Aderbal Ribeiro, postulando candidatura ao cargo eletivo de Prefeito Municipal nas eleições de 2012, teve seu registro indeferido, porquanto demitido a bem do serviço público em 2006.
Da decisão de indeferimento, Aderbal interpôs recurso, alegando a inconstitucionalidade da LC 105/01, com vistas à reforma da decisão, que não poderia ter contemplado fatos anteriores à promulgação daquela, prosseguindo, portanto, na campanha eleitoral.
Na disputa, um correligionário, com a ciência daquele, estacionou um ônibus em uma comunidade carente, passando ali a prestar atendimento odontológico gratuito e constante, sendo certo que no interior do veículo, em frente à cadeira do paciente, encontrava-se estampada uma foto do candidato Aderbal.
O Partido Moralista do Brasil (PMB) ingressou com ação de investigação judicial eleitoral, pedindo a cassação do registro e do eventual diploma, por abuso de poder econômico.
Aderbal sagrou-se vitorioso no pleito, tendo recebido mais da metade dos votos válidos, e o juiz eleitoral acabou por diplomá-lo.
Discorra sobre a matéria, em texto único, abordando os tópicos seguintes:
a - Como deveria atuar o Promotor Eleitoral;
b - Se haveria litispendência entre a AIJE em questão e eventual medida a ser proposta pelo Ministério Público Eleitoral;
c - Caso o TRE mantivesse definitivamente a decisão de indeferimento, qual seria a repercussão no pleito;
d - E se o TRE reformasse a decisão de indeferimento, qual seria a repercussão no pleito;
e - Na hipótese de Aderbal ter sido candidato ao cargo eletivo de vereador, a solução seria idêntica?
RESPOSTA JUSTIFICADA.