O governo federal obteve judicialmente a possibilidade de realizar a desintrusão da área militar denominada Base Aérea Serra do Cachimbo, ocupada há mais de 20 anos por agricultores familiares no município de Novo Progresso – PA. A decisão havia ficado suspensa em razão da pandemia de covid-19, e, recentemente, a União obteve mandado de reintegração de posse para desocupação imediata do local.
Como as áreas militares não são passíveis de regularização fundiária enquanto não forem desafetadas, não foi possível a aplicação de normas de regularização fundiária rural para a manutenção dos ocupantes. A área é atualmente utilizada pela Força Aérea Brasileira como campo de prova (Brigadeiro Velloso) e como ponto de apoio logístico para operações de fiscalização ambiental realizadas pelo governo federal.
Apesar de a área abranger grande número de famílias a serem retiradas — cerca de 3.000, compostas de muitas pessoas idosas e crianças —, a União não propôs um plano de remanejamento dessas pessoas. A decisão mencionada não previu nenhum tipo de acompanhamento social e realocamento alternativo de moradia para que as famílias pudessem ter garantido seu direito à moradia.
Assim, o processo de desintrusão sem medidas humanitárias causaria grande impacto na região e entorno de Novo Progresso, favorecendo a migração em massa da população em situação de vulnerabilidade social para a sede municipal e municípios limítrofes, bem como a ocorrência de resistências armadas no interior da área, o que resultaria na morte tanto de integrantes da Força Nacional de Segurança como de agricultores, e geraria grande comoção social, uma vez que as famílias estariam ocupando novas áreas, ocasionando-se novos conflitos agrários e risco de ocupação de terras indígenas e unidades estaduais de conservação de proteção integral próximas à área.
Ademais, essa migração descontrolada tem causado caos nos serviços públicos prestados pelo estado do Pará, com prejuízos à segurança e à ordem econômica e social.
O estado do Pará, com vistas ao seu interesse socioeconômico e à proteção de condições mínimas humanitárias para a realização de um remanejamento forçado, ingressou, no mesmo juízo da reintegração de posse da União, com ação judicial com pedido de tutela de urgência, requerendo que fosse aplicada decisão de caráter vinculante do STF, para a desocupação da área. Porém, o juízo federal da Subseção Judiciária de Itaituba – PA indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de que o pleito não se enquadraria nas hipóteses indicadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA).
Apesar de a decisão liminar ter sido combatida em todas as instâncias do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a liminar foi preservada, permanecendo válida a decisão do juiz de primeiro grau, mantendo a inobservância de tudo o que foi firmado pelo STF no precedente vinculante referido anteriormente.
Ressalta-se que ainda não há decisão de mérito, uma vez que o processo está na fase de instrução, mas o prazo dado pelo Poder Judiciário para cumprimento da liminar está próximo do fim, havendo risco de graves violações aos direitos humanos da população envolvida, além de prejuízos à segurança e à ordem econômica e social, caso a decisão seja mantida.
Com base na situação hipotética anteriormente apresentada, elabore, na qualidade de procurador do estado do Pará, a peça processual adequada à defesa dos interesses do Estado, de modo que a peça não seja proposta no mesmo juízo que proferiu a decisão a ser atacada e de modo que não vigore apenas até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. Ao desenvolver a peça processual, aborde toda a matéria de direito que possa ser utilizada para embasar a pretensão. A simples transcrição de dispositivo legal ou de súmula não confere pontuação.
(10,00 Pontos)
(150 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Professoras da rede de ensino municipal da cidade BETA recebem notificação de abertura de processo administrativo disciplinar, porque estariam realizando manifestação política em sala de aula, especificamente com o ensino de temas relacionados à teoria crítica da raça. Os processos administrativos estavam instruídos com gravações de vídeo e áudio de aulas das professoras, feitos por alunos e alunas.
Os documentos foram extraídos de um dossiê sigiloso elaborado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, que continha a identificação, fotografias e endereços das redes sociais das professoras que eram contrárias à gestão municipal.
A Defensoria Pública foi procurada (i) por algumas dessas docentes; (ii) por grupos de responsáveis de alunos a favor das professoras; (iii) por grupos de responsáveis de alunos contra as professoras; e (iv) pelo sindicato dos professores.
Sobre isso:
1.Discorra sobre a forma como o processo coletivo desafia os institutos clássicos do direito processual civil, especialmente no que se refere aos conceitos de representação, participação e coisa julgada.
2.No que concerne à representação dos diferentes grupos pela Defensoria Pública, quais são os instrumentos disponíveis para assegurar a adequação da representação?
3.Na hipótese de não atendimento integral dos interesses de um determinado grupo, quais as consequências processuais da inadequação da representação?
4.À luz do direito público, quais fundamentos podem ser adotados na defesa dos interesses individuais das professoras?
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No processo estrutural, é possível a aplicação de técnicas de flexibilização do procedimento, notadamente a mitigação da regra da estabilização objetiva? Justifique sua resposta, utilizando conceitos dos termos referidos.
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Disserte sobre o tema “Processo Estrutural”, abordando os seguintes tópicos (de 1 a 7), rigorosamente na ordem como se apresentam.
1 - O processo estrutural no panorama da tutela dos direitos metaindividuais;
2 - Conceito;
3 - Características;
4 - Objeto;
5 - Mecanismos de participação;
6 - Inquérito Civil Estrutural;
7 - O Ministério Público como indutor de políticas públicas para a infância, adolescência e juventude
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No espaço permitido, disserte sobre o “processo estrutural”, bordando especialmente os seguintes pontos (e indicando exemplos concretos):
a) origem histórica e justificação;
b) desvantagens e riscos;
c) estabilidade (instabilidade) dos provimentos estruturais;
d) compatibilidade (ou não) com a ordem jurídica brasileira; e,
e) serventia (ou não) para a Defensoria Pública e a defesa dos/as necessitados/as.
20 pontos
Disserte sobre o processo coletivo estrutural, apresentando definição e características. Exemplifique. Discorra sobre a dialeticidade da execução de decisões estruturais e aponte a base normativa positiva da execução das decisões estruturais.
(60 Linhas)
(2,0 Pontos)