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“Entre a ação (ou omissão) e o resultado deve existir uma relação de causa a efeito (relação de causalidade). Esta é indispensável à imputação física do effectus celeris para atribuir a alguém um crime, tem-se de averiguar, preliminarmente, se o evento de dano ou de perigo pode ser referido à sua ação ou omissão (...)” (Hungria, Fragoso, 1978, p 20)
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter, exclusivamente, motivador, discorra sobre a Teoria da Imputação Objetiva do funcionalismo teleológico-racional, apontando, em, no máximo, 40 (quarenta linhas), as suas semelhanças e diferenças em relação à principal teoria penal que lhe antecedeu e que trata do problema da causalidade e da imputação do resultado típico. (valor 18 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico apropriado, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia morfologia, sintaxe e pontuação (valor 2.0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite não será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e (ou) legislação.
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