A lei orgânica do Município Delta estabelece a competência não exclusiva do prefeito municipal para nomear servidores ocupantes de cargo em comissão. João, prefeito recém empossado, vem promovendo diversas mudanças na administração municipal e editou decreto municipal delegando ao secretário municipal da Casa Civil competência para nomear e exonerar os titulares de cargos em comissão, exceto os cargos de secretários
municipais, procurador-geral e presidentes das entidades integrantes da Administração Indireta municipal.
Registra-se que a legislação municipal, no que tange à delegação de competência, repete os mesmos termos da
lei federal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Jorge, secretário municipal da Casa Civil, praticou ato administrativo exonerando Maria de cargo em comissão,
com formal, extensa e circunstanciada motivação no sentido de que a exoneração era imprescindível para cortes
de despesas, diante da crise financeira por que passa o Município que agravou o déficit orçamentário.
No dia seguinte à sua exoneração, Maria verificou que foi publicada no Diário Oficial a nomeação de outra pessoa (sem qualquer relacionamento com agentes públicos) para o mesmo cargo em comissão que ocupara, inclusive sendo lotada no mesmo setor, com igual remuneração e para exercício de idênticas funções de assessoramento que outrora exercia.
Mesmo sabedora de que era ocupante de cargo exclusivamente em comissão, de livre nomeação e exoneração,
Maria não se conformou com o ocorrido e procurou você como advogado(a). Em pesquisa ao site da transparência do Município, você verificou a plena saúde financeira do Município, já que o orçamento municipal
do exercício em vigor é o maior de sua história e superou a arrecadação esperada, em razão do recebimento de
recursos oriundos dos royalties do petróleo.
Diante dos fatos narrados, responda, de forma fundamentada, às questões a seguir.
A - A delegação de competência feita pelo prefeito João ao secretário municipal da Casa Civil é lícita? (Valor: 0,60)
B - Qual argumento deve ser utilizado judicialmente pelo advogado(a) visando à declaração de nulidade do ato de exoneração de Maria? (Valor: 0,65)
O presidente da República delegou competência ao advogado-geral da União para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade de demissão a servidores públicos federais.
Em razão da repercussão negativa da medida entre as entidades representativas dos servidores, um grupo de vinte senadores apresentou proposta de emenda constitucional por meio da qual a nomeação e a exoneração do advogado-geral da União passaram a ficar condicionadas à aprovação prévia do Senado Federal, a exemplo do que ocorre com o procurador-geral da República.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.
1 - É legítima a referida delegação de competência ao advogado-geral da União? [valor: 5,00 pontos]
2 - A proposta de emenda constitucional apresentada obedeceu aos requisitos procedimentais e materiais previstos na Constituição Federal? [valor: 4,00 pontos]
Como todos os anos no Natal, o Prefeito do Município de Biguá Mirim outorga em precarium pequenas áreas da praça central, para exposição e venda de produtos do artesanato local, para ajudar os pequenos artesãos da cidade.
No segundo dia de atividades, JOÃO DA SILVA é notificado de que sua permissão fora revogada porque comerciava em sua barraca alguns produtos industrializados entre os de sua fabricação artesanal.
Em pedido de reconsideração, em que João da Silva pedia que lhe aplicasse alternativamente a multa fixada na permissão, o Prefeito mantém a decisão justificando: primeiro, que a discricionariedade para revogar ou multar seria exclusivamente sua e, segundo, que a supremacia do interesse público não admitiria transação de qualquer espécie.
Aprecie essas duas justificativas da decisão administrativa que denegou o pedido de reconsideração.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
É compatível com a Constituição da República, em especial com o disposto nos arts. 127, § 1º e 129, IX, preceito de Constituição Estadual que autorize o Governador do Estado a delegar ao Procurador-Geral de Justiça a atribuição de editar ato normativo regulamentando a rotina administrativa de determinados órgãos da administração direta?
Nessa hipótese, pode o Governador fixar determinados parâmetros a serem necessariamente observados pelo Procurador-Geral?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.