A liberdade de expressão é um direito fundamental? Caso positivo, quais os fundamentos que justificam a liberdade de expressão em sentido amplo como um direito fundamental.
(Valor 0,40 pontos)
(15 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
“Em suma, pode-se dizer que, na verdade, a questão da lacuna e dos limites à integração é uma espécie de invenção do pensamento dogmático que permite, de um modo controlado, a decidibilidade de conflitos não regulados de forma positiva. O direito positivado pressupõe uma tendência em estreitar, em nome de valores da certeza e
da segurança, o campo de atuação do intérprete. Ora, o conceito dogmático da lacuna, dos meios de integração e dos seus limites confere ao intérprete a possibilidade de se valer de fatores extra-positivos como se fossem positivos ou, ao menos, positiváveis. Ou seja, o conceito de lacuna alarga o campo da positividade a partir dele próprio. Ele funciona como uma regra permissiva, doutrinária, que autoriza o intérprete a se valer dos meios de integração nos limites que a própria doutrina parece reconhecer, mas na verdade estabelece: em caso de lacuna pode o intérprete... Assim, embora a lacuna seja definida como omissão ou falta de norma no ordenamento os fatores extra-positivos, como os ideais de justiça, as exigências de equidade, os raciocínios quase-formais. Ou seja, embora o conceito designe falta, ele oculta a superabundância de normas, assegurando-se, destarte, um dos princípios caracterizadores do legislador racional: a omnicompreensividade” (Tércio “ampaio Ferraz Júnior, introdução ao Estudo do Direito. São Paulo, Atlas, 1996, 2ª edição, p. 307). Em sua abordagem do tema da interpretação do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, no trecho acima citado, faz referência à questão da integração do Direito. Relativamente ao entendimento deste autor sobre o assunto, responda:
A - A que se refere a integração do Direito? Explique.
B - Considerando os diferentes modos de integração do Direito, identifique e explique os chamados instrumentos “quase-lógicos” de integração.
C - Considerando os diferentes modos de integração do Direito, indique e explique os chamados instrumentos “institucionais” de integração.
(30 linhas)
O pluralismo jurídico é tema relevante para a Sociologia do Direito. Boaventura de Sousa Santos, por exemplo, diferencia o pluralismo jurídico clássico do novo pluralismo jurídico, típico de sociedades urbanas industrializadas (Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo, Cortez, 3ª edição, 2011). José Eduardo Faria aponta para a importância do pluralismo jurídico numa economia globalizada (O direito na economia globalizada. São Paulo, Malheiros, 1999). Antonio Carlos Wolkmer identifica o pluralismo jurídico como fonte de produção de uma nova cultura jurídica participativa (Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo, Alfa Omega, 3ª edição, 2001).
Responda fundamentadamente:
1 - O que é “pluralismo jurídico"?
2 - Por que urbanização, industrialização, globalização e participação são temas identificados com o “pluralismo jurídico”?
3 - Quais as vantagens e desvantagens do “pluralismo jurídico” para o enfrentamento dos desafios do “Acesso à Justiça” e da resolução dos conflitos sociais na atualidade?
(até 30 Linhas)
À luz do ordenamento vigente, disserte sobre a força normativa dos precedentes judiciais após as reformas legislativas operadas nas duas últimas décadas.
Discorra sobre as fontes do direito, em suas acepções formal e material, explicitando a importância da jurisprudência na construção do Direito e o papel das súmulas vinculantes.