9 questões encontradas
Desde 2005, Antônio (nascido em 1960) e Adriana (nascida em 1980) viviam em união estável, relacionamento que gerou o filho Pedro (nascido em outubro/2015). Antônio havia sido casado anteriormente com Tamara, para quem pagava alimentos (ajustados por sentença judicial de Vara de Família e Sucessões, pelo prazo de 10 anos, a contar de maio/2018). A partir de dezembro/2018, Tamara passou a viver em união estável com um rico usineiro da cidade e, em janeiro/2020, foi empossada em cargo público de professora municipal. Já Adriana (que antes trabalhava como doméstica na fazenda de Antônio, mas deixou o emprego após o início do enlace amoroso), a partir de agosto/2020, iniciou relacionamento amoroso com Dirceu e, juntos, de forma premeditada, mataram Antônio em 1º de fevereiro de 2024, bem como esconderam o cadáver.
Como Antônio verteu contribuições para a Previdência Social de dezembro/2010 a dezembro/2014, de abril/2015 a julho/2016, e de janeiro/2018 até janeiro/2024, dez dias após seu óbito, Adriana e Pedro requereram administrativamente o benefício de pensão por morte, juntando a certidão de nascimento de Pedro e uma conta bancária de agosto de 2016 (para fins de comprovação de endereço comum com Adriana).
Foi deferido o benefício de pensão por morte requerido por Pedro, desde a data do requerimento administrativo, e indeferido o benefício para Adriana, que ingressou com ação judicial pedindo a pensão por morte, em fevereiro/2025.
Já Tamara requereu o benefício na via administrativa, em maio/2024.
Outro filho de Antonio, Tomás (nascido em fevereiro/2001), fruto de relacionamento anterior do pai com Thereza, requereu o benefício de pensão pela morte de seu pai nas vias administrativa e judicial, em janeiro e março de 2025, respectivamente. Alega que é inválido em decorrência de um AVC (acidente vascular cerebral) sofrido em dezembro/2023.
Em face dos fatos narrados, discorra fundamentadamente sobre as seguintes questões:
a) qualidade de segurado de Antônio à época do óbito;
b) provas exigidas para que Adriana, Pedro, Tomás e Tamara sejam considerados dependentes de Antônio, para fins de pensão por morte, com análise dos termos inicial e final do benefício de cada um;
c) possibilidade de rateio da pensão e extinção da cota parte;
d) possibilidade de aplicação do Tema 692 do STJ, ao menor Pedro, caso seja cassado o benefício concedido.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João trabalhou em três hospitais particulares até ser aprovado em concurso público para o cargo de técnico em radiologia do Distrito Federal, no ano de 1995. Ainda nesse mesmo ano, foi nomeado, tomou posse e começou a trabalhar em um hospital público do Distrito Federal, no qual permaneceu laborando até seu último dia de vida, em dezembro de 2024. João, que era solteiro e não tinha filhos, convivia, desde o ano de 2014, com sua companheira, em união estável, e com o enteado, que era criado por João como seu próprio filho e que tinha treze anos de idade quando João faleceu.
A companheira de João, que não exercia trabalho remunerado, cuidava da família em tempo integral. À época do óbito, João recebia gratificação em decorrência de local de trabalho e já havia cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária, por idade ou por tempo de contribuição, de forma integral, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Distrito Federal, por isso recebia também o abono de permanência em serviço.
Tendo como referência essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, de acordo com a Lei Complementar Distrital n.º 769/2008, que dispõe sobre o RPPS do Distrito Federal, às seguintes indagações.
1 - Quais são os requisitos legais para a concessão administrativa de pensão vitalícia por morte em favor da companheira de João? [valor: 1,65 ponto]
2 - O que é necessário para tornar o enteado de João dependente previdenciário e para habilitá-lo ao direto de concorrer à pensão temporária por morte? [valor: 1,50 ponto]
3 - No cálculo da pensão por morte, poderão ser incluídos o abono permanência e a gratificação paga em decorrência de local de trabalho, parcelas que faziam parte da remuneração do falecido segurado? [valor: 1,60 ponto]
Em cada questão, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(40 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Os dependentes de Mário, que fora empregado de empresas privadas, no Brasil, têm dúvidas quanto ao rateio de sua pensão por morte em virtude dos seguintes acontecimentos:
Joana foi casada com Mário durante 25 anos. Há 4 anos se divorciaram e ele, desde então, vem pagando a ela pensão alimentícia conforme estipulado na sentença do divórcio. Há 1 ano Mário contraiu união estável com Luzia, com quem coabitava atualmente.
Importante mencionar que na semana passada Mário faleceu por ocasião de um ataque cardíaco fulminante. Na época do óbito, Joana tinha 40 anos de idade, e Luzia, 25.
Joana e Mário tiveram dois filhos biológicos. Cibele, a filha mais velha, na época do óbito estava com 19 anos de idade e já colou grau em ensino superior de curta duração. Mário Júnior, por sua vez, com 15 anos de idade, possui deficiência mental. A mãe de Mário, senhora Iolanda, dependia economicamente de seu filho e coabitava com ele antes de seu óbito.
Com Mário também coabitava Luiz, de 13 anos, filho biológico de Joana, sua primeira esposa. Mário tinha relação de enteado com Luiz, tendo este total dependência financeira em relação a Mário.
Os dependentes procuram orientações jurídicas sobre o rateio da pensão por morte. Com base no exposto, responda:
a. Quais são as regras atuais de rateio da pensão por morte? Justifique.
b. Quem terá qualidade de dependente e receberá parte da pensão? Fundamente sua resposta com base nas regras atuais da concessão do benefício.
c. Até quando o benefício será pago aos dependentes? Analise para cada dependente que receberá o benefício, justificando.
(20 linhas)
(10 pontos)
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