O ano de 2022, último ano de mandato do Governador do Estado Alfa, revelou-se um ano difícil para as finanças públicas estaduais, porque, ao final do segundo bimestre de 2022, constatou-se que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Por isso, os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado Alfa, bem como os chefes dos órgãos estaduais autônomos, foram notificados a fim de que tomassem medidas de contenção de certos gastos.
Diante da notificação, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa quedou-se inerte. Além disso, ao final do primeiro quadrimestre de 2022, constatou-se que o Executivo apresentou despesa total com pessoal correspondente a 49,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual. Por conta disso, o Executivo estadual, ao requerer a realização de transferências voluntárias na área do turismo à União, teve seu pedido negado.
Ademais, ao requerer a contratação de operação de crédito destinada ao pagamento de sua dívida mobiliária ao BNDES, também teve seu pedido negado por essa instituição financeira federal.
Diante de tal cenário, responda aos itens a seguir.
a) Diante da notificação de que a realização da receita não comportaria o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, indique a medida a ser tomada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
b) Em razão da inércia do Presidente do Tribunal de Justiça diante da notificação, o chefe do Executivo pode agir em seu lugar? Justifique.
c) Os impedimentos impostos ao Estado Alfa por parte da União e do BNDES estão corretos? Justifique.
Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação.
(20 linhas)
(5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a legislação.
Em abril de 2014, o município X, do estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Obras e Infraestrutura, firmou com o Ministério das Cidades convênio para a construção de duzentas e cinquenta casas populares em determinada área do município, com despesas estimadas em R$ 33 milhões, a ser desembolsados em três parcelas iguais.
Ao município caberia elaborar e executar integralmente o projeto, e à União repassar os recursos necessários, ficando o repasse das duas últimas parcelas condicionado à aprovação da prestação de contas parcial, pertinente à parcela anterior.
Em função das características específicas das obras, o estado de Minas ferais, por meio do Departamento de Obras Públicas, figurou como interveniente do convênio, tendo assumido a responsabilidade de fornecer os engenheiros e os técnicos responsáveis pela fiscalização da execução das obras e emissão de relatórios sobre a regular aplicação dos recursos financeiros.
A data fixada para o término das obras e entrega das casas aos beneficiários seria 31 de dezembro de 2016.
Após o pagamento das duas primeiras parcelas, e o início das obras sem o devido licenciamento do órgão ambiental, o Departamento de Obras Públicas de Minas Gerais rejeitou a aprovação parcial da execução do convênio.
Em fiscalização realizada in loco, constatou-se que a área destinada pelo município para as edificações apresentava alto risco geológico, o que se refletiu em diversas falhas nas estruturas das obras. O relatório com a descrição das irregularidades observadas na fiscalização foi enviado apenas e diretamente ao Ministério das Cidades.
Em novembro de 2016, mediante notificação endereçada à prefeitura do município X, o Ministério das Cidades comunicou a suspensão do repasse da última parcela e estabeleceu o prazo de quinze dias para a apresentação de proposta de regularização do convênio, sob pena de rescisão unilateral e reposição do valor repassado acrescido dos encargos legais. Mesmo ciente do problema, a Secretaria de Obras e Infraestrutura não tomou qualquer providência.
Passando o prazo, sem o encaminhamento de resposta pelo município e após a análise do setor competente do Ministério das Cidades, em janeiro de 2017, a nova gestão da prefeitura do município X foi notificada da inscrição do município no CAUC, no SIAFI e no CADIN, cadastros de inadimplência do governo federal, por ato do Ministro de Estado das Cidades. Como consequência, o município estaria impedido de receber recursos relativos aos demais convênios já pactuados, além de impedido de celebrar novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito.
Diante da gravidade da situação e do risco iminente do cancelamento de diversos projetos cujo início aguardava a liberação de recursos, a prefeitura encaminhou o caso à sua Procuradoria Municipal para adoção de medidas judiciais urgentes, de modo a salvaguardar os interesses do município X, que já havia ingressado com ação de prestação de contas contra o ex-prefeito.
Diante da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do município C, a peça processual cabível à defesa dos interesses do referido município, abordando toda a matéria pertinente e considerando a urgência da medida. Na elaboração do texto não introduza dados e/ou fatos novos.
Determinado estado da Federação, inscrito no Cadastro de Inadimplentes (CADIN) do governo federal em decorrência de atos praticados na vigência da atual gestão, pretende firmar convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) — órgão vinculado ao Ministério da Educação — para, com as verbas federais repassadas, adquirir veículos escolares novos e padronizados e garantir a manutenção da frota e, com isso, proporcionar o transporte de crianças e adolescentes das zonas rurais para as escolas mais próximas dos locais onde residem.
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, discorra sobre a possibilidade jurídica da realização do repasse pretendido.
Em seu texto, aborde,
O tipo de transferência de recursos a ser realizado no caso do convênio pretendido, conceituando-o; [valor: 3,00 pontos]
A constitucionalidade da utilização do CADIN para o controle e a fiscalização de repasse de verbas e de cumprimento de obrigações referentes ao repasse; [valor: 3,00 pontos]
A consequência advinda da inscrição do estado no CADIN e as exceções à ocorrência dessa consequência. [valor: 3,50 pontos]