8 questões encontradas
Caio foi escolhido pela convenção do partido populista para concorrer à eleição do cargo de prefeito do município de Rio Branco/AC no pleito de 2024 e requereu tempestivamente o registro de sua candidatura.
O edital com o registro da candidatura foi publicado pela 1.ª zona eleitoral de Rio Branco em 20/8/2024. No dia seguinte, o Ministério Público Eleitoral do estado do Acre recebeu uma denúncia, acompanhada de documentos, informando três fatos a respeito de Caio:
A - suas contas foram rejeitadas definitivamente pelo Tribunal de Contas da União em 2020, em decorrência da aplicação ilegal de verbas federais em convênio firmado com o Ministério da Saúde, quando era prefeito do município de Manoel Urbano, em ato considerado doloso de improbidade administrativa pela Corte de Contas. Em razão dessa irregularidade, o TCU aplicou a Caio a pena de multa, mas não houve imputação de débito;
B - é analfabeto e não tem comprovante de escolaridade, o que é fato notório na comunidade acriana, apesar de saber assinar seu nome e já ter exercido outros cargos eletivos;
C - foi condenado em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre pela prática de crimes consistentes em desmatamento de área de preservação permanente na sua propriedade rural e apresentação de licença falsa de desmatamento à fiscalização ambiental em processo administrativo, cujo acórdão condenatório está pendente de julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em averiguação preliminar, constatou-se a fidedignidade das afirmações e dos documentos encaminhados.
Diante dessa situação hipotética, na condição de promotor público eleitoral que recebeu a denúncia, elabore uma peça processual em defesa do ordenamento jurídico e da lisura do pleito eleitoral, examinando todos os fundamentos da denúncia e formulando pedido(s) compatível(is) com a pretensão.
(50,0 Pontos)
(90 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O partido X contava com comissão provisória no município ABC, no Estado Z, com anotação regular na Justiça Eleitoral. A comissão provisória municipal, em tratativas preliminares, manifestou intenção, no pleito de 2016 (chapa proporcional), de integrar a coligação ABC VENCEDOR, apesar da oposição do diretório regional do partido.
Por conta disso, o diretório regional reuniu-se e destituiu sumariamente a comissão provisória, comunicando o fato, mediante carta, ao presidente que foi afastado do cargo. Além disso, nomeou uma outra comissão, com um novo presidente que, em convenção, decidiu integrar a coligação AVANTE ABC AVANTE. Dias depois, a comissão provisória original ignorando o ato de destituição realizado pelo diretório regional, realizou uma outra convenção e decidiu participar da coligação ABC VENCEDOR. A Justiça Eleitoral, nas instâncias ordinárias, julgou válida a convenção realizada pela nova comissão nomeada pelo diretório regional do partido, sob o fundamento de que a destituição da comissão original versa sobre matéria intema corporis, restrita ao âmbito da autonomia partidária prevista na Constituição.
A coligação ABC VENCEDOR recorreu ao TSE e, sustentando a nulidade do ato de destituição realizado pelo diretório regional por violação ao devido processo legal, pleiteou que fosse considerada válida a convenção realizada pela comissão provisória original com a contagem dos votos do Partido X em seu favor.
Pressupondo que o recurso foi admitido responda :
1 - A Justiça Eleitoral tem competência para apreciar o litígio? Por quê?
2 - Tendo em vista o regramento da autonomia partidária estabelecido pela Constituição, é permitido ao Judiciário corrigir eventual vício existente na destituição da comissão provisória municipal?
3 - O ato do diretório regional é válido? Por quê?
4 - Qual o destino a ser dado aos votos recebidos pelo partido X nas eleições municipais?
(Responder em até 20 linhas)
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