Morador do Rio de Janeiro propôs em 2020 ação individual pleiteando a devolução de tarifas de água pagas a certa concessionária desde 2005, quando, segundo alega, teria sido o serviço interrompido. Diz ter ficado cansado de aguardar o desenlace de ação civil pública proposta pela associação de moradores de seu bairro, em tramitação desde 2011, quando se deu, ao seu ver, a interrupção do prazo prescricional da pretensão restitutória. Regularmente citada, a ré ofereceu contestação, noventa dias depois da propositura da ação individual, arguindo a prescrição de todas as parcelas vencidas há mais de cinco anos (artigo 27 do CDC) e sustentando que a propositura da ação não interrompeu o prazo prescricional para o autor individual, até porque não é ele filiado à associação autora da ação coletiva. Decida as questões propostas.
(Valor 0,40)
(15 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.