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Gisele, empregada da sociedade empresária Comabem S/A., sofreu, em 2022, um acidente do trabalho típico de média gravidade. Uma vez que ela não se recuperou em 15 dias, foi encaminhada pela sociedade empresária para o INSS. Após passar por perícia médica, o INSS negou o benefício afirmando que não havia incapacidade laborativa. Com esse resultado, Gisele retornou à sociedade empresária que, por cautela, realizou o ASO de retorno, tendo ainda como resultado a incapacidade laborativa. Com isso, Gisele foi reencaminhada ao INSS, que manteve sua decisão de indeferimento do auxílio, por incapacidade temporária acidentária. Gisele, alguns meses após o acidente, veio a óbito, em situação desvinculada do contrato de trabalho. Sua situação familiar era a seguinte: do primeiro casamento, ela tinha dois filhos menores (de 8 e 10 anos) e um filho universitário, de 23 anos. Atualmente, estava em seu segundo casamento, que tinha apenas 1 ano de vigência. Além disso, a mãe de Gisele morava com ela e dela dependia economicamente. Sobre a situação narrada, responda aos itens a seguir. a) No período em que Gisele permaneceu afastada, que tratamento foi dado ao seu FGTS? Justifique. b) No período de limbo previdenciário, foi pago algum valor a Gisele? Justifique. c) Quem receberá a pensão por morte de Gisele? Justifique. d) Por quanto tempo os beneficiários receberão a pensão por morte de Gisele? Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação. (20 linhas) (5 pontos) A prova foi realizada com consulta a legislação.
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João, adolescente de 15 anos, usou o carro de seus pais, Raul e Regina, para ir a uma festa em uma cidade vizinha, tendo convidado para o evento seu amigo, Pedro, de 19 anos, a quem ofereceu carona. A caminho da festa, contudo, João, que pilotava embriagado o veículo, perdeu o controle do carro ao trafegar em uma curva em alta velocidade. Com isso, o veículo colidiu com um poste, o que ocasionou a morte de Pedro, que se encontrava no banco do passageiro do carro. João, por sua vez, teve apenas ferimentos leves. Após o ocorrido, a mãe de Pedro, Luísa, compareceu à Defensoria Pública e solicitou a adoção de medida judicial visando obter indenização para reparar os sofrimentos vivenciados e compensar a ajuda financeira que lhe era dada por Pedro mensalmente. Na ocasião, ajuizou-se ação ordinária de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, com pedido de pensionamento, conforme os parâmetros jurisprudenciais, contra os pais de João. Em defesa, os réus, preliminarmente, ventilaram a ilegitimidade ativa da recorrente para postular danos morais, por se tratar de direito personalíssimo, e, no mérito, alegaram que a culpa pelos danos sofridos foi do próprio falecido, que não utilizava cinto de segurança no momento do acidente e, ainda, permitiu que um menor de idade não habilitado conduzisse o veículo, condutas que caracterizam infrações de trânsito. Por outro lado, asseveraram que não houve comprovação da culpa dos demandados, tampouco do nexo causal com o evento danoso, aduzindo, ainda, ser imprópria a cumulação de pensão por ato ilícito com pensão por morte por parte da autora. Em depoimento em juízo, João reconheceu que, embora fosse menor de idade à época e não tivesse habilitação, dirigia veículos esporadicamente, sendo tal situação de conhecimento de seus pais, e afirmou que ele e Pedro tinham ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Durante a instrução, a prova testemunhal indicou que Pedro, à época dos fatos, era solteiro, morava apenas com sua mãe, trabalhava como auxiliar de serviços gerais e ajudava nas despesas da casa com sua renda mensal de um salário mínimo. O laudo da perícia apontou que a velocidade empreendida no momento do infortúnio era de 100 km/h, embora a velocidade máxima permitida para o local fosse de 60 km/h, e também evidenciou que Pedro estava sem cinto de segurança no momento do acidente. Além disso, há comprovação nos autos de que a autora conseguiu obter junto ao INSS benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho. Concluída a instrução, o juiz julgou improcedente o pedido indenizatório sob o fundamento de que, por se tratar de transporte de cortesia, seria necessária a comprovação do dolo ou culpa grave do condutor ou de seus pais, o que não foi demonstrado na espécie. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de defensor público, a peça processual cabível à reversão da sentença que indeferiu o pedido de indenização. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos. (90 Linhas)
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Uma procuradora do TCDF, com mais de 15 anos de contribuição previdenciária, desapareceu do seu domicílio e do convívio familiar e não mantém contato com a sua família há mais de seis meses. Recentemente, o subsídio mensal dessa procuradora foi suspenso, o que retirou da família a sua única fonte de sustento, razão por que o esposo dela pleiteou ao TCDF o recebimento de pensão. Tendo como referência essa situação hipotética, o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e, subsidiariamente, as disposições do Regime Geral de Previdência Social, redija um texto dissertativo abordando, de forma fundamentada, os seguintes aspectos: 1 - Tipo de pensão que pode enquadrar-se na situação hipotética; [valor: 0,50 ponto] 2 - Requisitos reguladores dessa pensão; [valor: 1,50 ponto] 3 - Cabimento de justificação administrativa; [valor: 1,50 ponto] 4 - Consequências da concessão da pensão depois de decorrido o lapso temporal previsto na lei. [valor: 1,25 ponto] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). (40 Linhas)
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Os dependentes de Mário, que fora empregado de empresas privadas, no Brasil, têm dúvidas quanto ao rateio de sua pensão por morte em virtude dos seguintes acontecimentos:

Joana foi casada com Mário durante 25 anos. Há 4 anos se divorciaram e ele, desde então, vem pagando a ela pensão alimentícia conforme estipulado na sentença do divórcio. Há 1 ano Mário contraiu união estável com Luzia, com quem coabitava atualmente.

Importante mencionar que na semana passada Mário faleceu por ocasião de um ataque cardíaco fulminante. Na época do óbito, Joana tinha 40 anos de idade, e Luzia, 25.

Joana e Mário tiveram dois filhos biológicos. Cibele, a filha mais velha, na época do óbito estava com 19 anos de idade e já colou grau em ensino superior de curta duração. Mário Júnior, por sua vez, com 15 anos de idade, possui deficiência mental. A mãe de Mário, senhora Iolanda, dependia economicamente de seu filho e coabitava com ele antes de seu óbito.

Com Mário também coabitava Luiz, de 13 anos, filho biológico de Joana, sua primeira esposa. Mário tinha relação de enteado com Luiz, tendo este total dependência financeira em relação a Mário.

Os dependentes procuram orientações jurídicas sobre o rateio da pensão por morte. Com base no exposto, responda:

a. Quais são as regras atuais de rateio da pensão por morte? Justifique.

b. Quem terá qualidade de dependente e receberá parte da pensão? Fundamente sua resposta com base nas regras atuais da concessão do benefício.

c. Até quando o benefício será pago aos dependentes? Analise para cada dependente que receberá o benefício, justificando.

(20 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O benefício previdenciário de pensão por morte está previsto na legislação municipal que rege o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos (Lei Complementar nº 56/92, com as alterações posteriores). Suponha-se, hipoteticamente, que um servidor faleça em atividade e deixe um filho com idade de 11 anos. Essa criança, devidamente representada, apresenta pedido administrativo de pensão por morte, sobre o qual a área técnica responsável – Setor de Benefícios – opina pelo indeferimento, pois a lei municipal possui a seguinte redação: Art. 185. Por morte do servidor, seus beneficiários terão direito a uma pensão mensal que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido na data de seu falecimento. Parágrafo único. A pensão, que será devida a partir do óbito, não será inferior ao salário-mínimo vigente. O Setor de Benefícios sustenta que a lei municipal somente contempla a pensão por morte do servidor que já estava aposentado e, no caso da criança, seu pai era servidor, mas não estava aposentado ainda, encontrava-se na ativa, como referido anteriormente. As razões sustentadas pela área técnica são encartadas no processo administrativo, que segue para a Diretoria de Benefícios, que, por sua vez, entende que a decisão sobre o caso deva ser dada pelo Superintendente. O Superintendente, a seu turno, analisando o caso, considera necessário ouvir a Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, antes de decidir a respeito do pleito da criança. Na qualidade de Procurador Jurídico do Instituto, você recebe o processo administrativo enviado pelo Superintendente e deve exarar a orientação jurídica cabível, na peça adequada, que respeite as formalidades estruturais aplicáveis.
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Pedro, de sessenta e seis anos de idade, deixou, há quarenta meses, seu último emprego, onde laborou por dezoito meses, época em que foram regularmente recolhidas as contribuições mensais devidas à previdência social em face do regime geral de previdência social (RGPS). Desempregado, ele não fez novas contribuições para a previdência social desde então. Em 5 de outubro do corrente ano, Pedro foi vítima de acidente que o deixou incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Pedro reside apenas com seu filho menor, que tem dez anos de idade, sendo que ambos não possuem bens e não auferem qualquer renda, de modo que Pedro se vê sem meios de prover a sua manutenção, assim como a de seu filho. Além desse filho, o único parente de Pedro é uma irmã, que reside em outro município e com a qual ele não mantém contato. Com base na situação hipotética descrita acima, redija um texto dissertativo que responda, de maneira fundamentada, aos seguintes questionamentos: 1 - Pedro faz jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previsto na Lei nº 8.213/1991? [valor: 3,00 pontos] 2 - Pedro preenche os requisitos legais para a concessão do benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinado ao idoso? [valor: 4,00 pontos] 3 - O beneficio de prestação continuada previsto na LOAS gera pensão por morte para o filho menor, caso Pedro venha a falecer no gozo do referido benefício? [valor: 2,50 pontos] Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 10,00 pontos, dos quais até 0,50 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Elabore sentença, atendendo aos requisitos do art. 458 do CPC, sem assinatura ou qualquer outro sinal, julgando a questão hipotética abaixo exposta. O relatório (síntese dos fatos relevantes do processo) é imprescindível, sob pena de eliminação. ANA SILVA, brasileira, viúva, com 65 anos de idade pretende ver declarado tempo de serviço na condição de rurícola, para fins de benefício previdenciário (aposentadoria), cumulado com pedido de pensão que não lhe vem sendo paga, a partir da data do óbito, por morte de seu marido AULUS SILVA, a qual sustenta ter sido trabalhador rural, por mais de 35 anos. A autora traz como prova: certidão de casamento, celebrado em 20 de março de 1955, em que figura como doméstica e seu falecido marido como trabalhador rural; certidão de óbito do marido, ocorrido em 4 de setembro de 1994; declaração do Ministério Público estadual, datada de 5 de fevereiro de 1990, afirmando que ela e o de cujus eram trabalhadores rurais; cópia da carteira do antigo marido, expedida em 1965, de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Conselheiro Lafaiete; cópia de escritura, pela qual seu marido adquiriu pequena gleba de terra em 8 de maio de 1954, que até hoje é de propriedade da autora, por efeito de sucessão; declaração do fazendeiro FABRÍCIO PEREIRA, dizendo que AULUS SILVA foi seu empregado na Fazenda "Canto Feliz", por cerca de 5 anos (1950 a 1955); rol de três testemunhas que, a seu sentir, conhecem bem a situação da autora e do seu antigo marido. Alega a autora que sempre trabalhou em regime de economia familiar e, seu extinto marido, uma grande parte também nesse regime, e outra como empregado, como, aliás, já aludido. Requer ainda, assistência judiciária. O INSS alega que a prova é imprestável, quer por não ser mais possível aceitar-se a declaração do Ministério Público; quer por não ter qualquer valia a declaração do dito ex-empregador; quer, ainda, por não ter havido prévio requerimento administrativo e, ainda, por serem inacumuláveis os benefícios de que cuida a pretensão. Por último, quanto à prova testemunhal, de que ela nada vale, até por que em matéria previdenciária não se aceita a exclusivamente testemunhal. Quanto ao mérito, nega qualquer direito ou reconhecimento do tempo de serviço pretendido, bem como da pensão pleiteada que, apenas para argumentar, esta última, se houvesse o direito, só poderia ocorrer a partir da sentença. Ademais, ad argumentandum, alega que a ser procedente o pleito da pensão, teriam de ser descontados os valores que corresponderiam às contribuições previdenciárias não efetuadas opportuno tempore. Pede a condenação da autora nas custas e na verba honorária. Sentencie. A sentença deverá, naturalmente, conter os elementos essenciais previstos no CPC. (6,0 pontos)
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