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A Defensoria Pública do Estado do Ceará deseja realizar um atendimento itinerante à população de rua, na capital do Estado. Para isso, busca o Poder Público para que o atendimento seja organizado em meio à Praça Luiza Távora, em Fortaleza. Além de quatro tendas de atendimento, a Defensoria Pública pretende que o veículo itinerante da Instituição fique estacionado próximo às tendas para suporte aos membros e servidores que atuarão no evento. Disserte sobre o ato administrativo buscado para viabilizar a realização do evento, abordando em sua resposta: A - Definição e classificação dos bens públicos. B - O instrumento pelo qual a Administração pode repassar o uso da praça e via pública a terceiros e sua definição. C - As características desse ato ou atos cuja emissão foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado ao Poder Público. D - O fundamento jurídico encontrado no texto da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Ceará que justifique o atendimento pretendido. (30 Linhas) (20 Pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A associação de direito privado denominada “Cachorro Feliz”, sediada no Município de Gama, desenvolve atividade filantrópica relativa ao recolhimento, abrigo e cuidados com cães de rua. Referida associação promoveu petição administrativa requerendo lhe fosse outorgado o direito gratuito de uso sobre determinado bem imóvel, situado no Município Alfa e de propriedade do Poder Público Municipal, com o propósito de naquele desenvolver as suas atividades. O Secretário Municipal de Meio Ambiente ponderou que as atividades promovidas pela associação Cachorro Feliz poderiam se mostrar mais relevantes, ao interesse público, do que aquelas então levadas a efeito no imóvel em referência pelo Município. Diante disso, através de ofício, declarou o referido Secretário estar a conceder o direito gratuito de uso de referido bem imóvel à associação então requerente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos. Sob as ordens do Secretário, efetivamente foi transmitida a posse à associação, em 1 de março de 2023. Diante da informação de referida concessão de uso, o Controle Interno do Município recomendou ao Excelentíssimo Prefeito Municipal a anulação de tal ato administrativo, isto pois estaria a desatender o regime jurídico normativo por não se harmonizar à Lei Orgânica Municipal ao promover concessão de uso de bem público sem autorização legislativa e sem prévia licitação pública, tendo também observado que a legislação incidente reclamaria, em regra, a dita licitação pública ou chamamento público prévio, além de que o Secretário Municipal seria incompetente para tal ato. Diante da possibilidade da decisão administrativa anulatória, foi oportunizado o contraditório à associação. O Prefeito Municipal deliberou, ao fim, pela anulação da concessão de direito de uso declarada pelo Secretário Municipal. Não obstante, ao tomar ciência da decisão administrativa a associação afirmou, através de notificação extrajudicial, que não restituirá a posse do bem imóvel ao Município, fundamentando-se no fato de que, em seu entender, o ente público não poderia desfazer unilateralmente uma concessão antes declarada por seu representante, de modo que a associação deteria direito adquirido à permanência e uso do bem concedido, em virtude de sua boa-fé; alegou, inclusive, que teria promovido benfeitorias no bem imóvel, consistentes em instalação de mural com seu logotipo e pintura de imagens de cães na fachada, o que lhe daria guarida, inclusive, para permanecer no imóvel até que devidamente indenizada de tais custos, que estimou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida judicial prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a pretensão urgente do Município em restabelecer a possibilidade de uso do bem imóvel em epígrafe, sem custos condicionantes a título indenizatório. Considere que a medida está sendo adotada antes do decurso de 1 (um) ano a contar de 1 de março de 2023 e da contranotificação da associação. (Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Município Alfa enfrentou um fenômeno climático adverso, ensejador de secas prolongadas, sem qualquer precipitação. Desta forma, deflagraram-se dezenas de focos de incêndio, motivo pelo qual João, Chefe do Poder Executivo local, criou um gabinete de crise, integradopor diversas autoridades públicas, visando à solução da problemática posta. Nesse contexto, em um determinado dia, o fogo se alastrou e atingiu o imóvel público XYZ, onde se localizava uma das bibliotecas municipais, danificando-o substancialmente. Alguns meses após os fatos e com a situação controlada, o Prefeito resolveu construir uma nova biblioteca, em outra localidade, longe de regiões mais suscetíveis a incêndios. Em assim sendo, o agente político requereu à sua assessoria jurídica a elaboração de um parecer versando sobre a viabilidade jurídica de se proceder à alienação do terreno onde se localizava a antiga biblioteca. Com base no cenário hipotético narrado, responda de forma fundamentada. 1.Conceitue os bens públicos, trazendo à baila as suas três espécies, segundo o critério da afetação. 2.No que atina ao regime jurídico, elenque e explique as quatro principais características dos bens públicos. 3.Conceitue o instituto jurídico da desafetação, indicando a modalidade implementada no caso concreto. 4.Quais requisitos deverão ser observados, caso o Prefeito do Município Alfa dê prosseguimento ao intento de alienar o imóvel público destruído pelo incêndio? (30 linhas) (15 pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Utilizando o texto abaixo como o relatório de sua sentença (podendo o candidato passar diretamente à fundamentação), elabore sentença de natureza cível, abordando as preliminares e, se o caso, as questões de mérito, elaborando também o dispositivo e solucionando a lide.

Os elementos de prova existentes são aqueles indicados no relatório abaixo e o(a) candidato(a) deverá ater-se a eles na sua análise e fundamentação, não devendo criar fatos, locais ou personagens novos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a ASSOCIAÇÃO MBOREVI-RY LUTA E VIDA DO POVO GUARANI KAIOWÁ propuseram a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA SUL MATOGROSSENSE – ENESMA, com o objetivo de anular o Decreto n° 513 de 23/09/1970 ou, subsidiariamente, compeli-la a modificar o traçado da servidão de passagem de linhões de transmissão de energia elétrica, que tem extensão total de 17,3 km e atravessa o trecho nordeste do território indígena do Povo Guarani Kaiowá, localizado em Serra Madeira, Município de Naviraí, Mato Grosso do Sul. Pleiteiam também indenização por danos materiais e por danos morais coletivos, decorrentes dos impactos sofridos, e indenização como contraprestação financeira pela servidão de passagem desses linhões de transmissão em seu território.

Consta, da INICIAL, que em 23/09/1970, o Decreto n° 513 declarou a região de Serra Madeira como de utilidade pública para fins de servidão administrativa, sendo celebrado o contrato de concessão n° 25, de 30/11/1970, pelo prazo de 99 anos, entre a União Federal e a ENESMA. Os indígenas ocupavam esse território desde então e, em 2016, a área foi reconhecida como terra tradicionalmente indígena pelo Decreto 15.515, de 15/5/2016, após procedimento administrativo de demarcação, o qual obedece aos trâmites legais.

Os autores alegam que houve o devido licenciamento ambiental das linhas de transmissão, nos moldes da legislação ambiental vigente, especialmente como preceituado na Portaria IBAMA n° 421, de 26/10/2011.

No entanto, as medidas compensatórias e mitigadoras não foram compatíveis com os impactos provocados pelo empreendimento (instalação e operação de linhões de transmissão de energia elétrica) e, por isso, os danos materiais e imateriais suportados pela comunidade indígena são desproporcionais. Soma-se a isso o fato de o povo indígena não ter sido formalmente consultado sobre o empreendimento, o que contraria a Convenção n° 169 da OIT. Informam, ainda, que o procedimento de licenciamento ambiental durou três anos, tendo se iniciado em 2012 e finalizado em 2015, com a expedição da licença de operação em 12/03/2015, com validade de dez anos.

Os linhões de transmissão cruzam parte da Serra Madeira em área de plantio de mandioca e batata. Aduzem que há perigo de descarga elétrica sob os linhões e nas proximidades das torres de sustentação e que houve acidentes e mortes de animais domésticos que se alimentam no entorno das plantações ou que acompanham os indígenas que lidam com o plantio. Contabilizam a perda de cerca de 95 animais – entre cachorros, galinhas, perus e gatos, com prejuízo financeiro advindo da reposição dos bichos. Se isto não bastasse, a altura das torres e das linhas elétricas de transmissão obsta o voo ordinário das aves de rapina típicas da região e prejudica a visão de suas presas, o que está causando grave desequilíbrio ecológico. Destacam que houve um número excessivo de mortes da avifauna, por eletrocussão e por colisão com cabos.

Alegam também que os indígenas que vivem nesse território têm percebido problemas decorrentes das ondas eletromagnéticas: a má qualidade e o baixo valor nutricional da mandioca e da batata plantadas embaixo dos linhões; e o surgimento de problemas dermatológicos nas crianças da comunidade na última década. Destacam que têm utilizado mais insumos agrícolas (fertilizantes) e água para irrigação nessa área, o que tem elevado os custos do plantio. Ainda em relação à presença de linhões de transmissão no local do plantio de alimentos, ressaltam uma perturbação nas atividades do ñembo’e (rezas) e jehovassa (bendições) efetuadas pelo xamã. Essas rezas e bênçãos têm, para os Guarani Kaiowá, poder profilático e fertilizante sobre as plantas cultivadas, garantindo-lhes o crescimento rápido e livre do ataque de pragas e doenças.

Destacam que o Trecho 13 do linhão está muito próximo da área considerada sagrada para culto dos ancestrais e celebrações. O barulho excessivo tem afastado os espíritos que visitam os integrantes da comunidade nas cerimônias; e o campo eletromagnético tem sido considerado pelas lideranças espirituais e religiosas tradicionais – ñanderu e ñandesy – como um fator de dificuldade no contato com o divino.

Os autores também justificam a necessidade de modificação do traçado dos linhões de transmissão pelo fato de que essa rede elétrica requer frequente manutenção, com ingresso de funcionários da ENESMA no território, provocando constante turbação da posse indígena bem como intranquilidade nas crianças e mulheres da comunidade.

Pedem a anulação do contrato de concessão e a consequente retirada das torres e cabos de transmissão, não bastando a mera desativação da condução elétrica, considerando que a população indígena do local sequer se beneficia da energia, nos moldes do § 6° do art. 231 da CF. Alternativamente, pedem a transferência da linha de transmissão para área externa à reserva indígena, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.

Além dos pedidos relativos à obrigação de fazer, considerando a restrição do uso habitual da área, bem como a frequente turbação provocada pela manutenção da rede elétrica, pedem seja a Ré condenada ao pagamento de indenização no valor de 100% do valor da área ocupada pelas linhas de transmissão, ao pagamento de danos materiais e ao pagamento de danos morais coletivos, estes últimos no valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Pedem, inaudita altera parte, o desligamento imediato da operação da rede de transmissão de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Os autores requereram a produção de prova pericial, com a determinação de que a antecipação dos honorários do perito seja feita pela ré. O Ministério Público Federal juntou inquérito civil no qual constam documentos referentes à concessão, servidão de passagem, demarcação da terra indígena, licenciamento ambiental, depoimentos da comunidade.

A Associação juntou registro fotográfico das crianças com problemas dermatológicos e da fauna eletrocutada, além de material audiovisual com depoimentos dos xamãs. Juntaram notas fiscais e outros documentos que comprovam o maior consumo de insumos agrícolas e a reposição dos animais domésticos.

A apreciação da LIMINAR foi postergada para após a vinda da contestação.

Em CONTESTAÇÃO, a empresa demandada alegou a ilegitimidade da Associação autora, uma vez que conforme se verifica de seus estatutos, foi constituída há menos de 1 (um) ano.

Aduziu ainda a ausência de interesse de agir do Ministério Público Federal, uma vez que em nenhum momento da condução do inquérito civil, que precedeu a propositura da presente ação civil pública e a instrui, houve a tentativa de celebração de termo de ajustamento de conduta.

Alegou também a existência de litispendência entre a ação civil pública e ação popular, em curso na mesma vara, proposta pelo cidadão João da Silva, anteriormente à ação civil pública, com o objetivo único de anulação do processo de licenciamento do linhão por estar em terra indígena.

Sobre o pedido de multa diária, a ré alega a impossibilidade de cobrança de astreintes à concessionária de serviços públicos, em razão da relevância e essencialidade dos serviços prestados.

Alegou também a ocorrência de prescrição, considerando que o Decreto que reconheceu a região como terra tradicionalmente ocupada por indígenas data de 15/5/2016 e a ação foi proposta em 30/06/2021. Além disso, argumentou que o Decreto que declarou aquela região como de utilidade pública para fins de servidão administrativa data de 23/09/1970, sendo anterior ao reconhecimento da região como terra tradicionalmente ocupada por indígenas. Logo, nada há para ser indenizado.

Aduziu, também, que na época da implantação da rede elétrica, houve licenciamento ambiental e foram cumpridas todas as medidas mitigadoras e compensatórias impostas pelo órgão licenciador. Além dessas medidas, a Ré, voluntariamente, ainda atendeu à solicitação do Ministério Público Federal para construção de obras de infraestrutura (construção de escola e centro de convivência), que foram finalizadas e entregues para a comunidade em 2019. Informaram que, em janeiro de 2020, tomou a iniciativa de mobiliar e equipar a escola e o centro de convivência recém construídos.

A Ré ressalta que, no licenciamento ambiental, foram estudados três traçados para instalação da rede elétrica e a alternativa locacional (escolha do melhor traçado) levou em consideração a existência de área já desmatada pela população indígena. Aduz que transferir os linhões de transmissão para outro local é inviável, dada a densa vegetação nativa das proximidades, e causaria sérios danos ecológicos, inclusive com desmatamento de áreas de proteção ambiental.

Ressalta que os problemas dermatológicos e de alteração na qualidade nutricional dos alimentos cultivados não guardam qualquer pertinência com a instalação e operação de linhas de transmissão. Ressalta ainda a Ré que, conforme consta nos Estudos de Impacto Ambiental e no Relatório subsequente (EIA/RIMA), a presença de linhões de transmissão não prejudica a atividade agrícola desenvolvida nem altera os elementos ecológicos (como terra, água, fauna) da área. Embora reconheça que não há estudos específicos sobre a mudança da qualidade nutricional dos tubérculos, realça a total impertinência da alegação, que não tem base científica. Seguem o mesmo raciocínio para refutar os problemas dermatológicos nas crianças.

Segundo a Ré, o tempo decorrido desde a implantação da rede elétrica permitiu a reorganização ecológica, ou seja, se houve algum desequilíbrio, agora não há mais. A alteração da paisagem, neste momento, sem estudo ambiental, causaria novo (ou outro) desequilíbrio ecológico, em proporções que não se pode mensurar. No mais, apresentaram estudos que indicam a excepcionalidade de eletrocussão de aves por linhões de transmissão.

Quanto à alegação de perturbação das atividades religiosas e espirituais, faz referência aos Estudos de Impacto Ambiental e ao Relatório subsequente (EIA/RIMA), bem como aos debates da Audiência Pública, dos quais participaram as lideranças indígenas. Naquele momento, concordaram com o traçado escolhido.

Esta participação qualificada da comunidade indígena, por suas lideranças, no curso do licenciamento ambiental é considerada, pela Ré, como implementação do direito à consulta previsto na Convenção n° 169 da OIT.

Alegou que a manutenção dos linhões tem periodicidade bienal e já foi acordado com a comunidade indígena, no licenciamento, que a entrada seria avisada com antecedência de um mês e nunca coincidindo com a data dos rituais sagrados. Apenas em situação de excepcionalidade (acidente) haverá ingresso da equipe sem aviso prévio.

Aduziu que a desativação da rede deixará os municípios vizinhos sem energia elétrica, prejudicando mais de 60.000 pessoas. Pelas mesmas razões, a anulação do contrato de concessão não se mostra razoável, considerando a quantidade de pessoas que dependem dessa transmissão elétrica.

Acrescenta, ainda, ser incabível qualquer tipo de indenização, considerando que os indígenas continuam a utilizar a área para plantio de mandioca e batata. Ressalta que, conforme constou nos Estudos de Impacto Ambiental e no Relatório subsequente (EIA/RIMA), a área já era desmatada antes da instalação dos linhões e, desde os anos de 1990, tem sido utilizada para o cultivo de tubérculos.

No mais, destacam que cumpriram todas as medidas compensatórias e mitigadoras impostas pelo órgão ambiental licenciador e ainda, de forma espontânea, fizeram investimentos para o bem-estar da comunidade.

A Ré alegou que não são devidos danos morais coletivos (punitive damages) por conta de ausência de previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, a ré aduziu não ter responsabilidade por adiantar os custos da prova pericial, uma vez que a prova técnica foi requerida pelos autores. Após a contestação, foi indeferida a medida de urgência pleiteada.

A prova pericial foi realizada pelo grupo de pesquisa interdisciplinar da Universidade Federal do Mato Grosso Sul, sem antecipação dos honorários periciais, tema que será abordado na solução desta lide.

A perícia avaliou a área de servidão em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e os custos para eventual alteração do traçado dos linhões em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões). Reconheceu também que teria havido para a comunidade indígena comprometimento de seus locais sagrados, inclusive com a quantificação sonora da operação, bem como que tal aspecto não foi considerado no licenciamento ambiental. No entanto, informou a inexistência de parâmetros para valoração deste tipo de dano cultural imaterial, sendo recomendável a adoção de medidas mitigadoras, como a adoção de barreira acústica no Trecho 13 do linhão. Quanto aos danos à avifauna, o licenciamento ambiental contemplou medidas compatíveis com os impactos da instalação da rede. Todavia, constatou a existência de colisões das aves com consequências significativas para espécies ameaçadas de extinção, como arara-azul grande e codorna buraqueira. Sugeriu como medida compensatória a criação de santuário de aves na borda vizinha à área indígena. Quanto às aves de rapina, não foi identificada mudança populacional na última década, o que pode indicar ausência de dano. Por fim, a perícia foi inconclusiva quanto aos impactos da operação dos linhões nas culturas agrícolas indígenas e na qualidade nutricional dos alimentos.

No mesmo sentido, não pôde concluir se há relação entre os efetivos problemas dermatológicos das crianças da comunidade indígena e as ondas eletromagnéticas.

Apresentados memoriais pelas partes, vieram os autos conclusos para sentença.

(10 Pontos)

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O Estado do Amazonas, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, outorgou, após regular procedimento licitatório, uma permissão de uso qualificada (pelo prazo de 24 meses) e remunerada à empresa vencedora do certame para a instalação de um trailer de lanche (Food Truck) em espaço delimitado na área de uso público de um Parque Estadual, sendo essa a única alternativa para alimentação no local. Após forte tempestade, uma árvore integra e sadia caiu atingindo o Food Truck, que foi destruído. A empresa ajuizou uma ação de indenização por danos materiais. O Juiz, com fundamento na plausibilidade do direito e no rico de dano irreparável, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, esgotando o provimento jurisdicional. Neste contexto, responda justificadamente ao que se pede: a - A permissão de uso qualificada e remunerada é o instrumento jurídico adequado para este tipo de uso privado do bem público? Justifique. b - No caso concreto, o procedimento licitatório é indispensável? Por quê? c - Quais são os argumentos para contestar a ação ajuizada pela empresa? d - Qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz? Discorra, de forma sucinta, sobre os fundamentos que deverão constar na peça. (30 linhas)
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A Associação dos Moradores de Vila Ribeirinha formula pedido de concessão de uso especial para fim de moradia sobre terreno pertencente à Prefeitura Municipal, situado no perímetro urbano da cidade de Santos. Alega que o imóvel tem a área total de 8 000 m² e está ocupado por 128 famílias devidamente cadastradas pela Associação desde janeiro de 2011. Pede que, uma vez deferida a concessão, seja reconhecida a propriedade de cada família sobre os lotes ocupados, conforme planta anexada aos autos, em nome do casal ou da pessoa ocupante de cada lote, para fim de registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis. O pedido foi instruído com cópia da ata de assembleia de constituição da Associação, datada de 5 de janeiro de 2011, cópia do estatuto e cópia da ata de assembleia realizada no dia 23 de setembro de 2019, na qual foi aprovada proposta para formulação do pedido de concessão coletiva de uso especial para fim de moradia. Além disso, o pedido foi instruído com a matrícula do imóvel e com o levantamento topográfico/fotográfico e croqui da área ocupada, a demonstrar as habitações construídas, a existência de uma viela de acesso que ocupa aproximadamente 300 m² e que o espaço ocupado por cada família corresponde, em média, a 60 m² do terreno. Por fim, a Associação anexou a relação das famílias cadastradas, com a identificação e qualificação de seus integrantes, e declarações firmadas por todos os ocupantes de não serem proprietários nem concessionários de outros imóveis. Em diligência, a Prefeitura Municipal determinou a realização de estudo social, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, que apurou a existência da comunidade de moradores desde o início da década de 1990 e a efetiva ocupação da área distribuída em lotes discriminados no croqui. Em face dessas informações, elabore parecer jurídico para orientar a decisão da Administração Pública pelo deferimento ou indeferimento, total ou parcial, do pedido.
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O Estado Ômega, após os devidos trâmites, promoveu a concessão comum de serviço de gás canalizado para a sociedade Sigma, pelo prazo de 20 anos, em regime de exclusividade, mediante a justificativa de que, para a realização de tal atividade, é necessário um grande investimento na construção de um gasoduto pela concessionária. Após o início das obras e no curso da regular execução da avença, sem que a concessionária tivesse cometido qualquer falta contratual, o novo Governador eleito entendeu que o serviço público em questão era muito relevante para ser prestado por uma concessionária, de modo que decidiu promover a rescisão unilateral do contrato por razões de interesse público, na forma do Art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, sob o fundamento de que a atividade seria mais eficiente se prestada diretamente pelo Estado. Na qualidade de advogado(a) consultado(a), responda aos questionamentos a seguir. A - É possível a concessão operacionalizada pelo Estado Ômega em regime de exclusividade? (Valor: 0,60) B - Agiu corretamente o Governador do Estado Ômega ao promover a rescisão unilateral do contrato em questão com o fundamento legal disposto? (Valor: 0,65)
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O Município W e a Cia. de Petróleo PPI celebraram termo de permissão de uso de específico imóvel, pelo prazo de 10 (dez) anos. Além do prazo fixado, foi estabelecido encargo. Deveria o permissionário, como contrapartida pela utilização do bem público, realizar obras sociais como urbanização, construção de complexos esportivos, reformas de creches, construção de passarelas para pedestres na área próxima, bem como investir em serviços públicos. No curso do prazo da permissão, o Município W resolve proceder à revogação deste ato - diante de fato novo, evidenciando alteração do interesse público quanto ao bem -, e notificar a Empresa para sair do imóvel em 90 (noventa) dias. Inconformada, a Empresa propõe a devida ação buscando ser mantida no bem, ou ser reparada pelos danos emergentes e lucros cessantes. Sendo o juiz da causa, como decidiria, ciente de que o feito teve curso normal, sem vícios.
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Indique e estabeleça distinção, quanto às hipóteses de cabimento e quanto ao modo de formalização, 03 (três) espécies de instrumentos que permitem a utilização regular privativa de bens públicos por particulares, no ordenamento jurídico vigente.
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O Poder Público outorgou regular concessão de uso de terreno publico a particular pelo prazo de 30 (trinta) anos, para construção e exploração de um hospital particular, tendo celebrado, inclusive, convenio pare repasse de recursos para que o serviço também fosse prestado gratuitamente a população local. Pouco antes do termino do prazo da concessão de uso, o particular comunicou ao poder público que não tinha intenção de restituir a imóvel uma vez decorrido o prazo de vigência do contrato, pois não haveria mais intenção de prosseguir com a exploração do hospital, mas sim de lá instalar um Shopping Center. Aduzindo que as construções seriam mais valiosas que o terreno, requereu lhe fosse deferida a aquisição do terreno pelo valor de mercado, que pretende pagar a vista. Com base no que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente, considerando as informações constantes do enunciado, responda: A - O Poder Público pode concordar com a proposta do particular e alienar diretamente o terreno pelo valor de mercado? Explique e fundamente. B - O particular pode adquirir o terreno compulsoriamente, ou seja, independentemente da vontade do Estado, em razão do valor das construções serem excessivamente maior? Explique e fundamente. C - Caso o poder público pretenda manter o serviço hospitalar, qual pode ser sua conduta pare garantir a continuidade do serviço público prestado a população local?
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