2 questões encontradas
Relativamente ao auxílio-reclusão (CF, art. 201, IV):
1 - É possível o indeferimento do benefício com base na alegação da descaracterização da situação de baixa renda, fundada na existência de sinais exteriores de riqueza ou de significativo patrimônio em nome do segurado, antes do seu recolhimento à prisão, ainda que comprovadas, no processo judicial, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social e a duradoura não percepção, pelo segurado, de rendimentos?
2 - É admissível a concessão do benefício ao filho do segurado de baixa renda concebido após sua prisão e nascido no curso do encarceramento? Justifique.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!