Embora escrito no contexto do direito norte-americano, Richard Posner (que foi juiz federal de umas das cortes federais de apelação nos EUA) nos provoca a refletir sobre a atividade jurisdicional e a própria compreensão do papel do Direito na sociedade:
“Se se aprovasse uma emenda constitucional reescravizando os negros ou ordenando sua deportação para a África, um juiz federal instado a aplicar a emenda não teria nenhuma absolvição moral em chamar a atenção para o fato de estar obedecendo ao direito positivo válido. A adesão inflexível ao direito positivo é menos passível de enobrecer seus adeptos do que de solapar o estado de direito ao fazer com que as virtudes deste regularidade, previsibilidade, impessoalidade, abnegação se pareçam grotescas, caricaturais, desumanas.”
É claro que no Brasil as cláusulas pétreas tornariam ilegítima essa emenda. Todavia, a partir do excerto acima, produza um texto argumentativo com sua reflexão sobre um dos mais importantes desafios colocados diante do juiz:
É possível obter harmonia prática no ato de julgar entre segurança jurídica e justiça?
(2,0 Pontos)
Historicamente, as sociedades sempre buscaram o alcance do conceito de justiça, em especial para a sua utilização dentro dos sistemas de direito. Desde Platão até os doutrinadores mais contemporâneos, estes pensadores tiveram a missão de apresentar não apenas o conceito formal, mas, acima de tudo, sua aplicação no mundo das coisas.
Dentre os mais renomados doutrinadores, há que se destacar o pensamento de John Rawls, que se notabilizou na sua obra clássica “Uma teoria da justiça”. Em linhas gerais, o que seria “justiça” para este autor? O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado e quais são os dois princípios essenciais na construção normativa?
O que seria justiça para este autor?
O que devemos entender por “posição original” para identificar o acordo elaborado?
Quais são os dois princípios essenciais na construção normativa?
Critério de correção: 0,25; 0,25; 0,50, sendo 0,25 para cada um dos princípios.
STF DETERMINA QUE A UNIÃO FORNEÇA REMÉDIO MAIS CARO DO MUNDO PARA UMA CRIANÇA COM DOENÇA RARA
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, determinou à União o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME). Tratava-se de situação específica, a qual não comportava substituto terapêutico disponível.
Na decisão que analisou o pedido de reconsideração formulado pelos representantes da criança, no âmbito da
Suspensão de Tutela Provisória 803, o Ministro deferiu o fornecimento do medicamento, na forma da prescrição médica, bem como todos os custos de hospital, médicos e transporte, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O Zolgensma é conhecido como o remédio mais caro do mundo, com o valor de venda máximo estipulado em R$ 2,878 milhões. Adaptado da Revista Consultor Jurídico. STF determina que União forneça medicamento para criança com doença rara. 19 de julho de 2021, 20h38.
A partir do texto acima e tomados os seus conhecimentos sobre a Filosofia do Direito:
1 - Diferencie justiça utilitarista de justiça deontológica.
2 - Estabeleça qual dessas duas concepções de justiça orientou o julgado. Justifique.
(1,0 Ponto)
Blaise Pascal, matemático e filósofo do século XVII, é muitas vezes lembrado por observação no sentido de dividir os homens em duas categorias: os justos, que se creem pecadores, e os pecadores, que se consideram justos.
À luz de tal reflexão, é possível dizer que o juiz não deve ser justo, pois se o for produzirá injustiça? Deve o magistrado crer-se injusto, pois assim será justo? A partir de tais provocações, discorra brevemente, em no máximo duas laudas, sobre o fazer justiça em decisões judiciais.
(1,0 ponto)
Para nós, o objeto principal da justiça é a estrutura básica da sociedade, ou, mais precisamente, o modo como as principais instituições sociais distribuem os direitos e os deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens decorrentes da cooperação social. (John Rawls, Uma teoria da justiça).
A teoria da justiça de John Rawls, apresentada em 1973, refundou os estudos em ciência política e direito acerca do tema, e ainda hoje é o parâmetro central de discussões sobre as relações entre justiça, igualdade e liberdade.
a) Descreva os aspectos da teoria da justiça de Rawls que legitimaram as ações afirmativas. Fundamente adequadamente sua resposta.
b) A teoria da justiça de Rawls refere-se às instituições básicas da sociedade. Partindo deste ponto, os institutos jurídicos que ampliaram o acesso à Justiça, consolidados em sede constitucional, são compatíveis com esta teoria? Fundamente adequadamente sua resposta, apontando ao menos dois destes institutos.
“...porque o equitativo, embora superior a uma espécie de justiça, é justo, e não é como coisa de classe diferente que é melhor do que o justo. A mesma coisa, pois, é justa e equitativa, e, embora ambos sejam bons, o equitativo é superior.” (Aristóteles. Ética a Nicômaco. 1137b 5?10. In Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 336)
Explique a relação entre justiça, legalidade e equidade, segundo Aristóteles.
Os ensinamentos de Sócrates foram fundamentais para o desenvolvimento da filosofia do Ocidente, apesar de ele não ter deixado nenhum escrito.
Na verdade, tudo o que se sabe sobre sua pessoa, vida e pensamento é fruto do depoimento de discípulos ou de adversários. Os historiadores da filosofia consideram, à unanimidade, que os principais testemunhos são fornecidos por Platão e Xenofonte, que o exaltam, e por Aristófanes, que o combate e satiriza.
Destaca-se, por sua relevância, o relato do julgamento de Sócrates feito por Platão, tido pelos estudiosos como bastante fiel aos fatos. Em um dos trechos do relato de Platão, ao justificar sua abstenção da Política, afirma Sócrates:
“Atenienses: se há muito eu me tivesse voltado à política, há muito estaria morto e não teria sido nada útil a vós nem a mim mesmo. Por favor, não vos doam as verdades que digo; ninguém se pode salvar quando se opõe bravamente a vós ou a outra multidão qualquer para evitar que aconteçam na cidade tantas injustiças e ilegalidades; quem se bate deveras pela justiça deve necessariamente, para estar a salvo embora por pouco tempo, atuar em particular e não em público. Disto vos posso dar provas valiosas; não argumentos, mas fatos, que é o que acatais. Ouvi o que me sucedeu, para saberdes que não tenho, por medo da morte, transigência nenhuma com a injustiça e que por não ceder, teria perecido.” (In “Sócrates”, São Paulo: Ed. Nova Cultural Ltda, p. 17, 1987)
1) ONDE SE FUNDAMENTA O DIREITO E A JUSTIÇA?
2) SER JUSTO TRAZ RISCOS?