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Amílcar e Eunice mantinham um casamento civil conturbado e sem amor em nome das aparências, pois eram de uma família muito rica, tradicional e renomada da alta classe da cidade de Montes Antigos. Buscando agradar à esposa, em janeiro de 2025, Amílcar anunciou a ela que havia feito, em nome dela, uma doação de 1 milhão de reais para a fundação de assistência social Tempo de Vida e Amor, administrada por um amigo da família, Dionísio. O instrumento do contrato, no qual a doação foi formalizada, foi amplamente difundido pela imprensa local. Eunice ficou exultante com a notícia e a divulgou em seu círculo de amigas e conhecidas, envaidecendo-se de como era generosa e caridosa.
Entretanto, 2 meses depois, o jornal de Montes Antigos descobriu que a doação fora uma farsa. Na realidade, Amílcar nunca transferiu efetivamente os valores para a Tempo de Vida e Amor e apenas combinou com Dionísio de fingir essa liberalidade para agradar à esposa, ardil de que o diretor da fundação aceitou participar por amizade. A notícia, que se difundiu pela cidade como um escândalo, levou Eunice a se divorciar de Amílcar e se mudar de sua cidade natal, em razão da mancha irreversível em sua tão valiosa reputação
Em abril de 2026, Eunice ajuizou ação em desfavor de Amílcar e da Tempo de Vida e Amor, pleiteando a invalidação da doação e indenização por danos morais por ela sofridos no montante de 1 milhão de reais, atualizados monetariamente e com juros desde a data do evento danoso. Os réus alegam essencialmente a ausência de intenção de prejudicar qualquer pessoa com o ocorrido, bem como a ausência de efetivo prejuízo à autora ou a terceiros, o que afasta tanto a pretensão de invalidação do negócio, como a pretensão indenizatória. Subsidiariamente, caso acolhida a pretensão indenizatória, requerem a redução significativa do valor pleiteado, pois incompatível com o alegado dano, bem como que incidam atualização monetária e juros somente a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Incumbido de julgar o caso, analise cada um dos seus pontos controversos, quais sejam:
a) a validade ou invalidade da doação, ausente a intenção de prejudicar;
b) o cabimento ou descabimento de indenização, presente ou ausente dano à autora;
c) o montante da indenização;
d) o termo inicial da atualização monetária e dos juros. Todos os pontos da análise devem ser devidamente justificados.
(2,5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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