Analise os textos abaixo e responda aos itens seguintes com lastro na filosofia política e nas teorias constitucionais contemporâneas.
Texto 1: “E não é fato que quando o desregramento e a doença proliferam no Estado são abertos muitos tribunais e hospitais? E que a advocacia e a medicina se tornam cheias de presunção quando até grande número de homens livres as toma muito a sério?”
“E como poderia ser diferente?”
“E poderia encontrar no Estado maior testemunho de educação má e desonrosa do que a necessidade dos mais excelentes médicos e juízes experimentada não só por pessoas vis e artesãos, como também por aqueles que afirmam ter sido criados à maneira de indivíduos livres? Não achas vergonhoso e grande sinal de vulgaridade ter de fazer uso de uma Justiça imposta por outros, que se qualificam como senhores e juízes, porque te mostras pessoalmente incapaz de administrar o impasse?”
“De todas as coisas”, ele disse, “o que há de mais vergonhoso”.
(Platão. A república. Tradução texto adicionais e notas de Edson Bini. 3. ed. São Paulo: Édipo, 2019, p.158.)
Texto 2: “A filosofia política e a filosofia constitucional, sobretudo nas últimas décadas, passaram a comportar espaços relevantes de superposição. Como filosofia, ambas compartilham o ideal da busca por conhecimento, por reflexão crítica e pela definição de valores morais. Porém, também quanto ao seu objeto, são inúmeros os temas e preocupações comuns como a liberdade, igualdade, dignidade humana, direitos fundamentais, justiça, o espaço de atuação de cada um dos Poderes e os diferentes papéis desempenhados pelo Estado. A verdade é que o mundo do poder e o mundo do Direito tornaram-se indissociáveis. A interface entre eles tem como peça essencial a Constituição, que é o marco de uma fronteira tênue e movediça: a que procura separar os domínios da política e do Direito, da vontade e da razão, da legislação e da jurisdição constitucional. Em um mundo no qual o positivismo jurídico perdeu sua hegemonia – tanto na sua versão primitiva como na versão mais sofisticada do Segundo Pós-Guerra –, o Direito se tornou crescentemente permeável aos valores éticos, aos valores políticos e à realidade social.”
(BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 104.)
A - Estabeleça conceitos e diferenças entre Substancialismo e Procedimentalismo, abordando, necessariamente, as ideias de democracia deliberativa e de inclusão.
B - Disserte sobre os fundamentos de legitimidade do Poder Judiciário no cenário de intercessões e conflitos entre os departamentos estatais, abordando, necessariamente, as temáticas da dificuldade contramajoritária e da cultura constitucional.
(1,00 ponto)
*Obs.: Edital e caderno de prova sem informação quanto ao número de linhas.*
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002. RE nº 646.721/RS, Relator Ministro Marco Aurélio (com adaptações).
Considerando essa tese em repercussão geral apresentada e firmada pelo Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a influência do direito (legislação) e da decisão judicial nas mudanças sociais.
Mediante a revelação do atual modo de funcionamento de nossos sistemas jurídicos, os críticos oriundos das outras ciências sociais podem, na realidade, ser nossos aliados na atual fase de uma longa batalha histórica: a luta pelo “acesso à justiça”. Sem dúvida, uma premissa básica será a de que a justiça social, tal como desejada por nossas sociedades modernas, pressupõe o acesso efetivo.
Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988, p. 8 (com adaptações). Um dos objetos de estudo da sociologia da aplicação do direito consiste nos obstáculos de acesso à justiça que grande parte da população enfrenta. Autores como Rehbinder e Raiser dividem as barreiras de acesso efetivo à justiça em quatro categorias: barreiras econômicas; barreiras sociais; barreiras pessoais; e barreiras jurídicas. Uma ulterior barreira jurídica constitui a falta de meios processuais adequados para determinados tipos de conflito.
Para solucionar o problema do acesso desigual aos serviços jurídicos, muitos países realizaram reformas.
Referências: Ana Lucia Sabadell. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. 6.a ed. São Paulo: RT, 2013, p. 197-8 (com adaptações).
Considerando que os fragmentos de texto apresentados têm caráter unicamente motivador, redija um texto acerca do acesso à justiça. Ao elaborar seu texto, discorra sobre:
1 - O conceito de ondas renovatórias de acesso à justiça, com enfoque nas inovações do sistema jurisdicional derivadas dessa ideia, e a relação desse conceito com os diferentes mecanismos de resolução de conflitos sociais; [valor: 0,80 ponto]
2 - O modelo multi-door justice, ou multi-door courthouse, abordando sua origem, seu conceito e a proposta de funcionamento relacionada aos diferentes mecanismos de resolução de conflitos sociais; [valor: 0,80 ponto]
3 - Os órgãos recentemente implantados com a atribuição de realizar atividades de resolução de conflitos dentro da estrutura do Poder Judiciário brasileiro. [valor: 0,80 ponto]
Para assegurar estabilidade a uma dominação que se baseia na violência fazem-se necessários, tal como em uma empresa de caráter econômico, certos bens materiais.
Desse ponto de vista, é possível classificar as administrações em duas categorias. A primeira obedece ao seguinte princípio: o estado-maior, os funcionários ou outros magistrados, de cuja obediência depende o detentor do poder, são, eles próprios, os proprietários dos instrumentos de gestão, instrumentos esses que podem ser recursos financeiros, edifícios, material de guerra, parque de veículos, cavalos, etc. A segunda categoria obedece a princípio oposto: o estado-maior é “privado” dos meios de gestão, no mesmo sentido em que, na época atual, o empregado e o proletário são “privados” dos meios materiais de produção numa empresa capitalista (...)
(WEBER, M. Ciência e política. Duas vocações, 2013, p. 60)
Partindo do fragmento citado e do conjunto das análises de Max Weber constantes do ensaio “A Politica como
vocação”, responda:
A - Segundo o autor, a qual das categorias de administrações mencionadas no fragmento citado corresponderia “Estado moderno"? Explique.
B - Como Weber denomina o tipo de Estado que “melhor caracteriza o desenvolvimento racional do Estado moderno”, compreendido segundo as características tratadas no item anterior?
(30 Linhas)
Em artigo sob o título Movimentos em rede e movimentos tradicionais: perspectivas e inovações da análise da teoria dos movimentos sociais, Anderson O. C. Lobato e Felipe Franz Wienke (in JURIS, Rio Grande/RS, v. 21: p. 97-118, 2014) assentam que "As mobilizações populares que se difundiram no Brasil em 2013 trouxeram novas interrogações acerca dos movimentos sociais no cenário nacional, indagando os autores: o que há de novo?"
Correto afirmar que as mobilizações massivas observadas no Brasil em junho de 2013 (exemplo dos novos movimentos sociais em rede) apresentam, dentre suas características, a verticalidade, a existência de estruturas hierarquizadas e a ausência de busca de consenso? Explique.
(15 Linhas)
(0,5 Ponto)
Conhecido jurista alemão considera que “A qualificação jurídica da revolução é determinada pelo êxito. Se fracassarem a sua relevância é jurídico-penal, se triunfarem têm uma relevância jurídico-política (...).” (ZIPPELIUS, Reinhold, Teoria Geral do Estado. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997, trad. COUTINHO, Karinn Preefke-Aires Coutinho, coord. CANOTILHO, J. J. Gomes).
Partindo do pressuposto de que a tese está correta, justifique-a sinteticamente.
Dentre os temas clássicos da Sociologia Jurídica estão "Controle Social e o Direito" e "Direito e Transformação Social". Com vários trabalhos de sua autoria publicado no Brasil e significativa e qualitativa produção doutrinária nacional sobre sua obra, Niklas Luhmann é reconhecido como um dos mais destacados sociólogos do direito das últimas décadas. Luhmann parte do pressuposto de que a sociedade moderna é complexa e diferenciada funcionalmente. Com base nessas noções, define o sistema jurídico como "operativamente fechado" e” cognitivamente aberto". A teoria de Luhmann reconstitui, em bases originais, os debates sobre a função social do
direito e suas relações com o controle e à mudança social. a partir dessas colocações , responda:
A - O que se entende por "complexidade"?
B - O que significa “diferenciação funcional”?
C - O que quer dizer com a afirmação segundo a qual o direito é sistema "operativamente fechado"?
D - O que significa "abertura cognitiva do sistema jurídico"?
(30 linhas)
“Em suma, pode-se dizer que, na verdade, a questão da lacuna e dos limites à integração é uma espécie de invenção do pensamento dogmático que permite, de um modo controlado, a decidibilidade de conflitos não regulados de forma positiva. O direito positivado pressupõe uma tendência em estreitar, em nome de valores da certeza e
da segurança, o campo de atuação do intérprete. Ora, o conceito dogmático da lacuna, dos meios de integração e dos seus limites confere ao intérprete a possibilidade de se valer de fatores extra-positivos como se fossem positivos ou, ao menos, positiváveis. Ou seja, o conceito de lacuna alarga o campo da positividade a partir dele próprio. Ele funciona como uma regra permissiva, doutrinária, que autoriza o intérprete a se valer dos meios de integração nos limites que a própria doutrina parece reconhecer, mas na verdade estabelece: em caso de lacuna pode o intérprete... Assim, embora a lacuna seja definida como omissão ou falta de norma no ordenamento os fatores extra-positivos, como os ideais de justiça, as exigências de equidade, os raciocínios quase-formais. Ou seja, embora o conceito designe falta, ele oculta a superabundância de normas, assegurando-se, destarte, um dos princípios caracterizadores do legislador racional: a omnicompreensividade” (Tércio “ampaio Ferraz Júnior, introdução ao Estudo do Direito. São Paulo, Atlas, 1996, 2ª edição, p. 307). Em sua abordagem do tema da interpretação do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, no trecho acima citado, faz referência à questão da integração do Direito. Relativamente ao entendimento deste autor sobre o assunto, responda:
A - A que se refere a integração do Direito? Explique.
B - Considerando os diferentes modos de integração do Direito, identifique e explique os chamados instrumentos “quase-lógicos” de integração.
C - Considerando os diferentes modos de integração do Direito, indique e explique os chamados instrumentos “institucionais” de integração.
(30 linhas)
Discorra sobre a desjudicialização das relações sociais, abordando o seu conceito [valor: 0,75 ponto] e os motivos que justificam sua adoção [valor: 0,75 ponto]. Indique, ainda, três diplomas jurídicos (leis ou disposições constitucionais) já elaborados com esse propósito [valor: 0,75 ponto].