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3 questões encontradas

Evandro, médico, primário e de bons antecedentes, promoveu, em 2020 uma ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos morais, em face de uma Provedora de Hospedagem de Vídeos/Notícias na Internet. Sustentou o autor na petição inicial que, em 2010, uma rede de televisão realizou uma reportagem a respeito de uma operação policial que investigava a comercialização, por médicos, de produtos estéticos com validade vencida, fazendo menção a vários personagens que integravam a suposta quadrilha. Todavia, a matéria veiculada apenas divulgava imagens do autor sendo preso e encaminhado para a delegacia de polícia. A matéria ficou hospedada no sítio da Ré, que, mesmo instada pelo autor a retirar o conteúdo da mesma, quedou-se inerte. O juiz competente julgou procedente apenas em parte os pedidos, condenando a Ré, com fundamento no direito ao esquecimento, a suspender a exibição de qualquer vídeo que fizesse referência à aludida matéria jornalística exibida pela rede de televisão, bem como de qualquer vídeo que ofendesse a honra e a imagem do autor. À luz do direito brasileiro, comente os fundamentos da decisão proferida. (0,40 Pontos)
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Não são raros os casos de conflito (real ou aparente) de normas jurídicas no tempo, dado que o direito positivo é legislado de forma diacrônica. Com olhos em tal fenômeno, pergunta-se:

O artigo 8º, “caput”, da Lei Complementar nº 95/98 (“A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha conhecimento, reservada a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão”), revogou o “caput” do artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (“Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada)?

Justifique a resposta, considerando o teor do artigo 9º da Lei Complementar no 95/98 (“Cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”) e 2º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (“Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”).

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Identificada como uma das mais importantes densificações do princípio da segurança jurídica, a coisa julgada sempre foi objeto de intensas polêmicas doutrinárias, sobretudo no que tange ao seu alcance e à sua rescisão. Atualmente, muito se discute a respeito da influência que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) podem exercer sobre as decisões judiciais qualificadas pelo signo da indiscutibilidade. Perfilando o atual estágio doutrinário e jurisprudencial, disserte sobre as possíveis interferências que um precedente do STF pode operar sobre a coisa julgada anteriormente formada. Deve o candidato abordar todos os aspectos relevantes e, obrigatoriamente, também, os seguintes temas: cabimento de ação rescisória; inexigibilidade da “sentença inconstitucional”; relações jurídicas continuativas.
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