Sobre o Sistema Difuso do Controle de Constitucionalidade, sabe-se que este tem como principal característica a existência de partes litigantes acerca de determinado objeto cuja declaração de inconstitucionalidade é sempre incidental e inter partes.
Nesta senda, discorra sobre a retroatividade da decisão que declara a inconstitucionalidade de alguma lei ou ato normativo, bem como seus efeitos práticos.
(Valor: 2 pontos)
(50 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Na ADI 3.937, o STF julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei Paulista n°12.684/2007, que proíbe a utilização de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto no âmbito do Estado de São Paulo (Caso Amianto).
Neste mesmo julgado, o STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei Federal n°9.055/95, que autoriza a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila.
Por maioria de votos, o Supremo conferiu a essa declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante.
Considerando o Caso Amianto, explique (i) a dinâmica de federalismo cooperativo estabelecida no caso concreto e (ii) no que consiste a declaração incidental de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculante, indicando suas consequências práticas e jurídicas diretas para o caso.
Lei Federal n° 9.055/95
Art. 2° O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições desta Lei. (Vide ADIN n°
3.356) (Vide ADIN n° 3.357) (Vide ADIN no 3.406) (Vide ADIN no 3.470) (Vide ADIN no 3.937) (Vide ADIN n°4.066) (Vide ADPF no 109)
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde humana.
Lei Paulista n° 12.684/2007
Artigo 1° – Fica proibido, a partir de 1o de janeiro de 2008, o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
§ 1° – Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
§ 2° – A proibição a que se refere o “caput” estende-se à utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra-sabão, cuja utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
(90 linhas)
OBS: O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário.
A respeito da aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes ao controle judicial de constitucionalidade e dos efeitos irradiantes das decisões tomadas em sede de controle de constitucionalidade concentrado, redija um texto explicando o que é a teoria da transcendência dos motivos determinantes no contexto em questão (valor: 4,50 pontos) e indicando a atual posição majoritária do Supremo Tribunal Federal a respeito da aplicabilidade dessa teoria aos seus julgados e do cabimento da reclamação constitucional (valor: 5,00 pontos).
(10 Linhas)
Disserte sobre o tema: Controle judicial de constitucionalidade.
1. Origem. Conceito e Importância.
2. Controle incidental ou difuso. Características. Efeitos. Reserva de Plenário.
3. Controle concentrado ou principal. Características. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legitimidade e
pertinência temática. Efeitos temporais e modulação.
Obs.: No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e
subitens, de acordo com a ordem proposta.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem ampliado a chamada “modulação dos efeitos” da pronúncia de inconstitucionalidade da lei.
Analise a compatibilidade de tal prática para com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assim como o momento adequado e a legitimidade para a sua provocação, bem como a sua aplicabilidade às leis que instituem ou majoram tributos.
(1,0 ponto)
Suponha que a Câmara de Vereadores de certo Município aprovou, por unanimidade, um projeto de conversão em lei de medida provisória editada pelo Prefeito Municipal, consoante previsão da respectiva Lei Orgânica e da Constituição estadual.
A Medida Provisória, que fora editada bem no início do exercício do mandato do Prefeito, fixou, em patamar cinco vezes superior ao até então vigente, as remunerações do próprio Chefe do Poder Executivo, do Vice-prefeito e dos Secretários municipais.
Após a entrada em vigor da Lei aprovada pela Câmara de Vereadores, o Ministério Público, tendo apurado os fatos, ingressou, perante o Juízo da Comarca, com Ação Civil Pública visando à tutela do patrimônio público e à responsabilização por improbidade administrativa.
Em meio a outras causas de pedir, utilizando-se de parâmetro normativo constante da Constituição Federal, arguiu-se a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal em questão.
Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, responda fundamentadamente: (1,0 ponto)
a - Na hipótese descrita, é cabível a arguição de inconstitucionalidade por meio da ação civil pública?
b - A Lei Municipal em questão é compatível com a Constituição Federal?
“O controle de constitucionalidade configura-se, portanto, como garantia de supremacia dos direitos e garantias fundamentais previstos na constituição que, além de configurarem limites ao poder do Estado, são também uma parte da legitimação do próprio Estado, determinando seus deveres e tornando possível o processo democrático em um Estado de Direito”.**(KELSEN, Hans. . São Paulo: Martins Fontes. p.734.)
A - O que se entende pela modulação temporal dos efeitos no controle de constitucionalidade?
B - Qual o posicionamento do STF sobre a possibilidade de sua aplicação no âmbito do controle difuso?
Em relação ao controle de constitucionalidade brasileiro, responda de maneira fundamentada:
a) A transformação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em ações dúplices contribuiu para o aumento da eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal?
b) A natureza dúplice da ADI e ADC também é aplicável em relação às decisões do STF em sede de medida liminar?
c) Os efeitos repristinatórios se aplicam na ADI e ADC? O que o Supremo Tribunal Federal entende por ‘efeitos repristinatórios indesejados’?
d) Há diferenças entre os efeitos repristinatórios e o instituto jurídico da repristinação?
Discorra sobre o fenômeno da objetivação, objetivização ou abstrativização do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Em seu texto, explicite o conceito desse fenômeno, apresente exemplos, analise as relações do fenômeno com outras modalidades de controle constitucional e com procedimentos decisórios vinculativos, como a súmula vinculante e a repercussão geral, e enfoque, ao final, as consequências de todas essas novidades para a aplicação jurisdicional da Constituição Federal.
Em 31/12/2010, foi publicada a Lei ordinária federal 2.378, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e regulamentou o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, estabelecendo, entre outros, as áreas de atuação privativa dos referidos profissionais. Suponha que, a partir da entrada em vigor da referida lei, tenha sido suscitada uma rica discussão sobre a sua constitucionalidade, com argumentos contrários e favoráveis à regulamentação legal daquelas atividades e que foram publicados nos diversos e mais importantes jornais do país, além de publicações em revistas especializadas das áreas de Direito, Urbanismo, Arquitetura e Engenharia.
Com base no exposto, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
1 - Seria cabível o ajuizamento de uma ADC pelo próprio Conselho criado pela norma? (Valor: 0,4)
2 - Seria cabível o ajuizamento de uma ADI pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil? (Valor: 0,3)
3 - Assumindo que fosse cabível o ajuizamento da ADC, qual seria o efeito de uma decisão que julgasse improcedente, no mérito, a ação? (Valor: 0,3)
(1,0 Ponto)