26 questões encontradas
Valmir popôs ação em face de uma determinada instituição financeira afirmando que constatou a existência de descontos mensais indevidos em seu benefício da aposentadoria, referentes a suposto empréstimo que afirma não ter contratado. Nessa toada, Valmir requereu a declaração de inexistência da dívida, a devolução em dobro dos valores descontados, bem como condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Restou apurado na demanda que se tratava de uma fraude perpetrada por terceiro e, por isso, os pedidos foram julgados procedentes. Explique se foi acertada a determinação de restituição em dobro dos valores descontados.
(0,40 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em regime de incorporação imobiliária, Luzinete celebrou promessa de compra e venda de imóvel, em janeiro de 2017, mas por dificuldades financeiras não mais conseguiu arcar com os pagamentos. Então, em outubro de 2022 ajuizou ação em face da incorporadora buscando a rescisão do contrato, de forma diferente do que ali consta. Luzinete pleiteou a restituição integral das quantias até então pagas, a devolução da comissão de corretagem, bem como postulou juros moratórios sobre as quantias a devolver, a contar do pagamento de cada prestação. Por sua vez, a incorporadora concordou com a restituição somente parcial e de forma parcelada ao término da obra, arguiu prescrição, bem como alegou que os juros se contam apenas do trânsito em julgado. Pergunta-se: o que deve ou não ser restituído e quando? Desde quando os juros incidem? Ocorreu prescrição sobre alguma verba postulada?
(0,40 pontos)
(30 linhas)
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MARIA DA SILVA, aposentada, ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com pedido de Restituição de Valores e de Indenização por Danos Morais, na Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC, contra a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA XYZ alegando, em apertada síntese, que teve descontos em seus benefícios previdenciários sem que houvesse realizado qualquer contratação de empréstimo consignado. MARIA recebe o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de benefício previdenciário. Os descontos indevidos, que ocorrem desde abril de 2021, foram no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, o que representa 4% (quatro por cento) da sua aposentadoria. Diante desta situação, MARIA requereu, por meio de uma ação consumerista, a declaração de inexistência da contratação do empréstimo consignado, a devolução em dobro dos valores ilegalmente descontados e, ainda, o dano moral em virtude do abalo anímico sofrido.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA XYZ apresentou contestação afirmando que houve legalidade nos procedimentos internos do empréstimo consignado e a conformidade com normas do INSS e Banco Central, alegando que o desconto seguiu as diretrizes exigidas por esses órgãos. Ademais, alegou que, caso fosse reconhecida a ilegalidade da contratação, que a restituição dos valores deveria se dar na forma simples e não em dobro, e que seria incabível o dano moral.
Diante desta situação concreta, ficando comprovado que efetivamente não houve a contratação do empréstimo consignado pela autora, fundamentando na legislação e nos entendimentos atuais do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, responda objetivamente:
É devida a devolução em dobro dos valores descontados ilegalmente? Explique.
É presumido o dano moral nesses casos? Explique.
Qual o prazo prescricional e o termo inicial da contagem deste prazo?
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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