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Conforme lição de Adriano Silva Dantas, externada no artigo “Consequências penais do registro de candidatura fictícia para fins de atendimento da exigência contida no § 3º do Art. 10 da Lei 9.504/1997” (Revista Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, vol. 32, ISSN 1982-2855), ainda nos idos de 2018:
Em outras palavras a configuração do delito em casos dessa natureza dependerá da coleta, por parte da acusação, de elementos de provas hábeis a demonstrar a ocorrência do dolo, o que não é facilmente alcançável por envolver a prova do intuito anímico do agente; ou do reconhecimento, por parte dos diretamente envolvidos, de que a candidatura foi posta com o intuito único de fraudar a cota de gênero, situação improvável de acontecer. (p.105).
[...]
Assim, o ato de registrar a candidatura, mas não praticar os atos inerentes à campanha, de forma a sugerir que se trata de uma postulação fictícia, é atípica, não podendo ser enquadrada como falsidade ideológica eleitoral, ressalvada a hipótese de comprovação de dolo dos envolvidos, ou seja, do objetivo de fraudar o processo eleitoral. (p. 106).
Desde então, houve três eleições no Brasil e, com elas, a solidificação interpretativa do Tribunal Superior Eleitoral quanto aos requisitos necessários à caracterização das condutas de candidatos/as, partidos ou de coligação que levam à fraude ao artigo 10 da Lei 9.504/97 (cotas de gênero), constituindo tal comportamento um ilícito de natureza eleitoral-cível.
Diante disso:
a) Identifique e explicite os requisitos indispensáveis à caracterização da fraude à cota de gênero, bem como seus efeitos jurídicos cíveis-eleitorais, apontando a base normativa eleitoral aplicável na atualidade;
b) Aborde e fundamente os aspectos procedimentais necessários à apuração da fraude eleitoral quanto às cotas de gênero e sua relação com a legitimação processual ativa e passiva, bem como o interesse processual dos sujeitos envolvidos.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Descreva os instrumentos disponibilizados pela legislação eleitoral ao Ministério Público para o exercício de suas atribuições na esfera de atuação judicial, no transcorrer das eleições.
(0,5 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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