A Lei Ordinária federal nº 1.234/20 instituiu uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre a comercialização de trigo e seus derivados, “in natura” ou industrializados, apelidada de “CIDEFarinha”.
A contribuição foi fixada em R$ 1,00 (um real) sobre cada tonelada vendida, tendo como fato gerador a venda de trigo e derivados no comércio interno e na exportação, e o produto de sua arrecadação é destinado a financiar projetos ambientais relacionados com a agricultura, bem como subsidiar a compra de equipamentos pelo pequeno produtor agrícola. A sociedade empresária Pão Bão Ltda., que exporta 50% dos seus produtos (farinha e pães), inconformada com o novo tributo, contrata você, como advogado(a) para orientá-la sobre a referida exação.
Sobre a hipótese, responda aos seguintes itens.
A - É válida a incidência da referida Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na venda ao exterior (exportação) daqueles produtos? Justifique. (Valor: 0,65)
B - É possível a instituição desta Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) com alíquota específica, tendo por base a unidade de medida estabelecida na referida lei? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Considere que a União instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 123, de 15 de janeiro de 2022, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo e
determinou que a ação para a cobrança do crédito tributário dessa CIDE prescreverá em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A - O fato gerador dessa CIDE está em conformidade com a CRFB/88? (Valor: 0,65)
B - O novo prazo prescricional, estabelecido da lei ordinária nº 123/2022, é válido? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A União, com o objetivo de financiar projetos de eletrificação rural, edita lei instituindo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que tem como fato gerador a propriedade de imóvel rural ao longo do exercício financeiro. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, e a alíquota é de 0,1%.
Diante da hipótese, analise a competência tributária para instituição da contribuição e os aspectos de seu fato gerador, notadamente a base de cálculo e o aspecto material. (Valor: 1,25)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A contribuição destinada ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), instituída pelo Decreto Lei nº 308/1967, tinha por objetivo o “custeio da intervenção da União, através do Instituto do Açúcar e do Álcool, na economia canavieira nacional” (conforme Art. 3º, caput, do DL nº 308/67).
Inicialmente concebida com valores fixos por quantidade de produto, a Contribuição foi depois alterada pelos Decretos?lei nº 1.712/1979 e nº 1952/1982, segundo os quais “mediante proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, o Conselho Monetário Nacional estabelecerá os percentuais das contribuições de que trata este Decreto?lei, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor dos preços oficiais do açúcar e do álcool” (Art. 3º, do DL nº 1712/79, na redação que lhe deu o DL n. 1952/82).
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esclareça se, após o advento da Constituição Federal de 1988, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderia continuar a fixar a alíquota da contribuição em referência, ou se esta sequer foi recepcionada pela nova ordem constitucional.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
A empresa Pato e Ganso S/A, antes de qualquer ato formal de lançamento, ajuizou ação em que efetuou o depósito integral dos valores relativos à contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. Alegava, em síntese:
TESE A: a exação não poderia ser cobrada de empresas de grande porte, pois os serviços prestados pelo Sebrae limitam-se às micro e pequenas empresas.
No curso do processo, depois de escoado o prazo legal para o lançamento, a empresa alegou, ainda:
TESE B: ter ocorrido a decadência do crédito tributário e requereu o levantamento dos valores depositados, por não ter havido ato formal de lançamento.
Comente cada uma das alegações formuladas pela empresa, abordando especialmente: em relação à Tese A, a natureza jurídica da referida Contribuição; e, em relação às Teses A e B, a jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores.
(Máximo 30 linhas)
As contribuições previstas no texto constitucional apresentam-se com finalidade específica, tendo sua arrecadação destino certo. É assim no art. 149-A (COSIP), no art. 177, §, II, "a", "b" e "c" (CIDE), e no art. 195 (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS).
a) Considerando o nítido traço tributário de tais figuras, como interpretá-Ias diante do art. 4º, II e art. 5° do CTN? Responda enfrentada a questão da classificação das espécies tributárias.
b) Em consonância com a resposta do item "a" desta questão, as receitas dos institutos previstos nos artigos 149, §1° e 149-A integram o "somatório da receita tributária" previsto no caput do art. 29-A? Responda a partir da interpretação da própria Constituição Federal.
(2,0 Pontos)