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Ex-servidora ("Impetrante") do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) impetrou Mandado de Segurança (MS) contra ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) que lhe aplicou pena de demissão. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciou-se após uma denúncia interna, dando conta de faltas funcionais praticadas pela Impetrante. No PAD, constavam imagens do sistema de videomonitoramento do MPBA. O confronto entre tais imagens e os registros manuais do ponto da impetrante apontaram inconformidades, em especial, revelando saídas da Ex-servidora da repartição pública durante o expediente.

A Comissão Processante do PAD concluiu que a Ex-servidora cometeu infrações graves: ausência sistemática do serviço (art. 176, I/Lei estadual n° 6.677/1994), inobservância das normas legais e regulamentares (art. 175, III/ Lei estadual n° 6.677/1994) e, em especial, a prática de ato de improbidade administrativa (arts. 10 e 11/Lei n° 8.429/1992) e de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta equiparada ao crime do art. 313-A/Código Penal. A Assessoria Técnico-Jurídica emitiu parecer pela suspensão de 60 (sessenta) dias. O PGJ divergiu do parecer técnico e decidiu pela sanção mais severa (demissão), sob a fundamentação de que as graves condutas praticadas constituem igualmente crime e improbidade administrativa (art. 192, I e IV/Lei estadual n° 6.677/1994), merecendo a máxima reprimenda.

A defesa da Ex-servidora sustentou que as ausências da repartição teriam justificativa (atividades externas: idas ao fórum) e teriam o conhecimento prévio da chefia imediata. Além disso, argumentou que o emprego do registro manual do ponto se trata de procedimento padrão em caso de falha no sistema eletrônico. Alegou que não haveria prova de dolo, de prejuízo à Administração e de obtenção de vantagem indevida. Defendeu, ainda, que a denúncia teria se originado de um servidor com quem a Ex-servidora tinha histórico de conflitos; ademais, outros servidores, ao serem processados por fatos idênticos, teriam sido apenas suspensos, configurando-se, pois, a desproporcionalidade da demissão. Argumentou que, em processo criminal, a Ex-servidora foi absolvida por não ter sido provada a existência dos fatos imputados; já a ação cível de improbidade estaria em curso, impondo que se suspendesse o PAD até o trânsito em julgado desta ação judicial. Por fim, questionou a possibilidade de o PGJ, divergindo da manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica, puni-la com sanção mais severa do que a indicada no parecer.

A Impetrante requer, no MS, a anulação do ato de demissão, sob o argumento de que as condutas que lhe foram atribuídas não configuram crime nem ato de improbidade administrativa, tratando-se a demissão de penalidade desproporcional, ante a ausência de prejuízo à Administração no presente caso.

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, se é caso de concessão ou denegação da segurança. (valor 18,0 pontos)

Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)

 

Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite na será apreciado.

(20 pontos)

(40 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Um agente público estadual, valendo-se de documento falso, logrou obter em benefício próprio vantagem remuneratória a partir de exercício de tempo de serviço público inexistente. Após dez anos, comprovada a ilegalidade, por meio de exame técnico elaborado pelo órgão de perícia oficial em sede de inquérito policial, o Chefe do Poder Executivo Estadual, ao ser cientificado da ilicitude, no exercício do controle interno, excluiu unilateralmente os triênios até então percebidos pelo aludido servidor. A decisão foi motivada pela aplicação do princípio da moralidade administrativa e pelo fato de o servidor ter se mantido silente, após ser comunicado do resultado do exame técnico no bojo do inquérito policial. Na mesma oportunidade, determinou a instauração de procedimento para a apuração de infração disciplinar e o cálculo do montante a ser ressarcido por meio de descontos nos contracheques do servidor.

Aborde a questão apresentando os aspectos jurídicos aplicáveis ao caso proposto.

RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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João, servidor público estável, lotado no Ministério da Fazenda, em âmbito federal, foi demitido após a observância do contraditório e da ampla defesa.

Ao tomar ciência do conteúdo da decisão administrativa, João percebeu que a autoridade competente afirmou que ele havia abandonado seu cargo, ao se ausentar do serviço, intencionalmente, por 22 (vinte e dois) dias consecutivos. Acreditando estar sendo injustiçado, o agente público contratou você, como advogado(a), para tutelar seus interesses.

Diante dessa situação hipotética, com base na legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) O ato de demissão de João, por abandono de cargo, cumpriu as exigências legais? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual é a autoridade competente, em âmbito federal, para aplicar a penalidade disciplinar de demissão a João? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 pontos)

(30 linhas)

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Quase 20 anos após a suspensão cautelar do dispositivo constitucional contido no art. 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em 6 de novembro de 2024, o julgamento da ADI 2135, flexibilizando o RJU - Regime Jurídico Único dos servidores públicos.

O Sindicado dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus, alegando que a decisão do STF representa um grave retrocesso para a estabilidade e os direitos conquistados no serviço público, já que abre caminho para a precarização e insegurança nas relações de trabalho dentro da administração pública, ingressou com requerimento, solicitando manifestação da Procuradoria Geral, sobre a eficácia da flexibilização de regimes para o futuro, de modo a não serem afetados os atuais servidores, de forma compulsória.

Diante da provocação administrativa, emita um parecer sobre o questionamento do Sindicato explicando o que é o Regime Jurídico Único e as alterações/consequências advindas da decisão do STF e, especialmente, se o Julgamento do STF afeta os atuais servidores; alterou a regra do concurso público e se se trata de uma alteração compulsória.

(25 pontos)

(100 linhas)

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Quase 20 anos após a suspensão cautelar do dispositivo constitucional contido no art. 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em 6 de novembro de 2024, o julgamento da ADI 2135, flexibilizando o RJU - Regime Jurídico Único dos servidores públicos.

O Sindicado dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus, alegando que a decisão do STF representa um grave retrocesso para a estabilidade e os direitos conquistados no serviço público, já que abre caminho para a precarização e insegurança nas relações de trabalho dentro da administração pública, ingressou com requerimento, solicitando manifestação da Procuradoria Geral, sobre a eficácia da flexibilização de regimes para o futuro, de modo a não serem afetados os atuais servidores, de forma compulsória.

Diante da provocação administrativa, emita um parecer sobre o questionamento do Sindicato explicando o que é o Regime Jurídico Único e as alterações/consequências advindas da decisão do STF e, especialmente, se o Julgamento do STF afeta os atuais servidores; alterou a regra do concurso público e se se trata de uma alteração compulsória.

(25 pontos)

(100 linhas)

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Dandara foi aprovada no concurso para professora de Ensino Infantil de um município do interior do Paraná em 2020. Ela tomou posse e entrou em exercício em outubro de 2021. Engravidou e teve seu filho em janeiro de 2023. Ela usufruiu do direito à licença-maternidade de 180 dias de janeiro a julho de 2023 e esperava ser confirmada no cargo em outubro de 2024.

Contudo, após o envio do seu último relatório no estágio probatório, foi informada de que teria que enviar novo relatório e ser submetida a um novo ciclo de avaliações, pois seu estágio probatório havia sido suspenso no período em que não esteve exercendo efetivamente o cargo em razão da licença-maternidade.

Inconformada, Dandara procurou a Defensoria Pública para buscar orientação jurídica. Como defensor(a) público(a) do caso, como você fundamentaria a defesa de Dandara?

(6,25 pontos)

(25 linhas)

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Um servidor público estadual de Goiás Catulo Burana, titular de cargo efetivo, encontrava-se cedido à União quando, indevidamente, solicitou e efetivamente recebeu o Auxílio Emergencial previsto na Medida Provisoria n° 1.039, de 18 de março de 2021, destinado ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavirus (Covid-19) e destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.

O art. 17 do referido diploma estatuia:

Art. 17. Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporana e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxilio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Tendo o Ministério competente cientificado a Administração Estadual sobre a conduta irregular, esta fez cessar o afastamento do servidor e instaurou processo administrativo disciplinar, observado o procedimento legal.

Cabe ressaltar que o servidor, por meio de defesa escrita, pleiteou absolvição, alegando que: a) a conduta era alheia ao exercício de suas funções na Administração Estadual, visto que se encontrava cedido à União; b) tratava-se de conduta relativa à vida privada do servidor, não repercutindo no desempenho de suas atribuições.

Ao final da instrução processual, a comissão processante responsável, no respectivo relatório, concluiu pela culpabilidade do servidor público, propondo-se a aplicação da pena de demissão do serviço público, com fundamento no art. 202, inciso LXXI II da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

O processo foi remetido à apreciação do Senhor Governador, para decisão. A Assessoria do Governador, ao examinar o processo, observou que o Ato Declaratório nº 53/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional declarou o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.039, no dia 15 de julho de 2021.

Em vista de tais circunstâncias, a Assessoria do Governador remeteu o processo à Consultoria Jurídica competente, com as seguintes indagações:

a. É juridicamente possível aplicar alguma sanção disciplinar ao servidor, em vista do encerramento da vigência do dispositivo da medida provisória que qualificava a conduta como improbidade?

b. Devem ser consideradas, para fins de absolvição, as alegações do acusado, de que a conduta era (b.1) alheia ao exercício de suas funções na Administração Estadual, e (b.2) relativa a aspectos insindicáveis de sua vida privada?

Emita parecer jurídico respondendo de forma adequada, legalmente fundamentada e suficiente as dúvidas que foram submetidas à Consultoria Jurídica, indicando com clareza as soluções jurídicas aplicáveis ao caso.

(150 linhas)

(70 pontos)

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Com a volta às aulas, o município de Brusque verificou a necessidade de contratação de professores uma vez que muitos professores efetivos da rede municipal de ensino adoeceram e estão em licença para tratamento de saúde. Então, o senhor Prefeito Municipal formulou os seguintes questionamentos à Procuradoria-Geral:

É possível a contratação por prazo determinado?

Como se dará a forma de recrutamento de possíveis interessados?

Como deverá ocorrer o chamamento dos interessados nas vagas temporárias?

Qual o tipo de regime jurídico que se estabelecerá entre o contratado e o município de Brusque?

Sob qual regime de previdência social está vinculado o interessado?

Em caso de litígio sobre a execução do trabalho temporário, qual o foro competente para discussão da lide? A contratação poderá ser prorrogada?

É necessário recolhimento para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?

O processo administrativo com os questionamentos acima formulados aportou na Procuradoria-Geral do Município. O candidato dever elaborar o instrumento jurídico adequado para responder, de forma fundamentada, à consulta formulada pelo senhor Prefeito.

(1,50 pontos)

(1 folha)

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Suponha que determinada proposta de emenda à Constituição da República, ao assegurar novo adicional remuneratório a certa categoria de agentes públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, contemplasse dispositivo garantindo que esse adicional integrará os respectivos proventos de aposentadoria e a pensão dos dependentes de tais agentes, independentemente de contribuição e do regime previdenciário, hipótese em que será custeado pelo órgão a que pertencer o agente.

Tendo em vista os princípios que regem o RPPS e a evolução no tratamento constitucional da matéria a partir da EC nº 20/1998, esclareça em que medida a aludida proposta se coaduna com os propósitos reformistas até hoje prevalentes.

(5 pontos)

(30 linhas)

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O Prefeito do município Ômega, buscando dar efetividade ao pleno atendimento ao direito à saúde dos munícipes, encaminhou um Projeto de Lei nº 123/2023 para a Câmara Municipal com o seguinte teor:

"Art. 1º Ficam as funçõe públicas de Agente Comunitário de Saúde transformadas em cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo Único – Por ser de caráter emergencial, fica dispensada a previsão da medida no plano plurianual.

Art. 2º Ficam os atuais Agentes Comunitários de Saúde automaticamente providos nos novos cargos efetivos.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei, ficam os Agentes Comunitários de Saúde vinculados, para fins previdenciários, ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da União, mediante pagamento direto da folha de pessoal dos Agentes Comunitários de Saúde".

Para a análise, considere que os demais servidores do município são vinculados a regime estatutário e recolhem contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social.

Na condição de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Ômega, emita parecer contendo os aspectos formais – interessado, assunto, ementa, relatório sucinto, desenvolvimento e conclusão – bem delimitados e respondendo de forma objetiva e fundamentada sobre a constitucionalidade de cada um dos dispositivos do Projeto de Lei nº 123/2023.

Na fundamentação, aborde os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.

(20 pontos)

(Mínimo de 30 e máximo de 60 linhas)

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