Lúcio, viúvo, sem herdeiros necessários, fez disposição de última vontade no ano de 2007. Por esse negócio jurídico atribuía à sua sobrinha, Amanda, a propriedade sobre bem imóvel na cidade de Aracajú/SE, gravando-o, contudo, com cláusula de inalienabilidade vitalícia.
Em 2009, após o falecimento de seu tio, Amanda aceita e torna-se titular desse direito patrimonial por meio daquela disposição, que foi registrada no ofício do registro de imóveis competente. Ocorre que agora, em 2010, há necessidade de Amanda alienar esse imóvel, tendo em vista ter recebido uma excelente proposta de compra do referido bem.
Diante disso, como advogado de Amanda, responda se isso é possível e, em caso positivo, quais as medidas judiciais cabíveis? Justifique e fundamente sua resposta.
(1,0 Ponto)
Luísa é herdeira de um imóvel de Rafael, conforme testamento datado de 01/01/2001, gravado com cláusula de inalienabilidade, e sem qualquer justificativa para o gravame. O óbito do autor da herança ocorreu em 01/03/2004.
Luísa, um mês depois, após divorciar-se de Carlos, com quem havia sido casada pelo regime da comunhão parcial de bens, vendeu o imóvel a Severino. Seu ex-marido quer anular a venda, aduzindo que o testamento gravou a legítima com a cláusula de inalienabilidade e que não se verificou a outorga do cônjuge varão que, como alega, é meeiro.
É cabível a pretensão? Justifique a resposta e indique os institutos presentes, notadamente quanto à validade da cláusula testamentária em questão.