Um tema de ampla repercussão Nacional é o da responsabilidade fiscal dos governantes e sua possível responsabilização, inclusive com a perda do mandato. Daí temos a seguinte afirmação em um jornal de circulação nacional:
“Responsável por velar pela acuidade das contas públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que há indícios de que o Governo cometeu crime de responsabilidade fiscal ao ‘maquiar’ as contas federais – pagando despesas com dinheiro de bancos públicos, por exemplo –, numa estratégia conhecida como ‘pedalada’. ”
O programa da Prova de Conhecimentos Específicos estabelece, entre outras matérias:
DIREITO CONSTITUCIONAL: Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas da União (TCU).
DIREITO ADMINISTRATIVO: Poderes e deveres da Administração Pública: Dever de agir. Dever de eficiência. Dever de probidade. Dever de prestação de contas. Uso e abuso do poder.
DIREITO ELEITORAL: Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. Prestação de contas de campanha. Agentes públicos em campanha. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral.
A partir das matérias acima destacadas do programa e da afirmação transcrita de jornal de circulação nacional, elabore uma redação sobre a responsabilidade fiscal e suas consequências para os Agentes Públicos em Campanha.
Encerrada as eleições, é necessária a prestação de contas das campanhas eleitorais referentes à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros. Nas eleições de 2014, o candidato A teve suas contas julgadas não prestadas e o candidato B teve suas contas julgadas desaprovadas. Explique a diferença e as consequências no que se refere à emissão da certidão de quitação eleitoral para os candidatos A e B.
(15 Linhas)
Candidato a vereador não eleito em Município de Comarca de juízo único, “José da Padaria”, teve a sua prestação de contas de campanha eleitoral julgada como não prestada, por decisão definitiva, eis que, embora apresentada tempestivamente, não foi instruída com os documentos exigidos pela legislação eleitoral.
Nas eleições municipais subsequentes, José renovou sua candidatura ao cargo de vereador, protocolando regularmente o seu pedido de registro perante a Justiça Eleitoral.
Após notificação nos autos do requerimento de registro de candidatura para esclarecer a ausência de quitação eleitoral, José reapresentou as contas pretéritas, desta feita, de maneira adequada. As contas foram rejeitadas e o registro de candidatura indeferido com fundamento na referida rejeição.
Inconformado, José opôs embargos de declaração com efeitos infringentes contra a sentença que indeferiu seu pedido de registro de candidatura, aduzindo que a sentença que rejeitou a segunda prestação de contas de campanha não gera ausência de quitação eleitoral e ainda não transitou em julgado.
Comente, de forma fundamentada, a decisão judicial que indeferiu o pedido de registro de candidatura para a segunda eleição municipal. Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
Político postula registro de candidatura ao cargo eletivo de vereador. Em certidão trazida aos autos, consta a informação de que o requerente, quando exercia o cargo de diretor de hospital público dois anos antes, teve suas contas rejeitadas.
Como deve proceder o Promotor Eleitoral na hipótese?
RESPOSTA JUSTIFICADA.
(60 Pontos)