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Valmir popôs ação em face de uma determinada instituição financeira afirmando que constatou a existência de descontos mensais indevidos em seu benefício da aposentadoria, referentes a suposto empréstimo que afirma não ter contratado. Nessa toada, Valmir requereu a declaração de inexistência da dívida, a devolução em dobro dos valores descontados, bem como condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Restou apurado na demanda que se tratava de uma fraude perpetrada por terceiro e, por isso, os pedidos foram julgados procedentes. Explique se foi acertada a determinação de restituição em dobro dos valores descontados.

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Em regime de incorporação imobiliária, Luzinete celebrou promessa de compra e venda de imóvel, em janeiro de 2017, mas por dificuldades financeiras não mais conseguiu arcar com os pagamentos. Então, em outubro de 2022 ajuizou ação em face da incorporadora buscando a rescisão do contrato, de forma diferente do que ali consta. Luzinete pleiteou a restituição integral das quantias até então pagas, a devolução da comissão de corretagem, bem como postulou juros moratórios sobre as quantias a devolver, a contar do pagamento de cada prestação. Por sua vez, a incorporadora concordou com a restituição somente parcial e de forma parcelada ao término da obra, arguiu prescrição, bem como alegou que os juros se contam apenas do trânsito em julgado. Pergunta-se: o que deve ou não ser restituído e quando? Desde quando os juros incidem? Ocorreu prescrição sobre alguma verba postulada?

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MARIA DA SILVA, aposentada, ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com pedido de Restituição de Valores e de Indenização por Danos Morais, na Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC, contra a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA XYZ alegando, em apertada síntese, que teve descontos em seus benefícios previdenciários sem que houvesse realizado qualquer contratação de empréstimo consignado. MARIA recebe o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de benefício previdenciário. Os descontos indevidos, que ocorrem desde abril de 2021, foram no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, o que representa 4% (quatro por cento) da sua aposentadoria. Diante desta situação, MARIA requereu, por meio de uma ação consumerista, a declaração de inexistência da contratação do empréstimo consignado, a devolução em dobro dos valores ilegalmente descontados e, ainda, o dano moral em virtude do abalo anímico sofrido.

A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA XYZ apresentou contestação afirmando que houve legalidade nos procedimentos internos do empréstimo consignado e a conformidade com normas do INSS e Banco Central, alegando que o desconto seguiu as diretrizes exigidas por esses órgãos. Ademais, alegou que, caso fosse reconhecida a ilegalidade da contratação, que a restituição dos valores deveria se dar na forma simples e não em dobro, e que seria incabível o dano moral.

Diante desta situação concreta, ficando comprovado que efetivamente não houve a contratação do empréstimo consignado pela autora, fundamentando na legislação e nos entendimentos atuais do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, responda objetivamente:

É devida a devolução em dobro dos valores descontados ilegalmente? Explique.

É presumido o dano moral nesses casos? Explique.

Qual o prazo prescricional e o termo inicial da contagem deste prazo?

(2 pontos)

(30 linhas)

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Eduardo Silva ingressou com ação contra Brasil Empreendimentos Ltda., afirmando que as partes celebraram compromisso de compra e venda em 10.12.2017, tendo por objeto a unidade autônoma descrita na inicial, pelo valor de R$ 200.000,00, conforme previsão do quadro resumo, porém, a despeito dos pagamentos já efetuados, consistentes em sinal e prestações mensais, desistiu do negócio jurídico, almejando a resolução do contrato. Alega que o contrato é de adesão e possui cláusulas nulas, especialmente a cláusula penal, que prevê a perda de 35% dos valores pagos. Afirma também que não houve imissão na posse até o momento, tampouco expedição do “Habite-se”. Requer a devolução de todos os valores pagos, de uma só vez, atualizados monetariamente, incluindo-se as despesas condominiais e IPTU, além de indenização por danos morais, pelos constrangimentos suportados. Determinou-se a citação da ré, deferindo-se ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base na declaração por ele firmada quanto à hipossuficiência financeira. Citada, a ré contestou, arguindo, preliminarmente, carência de ação, por ausência de interesse processual, em razão da natureza irrevogável do compromisso. Ainda em sede preliminar, requereu a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, invocando sua capacidade financeira. No mérito, insurgiu-se contra todos os pedidos, discorrendo sobre a incidência da cláusula penal, que não é abusiva, e a previsão contratual sobre as despesas condominiais e tributárias. Ao final, postulou a improcedência dos pedidos. Houve réplica e as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito. Deverá o candidato elaborar a sentença, de acordo com os artigos 489, 490 e 491 do CPC, vedada sua identificação. Ao final, deverá assinar como Antônio José, Juiz de Direito da Vara Cível da Capital.
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O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública em face de três companhias aéreas visando coibir a cobrança abusiva que vem ocorrendo por cada quilo excedente nas bagagens despachadas, violando-se, assim, na visão do MP, o princípio da proporcionalidade, bem como alguns dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, tais como os arts. 6º, IV, 39, V, 51, IV, 51, § 1º, III, e, ainda, o art. 187 do Código Civil. Foi requerida pelo MP, expressamente, a concessão de tutela de urgência para que, até o julgamento do mérito, essas três companhias aéreas cobrassem, por cada quilo excedente, apenas o valor proporcional ao que elas mesmas cobram a cada bagagem de 23 (vinte e três) quilos despachada, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma que descumprir o comando judicial. A tutela de urgência foi deferida de forma fundamentada, as partes não recorreram e apenas uma das companhias aéreas descumpriu a referida decisão interlocutória. As partes foram devidamente citadas e apresentaram as suas contestações tempestivamente. O MP, intimado, impugnou todas elas. Todas as partes peticionaram, no momento oportuno, e requereram julgamento antecipado do feito e afirmaram que não tinham o intento de produzir qualquer outro tipo de prova, além, claro, da prova documental já acostada nos autos. O juiz, de ofício, e de forma fundamentada, determinou a produção de prova pericial e o depoimento pessoal dos presidentes das companhias aéreas. Ao final, o pedido foi julgado procedente e apenas uma das companhias aéreas apelou para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O objetivo do recurso era, tão somente, eliminar ou reduzir a multa aplicada pelo descumprimento da tutela de urgência, uma vez que girava em torno de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Diante do caso acima, pergunta-se: (A) Pode o juiz, com base na letra fria da lei, determinar a produção ex officio de provas, mesmo indo de forma contrária ao desejo das partes? Quais seriam os fundamentos jurídicos para defender essa possibilidade? (B) Quais seriam os argumentos jurídicos para defender a impossibilidade de o magistrado determinar, de ofício, a produção de provas? (C) Quais seriam os meios processuais que as partes poderiam utilizar, caso quisessem reverter a decisão judicial sobre a produção de provas determinada pelo juiz? Cite 3 (três) meios, em tese cabíveis, explicando, de forma breve, qual seria o fundamento jurídico para o cabimento e/ou admissibilidade de cada um deles. (D) Se os três desembargadores do TJMG quiserem seguir o posicionamento adotado pela jurisprudência que predomina no Superior Tribunal de Justiça, a apelação poderá ser provida? Explique e, ao final, de forma sucinta, dê a sua opinião pessoal sobre esse tema. Instruções: 1 - Todas as respostas deverão estar juridicamente fundamentadas. 2 - Os questionamentos deverão ser respondidos na ordem correta (letras ‘a’ a ‘d’), sendo necessário escrever, antes de cada resposta, a letra à qual corresponde a resposta que será apresentada. (25 Linhas) (2,0 Pontos)
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Quais são as diferenças, quanto aos efeitos, entre o pagamento indevido regido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil? Resposta objetivamente fundamentada. (4,0 Pontos)
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Disserte sobre o comércio eletrônico e os direitos do consumidor. Aborde: A compra e venda de produtos realizada em sítios da internet. Legitimidade ativa para ações coletivas. Legitimidade passiva quando há vício ou fato do produto. Direito de arrependimento. Responsabilidade pela despesa decorrente da devolução do produto. (Máximo de 20 linhas)
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Considere a seguinte situação: Roberto, médico, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria/RS, adquiriu um veículo zero quilômetro junto a uma concessionária da marca “X” em março de 2010. O carro tinha prazo de garantia contratual de três anos. Passados seis anos da compra do automóvel, em junho de 2016, quando trafegava com o veículo em Porto Alegre/RS, este desligou na via, estando a 60 km/h (que era o limite legal), levando Roberto a realizar uma manobra brusca, e que o fez atingir um pedestre na calçada. Este pedestre sofreu lesões, ficando com cicatrizes no rosto. Acerca do acidente, Roberto também foi atingido com gravidade, ficando internado em hospital, muito embora tenha sobre- vivido sem sequelas. O veículo precisou de consertos internos e externos. Sobre a manutenção do veículo, Roberto sempre realizou, junto à concessionária na qual havia adquirido o carro, todas as revisões indicadas pelo fabricante, cuja sede fica em Curitiba/PR. Submetido à análise técnica, ainda em 2016, foi constatado, sem sombra de dúvidas, que o carro havia sofrido uma pane geral, sendo identificados sérios problemas de fabricação, como projeto e montagem do carro. Sobre o caso, responda, fundamentadamente, as assertivas abaixo. A) Sobre o dano descrito, caso Roberto ingressasse em juízo para postular reparação por danos morais e materiais, poderia acionar a concessionária que lhe vendeu o carro, seja isoladamente ou em conjunto com o fabricante? B) Na eventual defesa judicial, o fornecedor demandado poderia sustentar decadência ou prescrição de eventual direito de Roberto à reparação dos danos indicados? C) Acerca do pedestre lesionado, este poderia se valer das normas do Código de Defesa do Consumidor para pleitear eventual indenização? (até 32 linhas) (10 Pontos)
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Senhor Candidato, Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como se fora Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, sentença cível devidamente fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores. Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e fundamente suas conclusões de forma adequada. Não elabore novo relatório, nem crie fatos novos. Não lance assinatura nem qualquer elemento que identifique a prova, sob pena de ser à mesma atribuída nota zero. Caso queira “assinar” sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz de Direito Substituto”. Boa prova! Comissão Examinadora. RELATÓRIO Cuida-se de ação civil pública, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em desfavor de ACADEMIA ASA SUL LTDA.–EPP, pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos. Relata o Órgão Ministerial, em síntese, que estaria a parte ré, na celebração de contratos voltados à prestação de seus serviços, a praticar conduta abusiva, consubstanciada na cobrança de multa, em patamar desarrazoado, fulcrada em disposição contratual. Descreve, nesse norte, que os aludidos instrumentos negociais estariam a prever, dentre suas cláusulas, a cominação de multa, para a hipótese de resolução contratual por iniciativa do consumidor, antes de decorridos doze meses de vigência do ajuste, em importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da avença, disposição que, segundo assevera, revelar-se-ia excessivamente onerosa ao contratante, contrariando os preceitos protetivos instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor, de sorte que seria justificada a propositura da presente ação civil pública, com o desiderato de se obter a tutela jurisdicional dos direitos metaindividuais que se reputam transgredidos. Postula, por meio da ação civil pública, a declaração de nulidade da referida cláusula contratual, ou, em sede sucessiva, a redução da cominação para o patamar de 2% (dois por cento) do valor da prestação ou, no máximo, 10% (dez por cento) do saldo do contrato, com a consequente reformulação do instrumento contratual, de modo a vedar sua estipulação em contratos futuros. Afirma, por fim, que a conduta reputada abusiva teria redundado em danos morais coletivos, pugnando pela imposição, à academia requerida, do dever de compensar tais gravames imateriais, mediante o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A inicial foi instruída com documentos. Foi proferida decisão na qual se determinou a citação da empresa ré, bem como a publicação de edital, de modo a observar o disposto no art. 94 do CDC, não tendo ao édito acorrido qualquer interessado. Citada, ofertou a empresa ré contestação, acompanhada dos documentos. Argui, em preliminar, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido deduzido. E a carência da ação proposta, por ilegitimidade ativa, ao argumento de que a inicial não cuidaria de direitos difusos, mas de direitos individuais homogêneos, porém disponíveis e particulares, sem relevância social, razão pela qual não seria admitida a atuação ministerial, por meio da via processual eleita. No mérito, afirma ser empresa de pequeno porte, prestadora de serviços típicos de academia de ginástica, que atende a comunidade local possuindo aproximadamente 200 alunos. Discrimina a diversidade de modelos e planos contratuais disponibilizados aos seus alunos, no total de 6 (seis), e que o questionado foi objeto de adesão de apenas 15 (quinze) alunos, para aduzir que, diante da especificidade da situação de cobrança da multa, objeto da insurgência manifestada pelo autor, não se vislumbraria qualquer abusividade a justificar reproche jurisdicional, tampouco a configuração de ato lesivo, a ensejar a aventada reparação de danos morais. Pugna, assim, pela extinção do feito, sem exame meritório, ou, caso venha a ser ultrapassado o questionamento prefacial, pelo reconhecimento da improcedência da pretensão deduzida. Réplica na qual rechaça as preliminares arguidas, repete a afirmação de que os interesses autorizam a atuação ministerial e revelam sua legitimidade, ressalta os argumentos e a pretensão ventilados à exordial. Instadas as partes, em especificação de provas, pugnou a ré pela produção de prova oral e pericial, reclamando o autor o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
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É admissível a revisão de contrato por fato superveniente que torne excessivamente onerosa a prestação do fornecedor, numa relação de consumo? Resposta objetivamente fundamentada. (5,0 Pontos)
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