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Pedro, condenado em primeiro grau por tráfico de drogas a 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em grau de recurso, obteve aplicação da causa de diminuição do privilégio reduzindo sua pena para 2 (dois) anos reclusão e 200 dias-multa, tendo, ainda, sua pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos pelo mesmo prazo. Paulo foi condenado por homicídio culposo a pena de 1 (um) ano de detenção, substituída por pena restritiva de direito, mas em grau recursal, sua pena foi majorada para 3 (três) anos de detenção, sem direito à substituição por restritivas de direitos. Ambas as condenações transitaram em julgado em 2025, mas ainda não houve o início do cumprimento das penas no juízo da execução. Considerando estas situações hipotéticas, responda, em até 30 linhas:
A - nas eleições de 2026, Pedro e Paulo concorrer a cargos eletivos? Justifique sua resposta (0,20 ponto).
B - qual o prazo de inelegibilidade de Pedro e de Paulo? Justifique sua resposta (0,40 ponto).
C - caso as penas fossem extintas pela prescrição da pretensão executória, quais seriam as consequências eleitorais no caso? (0,40 ponto).
(2 pontos)
(50 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Lei Complementar n° 135/2010 - Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder. O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar n° 64/1990 (artigo 1°, I, "d").
Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC n° 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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