6 questões encontradas
Chegou à Promotoria de Justiça relato anônimo, via Ouvidoria do Ministério Público, de que estaria a ocorrer, naquela localidade, falhas nos sinais de telefonia celular, via Estações de Rádio Base (ERB), tanto na qualidade quanto nos seus alcances. Ademais, estaria a ocorrer errônea tarifação das ligações, tratadas como interurbanas, quando deveriam ser locais.
Ante a situação relatada, lembrando que as respostas devem sempre ser fundamentadas na legislação, nas normas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na doutrina e jurisprudência, responda:
A - Há afetação a algum direito do consumidor? (0,25 ponto)
B - O Ministério Público é parte legítima para investigar e providenciar medidas extrajudiciais e judiciais? (0,25 ponto)
C - Quais medidas procedimentais extrajudiciais e judiciais podem ser praticadas e quais são os resultados a serem buscados? (0,50 ponto)
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 3 de agosto de 2020, a Associação Y de Proteção ao Consumidor ingressou com ação coletiva em face das pessoas jurídicas F1 e F2 (fabricante e distribuidor, respectivamente), fornecedoras de bem de consumo durável, diante da apresentação de vício de qualidade em determinado lote, prejudicando vários adquirentes. O bem durável foi vendido no período de fevereiro a março de 2020. Ao constatarem o vício, os adquirentes notificaram F2 para reparo, registrando-se a primeira reclamação em 14 de fevereiro de 2020 e a última em 30 de março de 2020. Decorrido o prazo legal, as fornecedoras não adotaram qualquer providência para sanar o vicio. A demanda coletiva objetiva a determinação da responsabilidade das fornecedoras, a fim de que sejam condenadas a restituírem a quantia paga por cada consumidor, a ser monetariamente atualizada, acrescida de perdas e danos e juros de mora, tudo a ser liquidado individualmente. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 3.000.000,00, e a autora pediu a condenação das demandadas no pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da causa.
A demanda foi distribuída ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que determinou a citação das demandadas e a expedição de edital para os fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor.
Em contestação F1 alegou ocorrência de decadência por não ter sido formalmente notificada da existência do vício que não lhe foi reportado por F2, e pediu a improcedência da ação coletiva, sob o argumento de que o vício não tornou o produto impróprio ou inadequado ao consumo. F2 também contestou a ação, afirmando que o vício é de responsabilidade exclusiva de F1, pois é decorrente do processo de fabricação. Postulou a improcedência da ação e a condenação da demandante aos ônus da sucumbência, com fixação de honorários advocatícios.
As demandadas, em suas peças defensivas, pediram a dedução do valor a ser ressarcido do valor equivalente à desvalorização pelo uso do bem, que permaneceu na posse dos adquirentes. Além disso, ofereceram a substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou abatimento proporcional do preço.
Ingressaram na demanda os consumidores José Silvério Nascimento e Maria Aparecida Valente, que ratificaram os pedidos iniciais e pleitearam a devolução do que pagaram pelo produto. Confirmaram a aquisição do bem durável em março de 2020, que foi utilizado com regularidade até 10 de abril daquele ano, permanecendo sem uso desde então em razão do vício. Não alegaram a ocorrência de perdas e vicio danos.
Seguiu-se a abertura de vista ao Ministério Público, que havia instaurado inquérito civil a respeito dos mesmos fatos em 25 de maio de 2020. Diante do caso narrado, na condição de Promotor de Justiça, elabore parecer sobre as pretensões coletivas e individuais.
(14 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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