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Leia o texto abaixo e então responda ao que for questionado. “NEGÓCIO JURÍDICO – Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica. A expressão tem origem na construção da negação do ócio ou descanso (neg + otium), ou seja, na ideia de movimento. Como faz Antônio Junqueira de Azevedo, pode-se afirmar que o negócio jurídico constitui a principal forma de exercício da autonomia privada, da liberdade negocial: “in concreto, negócio jurídico é todo fato jurídico consistente em declaração de vontade, a que todo o ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e eficácia impostos pela norma jurídica que sobre ele incide”. Ou ainda, como quer Álvaro Villaça Azevedo, no negócio jurídico “as partes interessadas, ao manifestarem sua vontade, vinculam-se, estabelecem, por si mesmas, normas regulamentadoras de seus próprios interesses”. Ainda no contexto de definição, cabe também expor a ideia de Larenz, construída a partir do Código Civil Alemão (BGB), precursor no seu tratamento (Rechtsgeschäft). Para o jurista, o negócio jurídico é um ato – ou uma pluralidade de atos entre si relacionados entre uma ou várias pessoas –, cujo fim é produzir um efeito jurídico no âmbito do Direito Privado, isto é, uma modificação nas relações jurídicas entre os particulares. O negócio jurídico é o ponto principal da Parte Geral do Código Civil, sendo o seu conceito vital para conhecer o contrato, o casamento e o testamento, seus exemplos típicos.” (Flávio Tartuce, “Manual de Direito Civil: volume único”, 2021). Diante da inteligência do Código Civil de 2002, utilizando no máximo 30(trinta), construa uma dissertação em que sejam conceituados, bem como se os negócios jurídicos seriam nulos os anuláveis, os seguintes conceitos: a. “erro/ignorância”, b. “dolo”, c. “coação”, d. “estado de perigo”, e. “lesão”. (30 linhas) (Valor: 40,0 pontos)
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Após a leitura do texto abaixo, responda ao que for questionado. “O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. Os dois últimos constituem novidades, eis que não estavam tratados pelo Código Civil de 1916. O problema acomete a vontade, repercutindo na validade do negócio celebrado (segundo degrau da Escada Ponteana).” (Fonte: Flávio Tartuce, “Manual de Direito Civil”, 2020). Diante do exposto e em face do Código Civil de 2002, conceitue os seguintes defeitos do negócio jurídico, em forma de UM ÚNICO TEXTO, utilizando no máximo 30 (trinta) linhas: A - Erro ou Ignorância B - Dolo C - Estado de perigo D - Lesão (30 linhas) (20,0 pontos)
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Pode o erro de direito servir de escusa ao descumprimento de obrigação civil? (20 pontos)
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