Leia atentamente os textos abaixo:
Texto I
“A ideia de uma natureza humana universal leva-nos (ao tema do) humanismo. Os pensadores da Idade da Razão e do Iluminismo foram perseguidos pela memória histórica de séculos de carnificina religiosa: as Cruzadas, a Inquisição, as caças às bruxas, as guerras religiosas europeias. Esse alicerce foi assentado sobre o que hoje chamamos de humanismo, que privilegia o bem-estar dos homens, mulheres e crianças individualmente, acima da glória da tribo, raça, nação ou religião. Os indivíduos, e não os grupos, é que são sencientes – que sentem prazer e dor, satisfação e angústia. (...)
“Uma sensibilidade humanística impeliu os pensadores iluministas a condenar não só a violência religiosa, mas também as crueldades seculares de sua época, entre elas a escravidão, o despotismo, as execuções por ofensas triviais, como pequenos furtos e caça ilegal, e as punições sádicas, como açoitamento, amputação, empalação, estripação, o despedaçamento na roda, a incineração na fogueira. O Iluminismo às vezes é chamado de Revolução Humanitária por ter levado à abolição de práticas bárbaras que por milênios haviam sido comuns em várias civilizações” (PINKER, Steven. O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo. São
Paulo: Companhia das Letras, trad. Laura Teixeira Motta e Pedro Maia Soares, 2018, p. 29, negrito no original).
Texto II
“O paradigma consequencialista sustenta que a aplicação ilimitada dos direitos individuais (paradigma protetivo), somada a uma profunda desconexão entre o público e o privado, geram uma elevada tensão que torna impossível a vida em comum. Seu princípio estruturante é a análise das consequências públicas das ações privadas. Enquanto o paradigma protetivo dá destaque aos direitos, o consequencialista acentua os deveres, ou seja, os limites.” (LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, trad. Bruno Miragem, 2009, p. 370).
Texto III
“(...) Os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça! Vamos à Faculdade de Direito aprender Direito, não a justiça. Esta, repito, é lá em cima. Apenas na afirmação da legalidade e do Direito positivo a sociedade encontrará segurança e os humildes, proteção e garantia de seus direitos de defesa.
A independência judicial é vinculada à obediência dos juízes à lei. Os juízes, todos eles, são servos da lei. A justiça absoluta – aprendi esta lição em Kelsen – é um ideal irracional; a justiça absoluta só pode emanar de uma autoridade transcendente, só pode emanar de Deus (...)” (GRAU, Eros Roberto. Em defesa do positivismo jurídico, jornal O Estado de S. Paulo, 12/05/2018, seção Opinião).
No contexto jurídico brasileiro contemporâneo, discorra, sucintamente, sobre positivismo jurídico e ativismo judicial.
(2,0 Pontos)
(25 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A despeito de serem compreendidas, invocadas e aplicadas em conjunto e como sinônimas por considerável parte da doutrina e da jurisprudência brasileiras no que se refere à interpretação do direito, as máximas de razoabilidade e proporcionalidade apresentam contornos peculiares em suas características elementares.
Nesse sentido:
A) Estabeleça as principais diferenças quanto à origem histórico-cultural, à estruturação teórico-conceitual e à abrangência de aplicação de referidas máximas.
B) As máximas de razoabilidade e de proporcionalidade podem ser conceituadas como princípios jurídicos? Justifique sua resposta.
(40 Linhas)
(2,0 Pontos)
De um momento a outro, várias construções relativas à interpretação do direito se apresentam.
Nesse sentido, disserte sobre a interpretação do direito. Sua resposta deverá, necessariamente:
1- Identificar quatro teorias, escolas ou correntes de pensamento acerca da interpretação do direito;
2- Explicar e comentar cada uma das teorias, escolas ou correntes de pensamento identificadas na resposta ao item anterior, indicando suas principais propostas, características e ideias;
3- Analisar a eventual divergência de soluções a que a aplicação das teorias, escolas ou correntes de pensamento tratadas nos itens 1 e 2 pode conduzir no julgamento de um caso concreto, mediante um exemplo prático, posicionando-se criticamente.
(Edital e caderno de provas sem informação quanto à pontuação e número de linhas)
Disserte sobre a seguinte assertiva:
“À medida que se avança pela estrada da Jurisprudência, mais e mais o problema do metajurídico desvela a sua decisiva importância; o jurista convence-se cada vez mais de que, se não sabe senão Direito, na realidade não conhece nem mesmo o Direito”. (Francesco Carnelutti, Tempo Perso, Bolonha, 1952, p. 8)
Serão considerados o uso escorreito da linguagem, a capacidade de síntese e a profundidade do conhecimento demonstrado.
Disserte acerca do desenvolvimento do método de interpretação dos textos legais, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Concepção mecânica da função jurisdicional;
2 - Interpretação pela lógica do razoável.