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A Associação Brasileira de Contribuintes e Usuários de Serviços Públicos impetrou mandado de segurança coletivo contra ato de agência reguladora federal que havia autorizado reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao índice inflacionário, apesar de a média geral ter obedecido a esse índice. Em suas informações, o presidente da agência, após a aprovação do colegiado, asseverou que a associação não tinha autorização expressa de seus filiados e não representava uma categoria, porquanto seu objeto abrangia qualquer cidadão; assegurou, ainda, que o reajuste estava previsto no contrato de concessão firmado entre a agência e a prestadora de serviço público, o qual observava os marcos regulatórios estabelecidos pela legislação, não tendo o índice superado a média ponderada de todos os itens. Após a oitiva do Ministério Público, o juiz concedeu a ordem, considerando não haver necessidade de associações apresentarem autorização expressa dos associados para impetrar mandado de segurança coletivo, bem como por entender que a cláusula contratual era nula, ainda que observasse os marcos regulatórios estabelecidos pela legislação, por ser lesiva ao interesse dos consumidores e, assim, violar diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. A agência, então, interpôs apelação, alegando ilegitimidade ativa da associação, uma vez que os incisos XXI e LXX do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF) não albergam associações genéricas que abranjam todos os cidadãos. Asseverou, também, a impossibilidade de o Poder Judiciário anular cláusula contratual que observa os marcos regulatórios, sob pena de afronta ao artigo 2.º, ao inciso XI do artigo 21, ao artigo 174 e ao caput, ao parágrafo único e aos incisos I e III do artigo 175, todos da CF. O tribunal regional federal negou provimento à apelação, alegando que havia legitimidade da associação nos mesmos fundamentos da sentença e que estava ausente a prerrogativa da agência e das concessionárias de proceder à compensação de outros índices tarifários a fim de equilibrar reajustes inferiores, de forma a atingir o limite inflacionário, razão por que houve ofensa à razoabilidade, sendo vedadas, no ordenamento jurídico, as cláusulas potestativas, assim como a excessiva onerosidade aos consumidores. Em seguida, a agência opôs embargos de declaração, a fim de obter pronunciamento sobre todos os dispositivos constitucionais mencionados em sua apelação. Entretanto, tais embargos foram rejeitados. Com base na situação hipotética apresentada, elabore o recurso cabível para impugnar o acórdão, atendendo aos requisitos envolvidos no caso. Ao elaborar o recurso, aborde toda a matéria de direito pertinente, em especial, a legitimidade ativa da associação enquanto impetrante, os poderes da agência reguladora e o controle judicial do contrato administrativo, dispense o relatório e não crie fatos novos. (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Associação dos Servidores Inativos Cearenses ajuizou ação coletiva contra o estado do Ceará, para tutela dos interesses de seus associados. A inicial foi instruída com os atos constitutivos da associação, o instrumento de mandato (procuração) e os recibos de salário de alguns de seus sócios. A autora pleiteou que o estado do Ceará seja condenado a incluir o pagamento de uma gratificação devida aos servidores da ativa nos proventos dos servidores aposentados que fazem parte da associação autora. Foi requerida antecipação de tutela, para que fosse ordenado o imediato pagamento de tais valores. A petição inicial foi recebida pelo juízo competente. Em seu despacho inicial, o juiz, entendendo que a liminar, se concedida, terá efeitos para todos os aposentados do estado, decidiu que irá analisar o pedido de antecipação de tutela apenas após a resposta do réu. Foi determinada a citação do estado do Ceará. 1 - Diante dessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do estado do Ceará, contestação em favor do estado do Ceará. 2 - Dispense o relatório e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso, inclusive se manifestando sobre o pedido de antecipação de tutela da autora. (120 Linhas)
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Acerca da Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, responda fundamentadamente (Pontuação total: 1,0): A - Apresente a classificação didática que a doutrina propõe para os Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Pontuação: 0,20). Resposta em 25 linhas, no máximo: A.1 - Divida em gênero e espécie, e exemplifique (0,10). A.2 - Identifique os principais aspectos legais que os caracterizam, e exemplifique (0,10). B - Comente acerca da “relação jurídica base” (Pontuação: 0,30). Resposta em 25 linhas, no máximo. B.1 - Descreva os tipos dessa relação, e exemplifique (0,15). B.2 - Indique em que momento se dá a instauração dessa relação, e exemplifique (0,15). C - Discorra sobre o que a doutrina denomina de “interesses acidentalmente coletivos” (Pontuação: 0,50). Resposta em 25 linhas, no máximo. C.1. Explique se são indivisíveis ou não (0,15). C.2. Explique se a titularidade é indeterminada ou não (0,15). C.3. Relacione os enunciados das atuais jurisprudências predominantes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito da legitimidade ativa do Ministério Público para ações coletivas (0,20).
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Considere que uma autora relativamente conhecida no cenário nacional publique um livro sobre o tema “maternidade e os desafios enfrentados pela mulher no campo profissional e nas funções públicas”. Um jornalista, também renomado, ao comentar o lançamento da obra, faz o seguinte comentário em vídeo divulgado na internet: “as mulheres deveriam se contentar com seus hábitos naturais, quais sejam: a procriação e os cuidados domésticos. Assim, elas seriam mais felizes e mais bem aceitas na sociedade”. A Defensoria Pública do Estado ingressa com ação civil pública para, em tutela de urgência, interromper a veiculação do vídeo e, ao final, condenar seu autor em danos morais coletivos. Indique, fundamentadamente, a partir da Constituição Federal de 1988 ou de lei: A - Os dispositivos de Direito Processual para a citada ação. B - O foro competente. C - O recurso cabível, em caso de não concessão da tutela de urgência, e o pedido que pode ser feito ao relator. (25 Linhas) ( 5 Pontos)
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O Secretário da Saúde do Estado de São Paulo emitiu uma orientação a todas as unidades de saúde do Estado, determinando que os requerimentos administrativos de medicamentos deveriam ser instruídos obrigatoriamente com receituário e relatório médico subscritos por médico da rede pública, negando o recebimento de qualquer pedido que venha acompanhado de documentos emanados de clínicas e médicos particulares. A Defensoria Pública do Estado impetrou mandado de segurança coletivo perante o órgão jurisdicional competente, sustentando a ofensa a direito líquido e certo das pessoas que dependem do fornecimento de medicamentos, comprovando documentalmente a orientação emanada do Secretário. Todavia, após o devido processamento do mandamus, foi extinto o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento da ilegitimidade da Defensoria Pública para o mandado de segurança coletivo, além de a hipótese versar sobre direitos difusos e não ser possível identificar pessoas necessitadas economicamente na hipótese. A decisão não carece de qualquer integração, na medida em que abordou todas as teses alegadas e os dispositivos suscitados pelas partes. Na condição de Defensor Público, elabore o recurso cabível, com a data do último dia do prazo, considerando que o processo é eletrônico e a intimação da decisão foi disponibilizada à Defensoria Pública no Portal do Tribunal de Justiça em 07.05.2019 (terça-feira) sem que tenha a intimação sido recebida no prazo legal, enquanto a decisão foi publicada no Diário Oficial em 13.05.2019 (segunda-feira), levando em consideração como únicos feriados nos meses de maio e junho o dia 1º de maio (dia do trabalho) e dia 20.06.2019 (Corpus Christi), bem como a ausência de expediente no dia 21.06.2019. (150 Linhas) (10 Pontos)
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Ação coletiva passiva: a) definição; b) admissibilidade no sistema processual coletivo brasileiro; c) legitimidade ativa e passiva; d) objeto: pretensão individual ou coletiva; e) provimentos jurisdicionais e seus efeitos.
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Instituto Educacional Gomes Lima S/C Ltda., sendo os pleitos formulados julgados procedentes nos seguintes termos: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, confirmando a liminar proferida nos autos, para reconhecer a ilegalidade dos aumentos de mensalidade, de modo que o requerido deverá ressarcir a cada aluno matriculado no ano de 2003 os valores pagos a maior desde o início do período letivo daquele ano (R$ 41,42 de janeiro a agosto e R$ 48,58 de setembro até dezembro), prevalecendo-se a mensalidade cobrada no ano de 2002 (R$ 450,20 – quatrocentos e cinquenta reais e vinte centavos), acrescendo-se no valor a ser ressarcido juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária segundo os índices da CGJ, a incidir a partir do pagamento de cada parcela no decorrer do ano letivo; além de declarar nula a cláusula VI do contrato de prestação de serviços firmado entre a requerida e seus alunos.” Na apreciação do recurso de apelação interposto pela instituição de ensino, o relator suscitou, de ofício, preliminar de “ilegitimidade ativa do Ministério Público quanto ao pedido de ressarcimento das mensalidades”. O voto foi assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - MENSALIDADE ESCOLAR - VALOR - QUESTIONAMENTO - LEGITIMIDADE - RESSARCIMENTO AOS ALUNOS - ILEGITIMIDADE. Em ação civil pública, o Ministério Público possui legitimidade para questionar o valor da mensalidade escolar, mas carece de legitimidade para postular o ressarcimento dos valores porventura cobrados em excesso a um grupo limitado de alunos, por envolver pleito desprovido de interesse público relevante e que deve ser perseguido pelos interessados em ação própria.” Comente a fundamentação lançada no voto, apreciando todos os pontos que nele foram abordados e registrando os motivos pelos quais ela deve ou não prevalecer. (15 Linhas) (2,0 Pontos)
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A Associação Bom Peixe Para Pescador, formada por pescadores profissionais da cidade de Aruanã/GO (área de interesse turístico), foi regularmente constituída em 2011 para defender os interesses de seus associados e do meio ambiente. A partir de janeiro de 2014, a referida Associação começou a receber reclamações quanto à queda do número e da qualidade dos pescados do Rio Araguaia. Assim, ela contratou um biólogo para investigar as causas das alegações de seus membros. Após análises, no mês de fevereiro de 2014, o biólogo contratado elaborou um laudo que descrevia que uma fuligem da indústria AZW, instalada no Bairro das Mansões, em Aruanã/GO, quando em contato com o Rio Araguaia, provocava a mortandade e a infertilidade dos peixes. De posse desse laudo, a Associação encaminhou representação ao Prefeito Municipal, o qual a recebeu pessoalmente, tomando ciência da situação. Não solucionada a questão no âmbito da administração pública por omissão do gestor, em seguida, na tentativa de buscar uma solução técnica para a correção do lançamento da referida fuligem, a Associação e a Empresa AZW estabeleceram voluntariamente mediação extrajudicial para a resolução da controvérsia, cuja reunião inaugural ocorreu em janeiro de 2016 e a última em dezembro de 2017, sem, contudo, obtenção de êxito. Diante do impasse, em fevereiro de 2018, com expressa autorização de seus associados, a Associação ingressou com ação civil pública c. c. ação de improbidade administrativa em desfavor da indústria AZW, do Município de Aruanã e do Prefeito do Município de Aruanã, nos mandatos de 2013/2016 e 2017/2020. Para tanto, a Associação, em face da indústria AZW e do Município de Aruanã, formulou pedidos de dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em seu favor, e de responsabilização civil pelos prejuízos financeiros causados aos seus associados, desde o início da queda da fuligem no Rio. Também foi pedido que a indústria AZW fosse condenada na reparação dos danos ambientais e instalação de equipamento para inibir a emissão da fuligem, sob pena de cassação de sua licença de funcionamento e imposição de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ademais, houve pedido de concessão de liminar para obrigar a indústria a adotar medidas para cessar a emissão da fuligem e reparar os danos ambientais até então ocasionados, com a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, e de inversão do ônus da prova em relação à indústria AZW. Quanto ao Prefeito, a Associação pediu a sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, pois foi omisso na fiscalização da emissão de fuligem pela indústria AZW, bem como na adoção de providências para sanar os problemas indicados no laudo encaminhado a ele pela Associação à época. O juiz de Direito da comarca de Aruanã, no mês de março de 2018, ao analisar a petição inicial, indeferiu a liminar pleiteada, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova e determinou a notificação do Prefeito, para, querendo, oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, § 7º, da Lei Federal nº 8.429/1992), a intimação da indústria AZW sobre a inversão do ônus da prova e a intimação do Município, nos termos do artigo 17, §3º, da Lei nº 8.429/1992 c.c. artigo 6º, § 3º da Lei n. 4.717/1965. Notificado, o Prefeito arguiu ilegitimidade de parte e, no mérito, a improcedência do pedido por ausência de dolo na sua conduta. Houve parecer do Ministério Público e, em seguida, o juízo recebeu a petição inicial e determinou a citação da indústria AZW, do Município e do Prefeito. Regularmente citados, o Município alegou que não possui responsabilidade civil sobre o dano ambiental provocado pela indústria AZW; a indústria AZW arguiu a prescrição das pretensões reparatória e ressarcitória dos danos pleiteados pela Associação, nos termos da inicial e, no mérito, alegou ser incabível a inversão do ônus da prova na hipótese, a ausência de dano moral coletivo indenizável e que possui todas as licenças ambientais para seu regular funcionamento, inexistindo plano diretor ou outra lei que vede suas atividades no Bairro das Mansões; por fim, o Prefeito reiterou os termos de sua anterior manifestação. Foi juntado o laudo pericial que comprovou o dano ambiental na forma defendida pela Associação, bem como a continuidade de sua ocorrência. Oportunizada a produção de provas e a ciência do laudo, as partes e o Ministério Público nada requereram. Assim, o juízo determinou a abertura de vista ao Ministério Público para seu parecer final. Portanto, na qualidade de membro do Ministério Público, indicando os fundamentos legais de sua atuação e considerando exclusivamente os dados fornecidos na questão, apresente parecer final, sendo dispensado o relatório.
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A partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, exteriorizado no julgado da ADI nº 3.943 e da Opinião Consultiva OC-23/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (que atestou a responsabilidade do Estado em garantir a proteção do meio ambiente como realização dos direitos humanos), DISSERTE sobre a possibilidade do ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa pela Defensoria Pública.
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Associação de consumidores ingressou com ação civil pública, porém, com a ação já estabilizada, essa associação foi dissolvida. Diante desse fato, responda e fundamente se é possível que outra associação, que tenha os mesmos objetivos da primeira, com associados diversos, possa continuar com a demanda, assumindo a titularidade ativa da ação. (Valor: 5,0 Pontos)
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