com base nas informações acima, responda:
1 - O STF pode julgar a ADI procedente a partir de fundamento diverso do que fora apresentado pelo
Conselho Federal da OAB? Justifique.
2 - O STF pode julgar a ADI procedente em relação também a outro dispositivo da mesma lei, mesmo não
tendo este dispositivo sido objeto da ADI? Justifique.
(1,0 PONTOS)