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Redija um texto dissertativo acerca do poder disciplinar da administração pública, atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Defina poder disciplinar e estabeleça a diferença entre esse poder e à pretensão punitiva de natureza penal do Estado. [valor: 0,40 ponto] 2 - Discorra sobre a aplicação do princípio da legalidade ao direito disciplinar, no que se refere a tipicidade das infrações, estabelecendo a diferença com a tipicidade e a legalidade penais. [valor: 0,36 ponto] Pontos: 1,00 Linhas: 20 A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Policiais militares, em operação de blitz numa rodovia estadual, procederam a revista no interior do veículo conduzido por JOSÉ, habilitado regularmente, uma vez que constataram o registro de roubo daquele veículo, ocorrido meses antes. Com JOÃO, que estava sentado no banco do carona, apreenderam, no bolso da calça, 10 (dez) pequenas trouxinhas contendo 10 g de maconha e, com PEDRO, sentado no banco traseiro, um revólver calibre .38, municiado e com número de identificação visível, na cintura da calça coberta pela camisa. Conduzidos à Delegacia de Polícia local, os policiais militares narraram os fatos, enquanto JOSÉ, JOÃO E PEDRO mantiveram-se em silêncio. A autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante e o instruiu com os laudos comprovadores, respectivamente, da natureza entorpecente e da capacidade da arma para produção de disparos, além do registro de ocorrência relativo ao roubo do veículo. O Ministério Público ofereceu denúncia descrevendo que os três indiciados, de forma compartilhada, conduziam o veículo; traziam consigo a substância entorpecente destinada ao comércio ilícito; e portavam ilegalmente a arma de fogo, capitulando, relativamente aos três agora denunciados, as condutas previstas no art. 180, caput, do Código Penal; art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; e art. 14, da Lei nº 10.826/2003. Em juízo, os policiais militares ratificaram as versões apresentadas em sede policial e os réus tornaram a permanecer em silêncio. Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos réus como denunciados, enquanto os acusados, todos assistidos pela Defensoria Pública, pugnaram pelas suas absolvições, alegando a fragilidade probatória ou, alternativamente, que JOSÉ seja condenado, tão só, pelo crime de receptação; que JOÃO seja condenado apenas pelo crime do art. 28, da Lei nº 11.343/2006, ou, se assim não entender o Magistrado, pelo crime do art. 33, caput, do mesmo diploma legal; e, finalmente, que PEDRO seja somente condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, observando a primariedade e os bons antecedentes dos três acusados. Conclusos os autos para sentença e admitindo um juízo de condenação para os três réus: (1) Como você enfrentaria as imputações na forma capitulada na denúncia, que jamais sofreu aditamento? (2) É possível reclassificar a conduta do crime contra a saúde pública, como requerido pela Defesa, e condenar o(s) réu(s) por tal crime? (3) Crimes de mão própria admitem coautoria e/ou participação, na forma do art. 29, do Código Penal? Observação: Desnecessário fazer relatório e não responder em forma de sentença. (Valor 0,40 pontos) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Ricardo e Roberto, no dia 10/08/2020, às 19 horas, foram flagrados pela Polícia Militar quando saíam da agência bancária do Banco Peixe, localizada no centro de Barnabeu, Estado de Campo Novo (CN), de posse de equipamentos tipo serrote, chave de fenda e alicate. A Polícia Militar fora acionada por vigilantes da agência que, remotamente, por meio de câmeras de segurança, acompanharam a ação de Ricardo e Roberto, que tentaram utilizar o serrote para romper a placa de aço e, assim, ter acesso ao conteúdo dos caixas eletrônicos da agência. Após 30 minutos de tentativas, Ricardo e Roberto deixaram a agência, momento em que, já ao lado de fora, foram abordados pelos policiais militares. Com base em tais fatos, e constando como elemento informativo produzido no inquérito apenas a oitiva dos acusados e dos policiais, Ricardo e Roberto foram denunciados como incursos nas penas do Art. 155, § 4º, incisos I e IV, e do Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A denúncia foi distribuída ao Juízo competente da 5ª Vara Criminal da Comarca de Barnabeu-CN. A prisão em flagrante de Ricardo foi convertida em preventiva, para a garantia da ordem pública, salientando-se que Ricardo possuía condenação anterior pela prática de furto de caixa eletrônico, cuja pena foi cumprida e extinta em 10/04/2019. Já Roberto obteve liberdade provisória na audiência de custódia, realizada no dia seguinte à prisão em flagrante. Ricardo obteve ordem de habeas corpus, que o pôs em liberdade após 30 (trinta) dias preso, condicionada a cautelares diversas da prisão. A instrução processual repetiu as provas orais realizadas na fase inquisitiva, tendo sido ouvidos os Policiais Militares e, em seguida, realizado o interrogatório dos réus, que confessaram a tentativa de arrombamento do caixa eletrônico. Afirmaram que, com o serrote e a chave de fenda, tentaram romper a ferragem do caixa ou abrir os parafusos, mas, após cerca de 30 minutos dentro da agência, apenas conseguiram realizar arranhões na proteção de aço existente, razão pela qual paralisaram a ação e saíram da agência, quando então, do lado de fora, foram abordados por Policiais Militares. Finalizada a instrução, o Ministério Público não requereu a produção de outras provas. Em diligência requerida pela defesa, foi juntado aos autos um ofício do Banco Peixe, que informou ao Juízo que a estrutura do caixa eletrônico é de aço, imune à ação mecânica por força humana, e que os acusados não lograram danificar a estrutura do caixa eletrônico. Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação, o qual postulou pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia. O(A) advogado(a) constituído(a) foi intimado(a) no dia 11/04/2023 (terça-feira). Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Ricardo e Roberto, a peça jurídica cabível, diferente do habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para apresentação, devendo segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. (Valor: 5,00)
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Ensina Claus Roxin que o Direito Penal tem como missão a proteção dos bens jurídicos mais importantes de uma sociedade (A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal). Já Jakobs sustenta que, numa perspectiva funcionalista, busca-se a preservação da norma (Fundamentos do Direito Penal). Tendo em vista essas balizas, a conduta criminosa deve ser coibida e punida por critérios técnicos desenvolvidos pela dogmática jurídica para a realização de justiça, com parâmetros de proporcionalidade.

Ademais, ao mesmo tempo em que é dever do Estado evitar a impunidade, também deve se evitar os excessos pelos agentes que interpretam a lei. Por isso, há a previsão de penas mais severas para crime dolosos, com imposição de sanções penais mais severas, porquanto representam um maior perigo sociedade. Dado esse contexto e com base nas concepções doutrinárias, o(a) candidato(a) deverá:

A - Apresentar conceitos e fundamentos das posições normativas e cognitivas para a aferição do dolo/ culpa do agente; (0,5 ponto)

B - Responder se é possível afirmar que existe "Dolo sem vontade", justificando seu posicionamento. (0,5 ponto)

C - Caso hipotético: Trânsito. Agente, após sair de uma festa, embriagado, entra em seu automóvel e passa a dirigir em alta velocidade. Adentra em uma estrada federal, local em que, ao perder o controle do veículo, invade a contramão de direção e colide em um veículo, produzindo a morte do motorista deste. O condutor do veiculo alega ser "acidente de trânsito".

Remetido o persecutório ao Promotor(a) de Justiça Substituto(a) para análise. Dado o caso prático, o candidato(a) deverá responder:

Quais são os parâmetros que devem ser utilizados para aferição da responsabilidade do agente, indicando a teoria a ser adotada? Fundamente: (0,5 ponto)

D - Caso o entendimento seja pela caracterização de homicídio pelo dolo eventual, é possível afirmar que há compatibilidade com a modalidade qualificada? Fundamente. (0,5 ponto)

(2,0 Pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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David foi denunciado pela prática do crime de descaminho (Art. 334 do Código Penal), por supostamente ter importado contêiner contendo 1 tonelada de materiais têxteis de procedência estrangeira sem a quitação do imposto de importação devido à União, que soma R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Na cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo a David, pois o acusado possui anotação na sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC), relativa à condenação definitiva à pena de multa pelo crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal). Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir. A - Qual é a tese de mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,65) B - Qual é a questão preliminar ao mérito que pode ser invocada pelo Defensor técnico de David no caso concreto? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Consta do inquérito policial n.º X que João, residente em Guarulhos – SP, durante férias gozadas na cidade de Aracaju – SE, teria praticado a seguinte conduta delitiva: no dia 20 de junho de 2021, por volta das 23 horas, João teria pago ao comerciante individual Maurício, com um cheque clonado, o valor de R$ 1.360,00 relativo ao consumo realizado no estabelecimento comercial deste, situado na Rua Altamira, número 20, em Aracaju – SE. Ao registrar a ocorrência na delegacia, Maurício, de 63 anos de idade, relatou que fora até à agência bancária do Banco do Brasil onde tem conta, localizada na cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE, para depositar o cheque, quando descobrira a fraude. Em seu relato, Maurício disse que se lembrava bem de João, haja vista o consumo excessivo de bebidas alcóolicas pelo autor do fato, que, na ocasião, levara algumas mulheres para acompanhá-lo em seu pequeno estabelecimento. Ao término de sua narrativa, Maurício confirmou seu interesse em ver João processado e preso. Terminada a oitiva da vítima, o delegado de plantão colheu o termo de representação. O agente de polícia José redigiu um relatório, no qual estabeleceu a ligação entre o autor do fato e os cheques emitidos. Ouvida, a testemunha Maria, dona da barraca vizinha à da vítima, confirmou que houvera, em data de que não se recordava, uma algazarra promovida por um indivíduo acompanhado de algumas mulheres. Reconheceu, por foto, João como sendo a referida pessoa. Ouvido por precatória na 1.ª Delegacia de Guarulhos – SP, em 7 de fevereiro de 2022, pelo delegado Nelson, João negou a autoria da conduta, apesar de confirmar ter realmente passado férias em Aracaju no período. Informou que, apesar de ter sido reconhecido nas filmagens pelo dono da pousada em que estava hospedado, deveria ter ocorrido confusão com relação aos fatos. Disse que o agente de polícia José era um “vagabundo” e que deveria estar querendo prejudicá-lo. Nos antecedentes de João, verificaram-se dois inquéritos em seu desfavor, também por estelionato, na justiça paulista, além de ter ocorrido a suspensão condicional do processo pela prática do mesmo delito, concedida em 3 de novembro de 2018 e extinta dois anos depois. A partir da situação hipotética apresentada e considerando que cada uma das cidades mencionadas é uma comarca com sede própria, elabore, na condição de promotor do estado, a peça adequada, com as justificativas e fundamentações devidas. (90 Linhas)
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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu representante, ofereceu denúncia contra JOSÉ BRASILINO DA SILVA, dando-o como incurso nas penas dos artigos 241-B, “caput” e 241-D, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n° 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal; no artigo 214, c.c. arts. 224, letra “a”, 226, inc. II, e 71, todos do Código Penal (com redação anterior da Lei n°12.015/09) imputação correspondente para cada uma das vítimas protegidas (doravante designadas por A, B e C); no artigo 213, c.c. arts. 224, letra “a”, 226, inc. II, e artigo 14, II, todos do Código Penal (com redação anterior à Lei n° 12.015/09 e com relação a vítima A); também no artigo 217-A, “caput”, c.c. arts. 226, II, e 71, todos do Código Penal, (com relação à vítima designada por D); e, por fim, no artigo 218-B, § 2°, I, do Código Penal (com relação à vítima protegida E) pelos fatos resumidamente a seguir descritos destacando, desde o início, que o réu é tio das vítimas, com exceção da última (vítima E), colega e amiga das demais. Em razão desse vínculo e da proximidade, comprovado ficou: No período de 2002/2009, em dias e horários diversos, por inúmeras vezes, constrangeu a vítima A a praticar, ou permitir que, com ela, praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal (toques lascivos, masturbação, sexo oral e felação), minuciosamente detalhados nos autos do inquérito policial pelas vítimas, sendo que, em 2007, tentou com ela manter relação sexual completa, somente não conseguindo por oposição da vítima em razão das dores físicas por ela sentidas. Os atos foram praticados na residência do réu, localizada no município de Osasco e, também, no interior de um motel, no mesmo munícipio, e ainda no Paraguai, para onde se dirigia para fazer compras e levava a vítima a pretexto de passear; No período de 2004/2007 agiu, da mesma forma e nos mesmos locais, com relação à vítima B, excluída apenas a tentativa de conjunção carnal; Idêntica conduta ilícita (praticada com relação à vítima B) foi praticada, no período de 2006/2013, com relação à vítima C; No período de 2011/2013, também de forma reiterada e por inúmeras vezes, repetiu sua conduta, praticando com a vítima D atos de conjunção carnal completa e atos libidinosos diversos; No período de 2011/2013, também de forma reiterada e por inúmeras vezes, repetiu sua conduta, praticando com a vítima E, e mediante paga, atos de conjunção carnal completa e atos libidinosos diversos da conjunção carnal. As vítimas foram submetidas a esses atos de natureza sexual quando todas possuíam idade inferior a 14 anos de idade, com exceção da vítima E, que possuía 15 anos de idade, cessado o constrangimento quando a vítima D narrou a conduta do réu a seus pais, que o delataram à polícia, dando início a uma investigação policial, ocasião em que as demais vítimas também relataram os abusos a que foram submetidas. Na sequência, e em cumprimento da ordem de busca e apreensão, policiais apreenderam, na residência do réu, computadores e equipamentos próprios de um estúdio de gravação e som nos quais estava arquivado e armazenado farto material pornográfico, com cenas de sexo explícito em filmes, em que foi constatada a participação de crianças e adolescentes, filmes esses que eram exibidos para as vítimas durante a prática dos atos libidinosos a que eram submetidas. Em razão desses fatos e do vínculo de parentesco, foi decretada a prisão preventiva do réu que, por isso, respondeu preso ao processo. Os fatos narrados foram efetivamente comprovados e a douta defesa não os contestou. Alegou, porém, de forma técnica, a inépcia da denúncia, uma vez que os fatos não foram descritos de forma detalhada para cada uma das vítimas, sequer constando a data em que teriam se dado; alegou também cerceamento de defesa, uma vez que a ausência de detalhamento de cada ato praticado com cada uma das vítimas impediu sua ampla defesa, o que gera a nulidade dos atos praticados e, via de consequência, do processo; a incompetência da Justiça Estadual com relação aos crimes previstos no artigo 241-B, uma vez evidenciado o caráter transnacional, posto que as imagens pornográficas foram obtidas pela internet. Alega ainda a absorção do crime da lei especial (art. 241-D, p.u., I e II, ECA) pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. Sustenta mais que, com a revogação do artigo 214, do Código Penal, pela Lei n° 12.015/2009, não mais pode ser punido pela prática dos atos libidinosos praticados contra as vítimas indicadas como A, B e C. Alegou, com relação à vítima “E” que o fato é atípico, uma vez que a referida vítima, embora amiga e conhecida de suas sobrinhas, já possuía mais de 14 anos de idade quando com ela teve a primeira relação sexual, o que afasta a proteção de vulnerabilidade prevista na lei e praticou atos de conjunção carnal de forma consciente e voluntária, mediante pagamento em dinheiro. Sustenta, ao final, ser o réu primário e sem antecedente criminal de qualquer natureza, o que impõe, de forma obrigatória, a penalização mínima dos crimes a ele imputados e sua natureza única, o que lhe garante também responder o processo e aguardar o julgamento dos recursos em liberdade. Diante dos fatos aqui narrados e considerados comprovados, como acima constou, e dispensada a elaboração do relatório, efetuar a análise das teses arguidas, lançando a sentença. É o relatório.
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Caso 1: Em 19 de dezembro de 2017, Pedro conduzia sua motocicleta acompanhado do garupa Paulo, quando Artur e Bruno abordaram ambos e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exigiram que descessem do veículo. Após a recusa de Pedro em abandonar a motocicleta, Artur efetuou disparos de arma de fogo em direção a Pedro e Paulo, os quais ocasionaram o óbito imediato de ambos. Logo após, Artur e Bruno fugiram com a motocicleta subtraída. Artur é reincidente em virtude da anterior prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos I e II, do Código Penal, e Bruno é reincidente em virtude da anterior prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Caso 2: Em 15 de maio de 2017, Carlos e o adolescente Fernando, em unidade de desígnios, subtraíram o celular da ofendida Laura, a qual caminhava em via pública e não percebeu que teve sua mochila aberta por ambos. Carlos é primário e não tem qualquer outro antecedente criminal. Caso 3: Em 02 de agosto de 2017, Diego ingressou no estabelecimento comercial “Lojas Curitiba” e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu o celular de propriedade da funcionária Natalia e os valores que estavam na caixa registradora por ela operada, evadindo-se logo após a consumação do crime. Diego é primário e não possui qualquer outro antecedente criminal. A) Em 16 de março de 2022, tais situações foram encaminhadas a você, o Defensor Público responsável. Sendo assim, esclareça, de maneira fundamentada, sobre a tipificação penal das condutas de Artur, Bruno, Carlos e Diego, identificando devidamente a modalidade de concurso de crimes, se existente. B) Esclareça, também, sobre o tempo de cumprimento das penas para a obtenção da progressão de regime de Artur, Bruno, Carlos e Diego, caso todos sejam condenados definitivamente pela tipificação penal adequada na data de 16 de março de 2022. Fundamente sua resposta com a legislação aplicável, indicando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, se existente. (25 Linhas)
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Manuela Sáenz, venezuelana, 20 anos, foi acusada pela prática do crime previsto no art. 134 do Código Penal, porque no dia 23/08/2020 compareceu à Delegacia de Polícia pedindo ajuda, pois deu à luz uma criança há 3 meses em Santa Elena do Uairén, sua cidade natal, mas seu marido Hugo Puertas se recusou a trazê-la ao seu encontro, conforme combinaram antes de sua partida para o Brasil, duas semanas após o parto. O Delegado de Polícia disse não ter como ajudá-la nesse sentido e no mesmo momento lavrou termo circunstanciado pela prática por parte de Manuela Sáenz do crime previsto no art. 134 do Código Penal, pois abandonara recém nascida para ocultar sua condição de imigrante ilegal. Dois meses depois, Manuela foi intimada para comparecer ao Juizado Especial Criminal para audiência preliminar, ocasião em que, indagada sobre ter “antecedentes criminais”, disse que achava que tinha sido processada uma vez no país de origem, motivo pelo qual o Ministério Público deixou de oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo. Em seguida, o feito teve andamento, Manuela foi citada e na audiência de instrução, debates e julgamento afirmou que estava com dificuldades financeiras em sua cidade natal e resolveu vir para o Brasil em busca de melhores oportunidades, tendo combinado que o marido viria em seguida, pois ouvira ser essa a melhor forma de ingressar no Brasil. Ao final, Manuela foi condenada nos termos da denúncia a 8 meses de detenção, tendo a pena sido aumentada na primeira fase em 1/6 pelo motivo do crime e em 1/6 pelos maus antecedentes narrados por ela na audiência preliminar. O regime inicial foi o aberto e foi garantido o direito de responder ao recurso em liberdade. Após regular tramitação do recurso de apelação, todas as teses defensivas foram afastadas e foi negado provimento ao recurso. Em seguida, a Defensoria Pública foi intimada, Diante do caso concreto, redija o recurso cabível em defesa da Sra. Manuela. (5,50 Pontos) (150 Linhas)
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Em ação de combate ao comércio ilegal de armas de fogo e munições, policias militares, após delação inqualificada, monitoraram e, divisando comportamento suspeito, abordaram A, em via pública, com ele encontradas, no bolso da calça, 04 (quatro) munições, realizada a prisão em flagrante delito, dada a ausência de autorização da autoridade competente. Submetidas as munições a exame pericial, foram identificadas como de calibre 357 Magnum, marca CBC, de uso permitido, conforme o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019. A partir dessa situação hipotética, disserte sobre o comportamento de A, avaliando os seguintes aspectos: 1 - A tipicidade da conduta. 2 - O princípio da insignificância penal, observados os seus vetores.
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