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Após 9 anos de sucessivas interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento sobre o consumo pessoal de maconha. O recurso votado chegou à Corte para questionar uma condenação por porte de drogas com base em argumentos constitucionais. A discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, dado que a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) não definiu parâmetros claros para essa distinção (Tema 506 – Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal. RE 635659 – Min. Gilmar Mendes). Diante disso, responda de maneira justificada:
A) O porte para uso de maconha foi despenalizado ou descriminalizado?
B) A presunção de usuário depende de quais fatores, de acordo com o novo precedente do STF?
C) A lei, ao não definir a quantidade de drogas para o uso, acabava gerando quais consequências identificadas pelo Poder Judiciário (e objeto de pesquisas)?
(6,25 pontos)
(25 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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