10 questões encontradas
Chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça, por intermédio do IBAMA, informações de supressão vegetal ocorrida em área rural particular inserida em polígono de aplicação da Lei da Mata Atlântica, em atividade que havia sido regularmente autorizada pelo município, sendo que o ente municipal não possui órgão ambiental licenciador e convênio firmado com o estado que engloba tal finalidade. O IBAMA informou que a área do desmatamento objeto da Autorização Ambiental está inserida em polígono de aplicação da Lei da Mata Atlântica e que não apresentava sinais de antropização anterior à época da supressão, indicando que a vegetação suprimida se tratava de mata primária. Por sua vez, o município, mesmo ciente do equívoco cometido na expedição da Autorização Ambiental, não adotou providências, dentre elas, a revogação da Autorização Ambiental anteriormente concedida. Na sequência, instaurou-se Inquérito Civil e se envidaram esforços na tentativa de solução extrajudicial pela Promotoria de Justiça, inclusive com a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta em face do proprietário do imóvel rural e do município, ao que estes se quedaram inertes, não respondendo aos ofícios e às notificações expedidos pelo órgão ministerial. Ante o panorama exposto, responda aos seguintes questionamentos:
A - a Constituição Federal de 1988, dentre os seus dispositivos, deu alguma proteção especial ao Bioma Mata Atlântica? Há legislação específica para aplicação ao Bioma Mata Atlântica? O estado de Mato Grosso do Sul possui Remanescentes Florestais de Mata Atlântica em sua cobertura vegetal?
B - a Lei n.º 11.428/2006 trouxe alguma restrição e/ou vedação ao corte e à supressão de florestas e à exploração do tipo de vegetação inserida em Mata Atlântica? Fundamente sua resposta.
C - mesmo ciente da ilegalidade posterior, o município poderia ter reconhecido à nulidade do ato de ofício? Fundamente sua resposta;
D - diante do caso relatado, em eventual Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, quem seriam os legitimados passivos? Que tipo de responsabilidade incide nos fatos em tela?
E - como se dará a reparação do dano ambiental ocorrido?
F - quais seriam os pedidos em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público?
(2,5 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O governo federal obteve judicialmente a possibilidade de realizar a desintrusão da área militar denominada Base Aérea Serra do Cachimbo, ocupada há mais de 20 anos por agricultores familiares no município de Novo Progresso – PA. A decisão havia ficado suspensa em razão da pandemia de covid-19, e, recentemente, a União obteve mandado de reintegração de posse para desocupação imediata do local.
Como as áreas militares não são passíveis de regularização fundiária enquanto não forem desafetadas, não foi possível a aplicação de normas de regularização fundiária rural para a manutenção dos ocupantes. A área é atualmente utilizada pela Força Aérea Brasileira como campo de prova (Brigadeiro Velloso) e como ponto de apoio logístico para operações de fiscalização ambiental realizadas pelo governo federal.
Apesar de a área abranger grande número de famílias a serem retiradas — cerca de 3.000, compostas de muitas pessoas idosas e crianças —, a União não propôs um plano de remanejamento dessas pessoas. A decisão mencionada não previu nenhum tipo de acompanhamento social e realocamento alternativo de moradia para que as famílias pudessem ter garantido seu direito à moradia.
Assim, o processo de desintrusão sem medidas humanitárias causaria grande impacto na região e entorno de Novo Progresso, favorecendo a migração em massa da população em situação de vulnerabilidade social para a sede municipal e municípios limítrofes, bem como a ocorrência de resistências armadas no interior da área, o que resultaria na morte tanto de integrantes da Força Nacional de Segurança como de agricultores, e geraria grande comoção social, uma vez que as famílias estariam ocupando novas áreas, ocasionando-se novos conflitos agrários e risco de ocupação de terras indígenas e unidades estaduais de conservação de proteção integral próximas à área.
Ademais, essa migração descontrolada tem causado caos nos serviços públicos prestados pelo estado do Pará, com prejuízos à segurança e à ordem econômica e social.
O estado do Pará, com vistas ao seu interesse socioeconômico e à proteção de condições mínimas humanitárias para a realização de um remanejamento forçado, ingressou, no mesmo juízo da reintegração de posse da União, com ação judicial com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse aplicada decisão de caráter vinculante do STF, para a desocupação da área. Porém, o juízo federal da Subseção Judiciária de Itaituba – PA indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de que o pleito não se enquadraria nas hipóteses indicadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA).
Apesar de a decisão liminar ter sido combatida em todas as instâncias do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a liminar foi preservada, permanecendo válida a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo a inobservância de tudo o que foi firmado pelo STF no precedente vinculante referido anteriormente.
Ressalta-se que ainda não há decisão de mérito, uma vez que o processo está na fase de instrução, mas o prazo dado pelo Poder Judiciário para cumprimento da liminar está próximo do fim, havendo risco de graves violações aos direitos humanos da população envolvida, além de prejuízos à segurança e à ordem econômica e social, caso a decisão seja mantida.
Com base na situação hipotética anteriormente apresentada, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a peça processual adequada à defesa dos interesses do Estado, de modo que a peça não seja proposta no mesmo juízo que proferiu a decisão a ser atacada e de modo que não vigore apenas até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito que possa ser utilizada para embasar a pretensão. A simples transcrição de dispositivo legal ou de súmula não confere pontuação.
(10,00 Pontos)
(150 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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O Ministério Público de Minas Gerais, por seu Órgão de Execução com atuação na defesa do consumidor de Belo Horizonte, obteve tutela provisória de evidência no bojo de ação civil pública manejada contra instituição financeira de grande porte, na qual se questiona a cobrança de seguros não solicitados ou autorizados por clientes, na fatura do cartão de crédito.
Considerando haver o Parquet comprovado que a prática abusiva afeta consumidores de diversas unidades da federação, determinou o Juiz, entre outras medidas, que a instituição financeira se abstivesse de efetuar cobrança relativa a seguros de qualquer espécie não solicitados ou autorizados pelos clientes em todo o território nacional, cominando elevada multa pecuniária para o caso de descumprimento.
O requerido interpôs então o agravo de instrumento, no qual invocou a norma do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, pretendendo que a decisão fique restrita aos consumidores residentes em Belo Horizonte, tendo-se em vista que a referida norma estabelece que, verbis, “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.
Indaga-se: a tese recursal merece ser acolhida pelo Tribunal de Justiça? Justifique.
(30 Linhas)
(2,0 Pontos)
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DISSERTAÇÃO – AS TUTELAS DE URGÊNCIA NAS LIDES AMBIENTAIS:
a) Espécies de tutelas de urgência.
b) Pressupostos/requisitos.
c) Reversibilidade.
d) Provisoriedade.
e) Fungibilidade.
f) Principais distinções.
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