Diversas Promotorias de Justiça do Estado do Paraná, além de outros órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor receberam reclamações acerca da propaganda reputada enganosa, atribuída à empresa “VIVA MAGRO Ltda.”, com sede na cidade de Campinas – SP. A campanha publicitária, que afirmava que o consumidor eliminaria até três quilos por semana, sem dieta ou uso de medicamentos, apenas ingerindo um kit de chás, foi desenvolvida pela agência de publicidade “ALTO LUCRO”, situada em Blumenau – SC, e veiculada em todo o território nacional. A venda do kit emagrecedor somente era feita por telefone, em central localizada na região metropolitana de Curitiba, e a entrega era feita via correio, para todos os Municípios do Brasil. A partir das informações prestadas pelos consumidores, análise do material publicitário e exame pericial do produto, apurou-se que o kit de chás não teria nenhum efeito sobre o metabolismo humano e seu uso não acarretaria quaisquer benefícios ou prejuízos, sendo absolutamente inócuo e, portanto, incapaz de acarretar o emagrecimento prometido na propaganda.
Considere a situação acima descrita e responda fundamentadamente as seguintes questões:
a) Pelo fato de o produto ser inócuo, houve violação aos direitos do consumidor? Em caso afirmativo, quais os direitos violados?
b) Tendo em vista que várias Promotorias de Justiça e outros órgãos de defesa do consumidor receberam reclamações de consumidores que se sentiram lesados pela oferta publicitária, discorra fundamentadamente sobre a competência para a eventual deflagração de medida judicial tendente à cessação da propaganda e à reparação dos danos potencialmente sofridos pela coletividade de consumidores.
(15 Linhas)
(1,0 Ponto)