Candidato a Senador e seu suplente, por acordo formalizado perante o respectivo partido, dividiram, entre si, os 8 anos do mandato parlamentar em disputa, de tal modo que o candidato ficaria com os primeiros anos do mandato e o seu suplente com os 4 anos restantes. Vitorioso no pleito eleitoral e depois de cumprida a primeira metade do mandato, o Senador eleito recusou-se a renunciar.
Indaga-se se poderia o partido ou o suplente do candidato eleito exigir-lhe a renúncia com base no acordo celebrado?