No final de 2019, Silvia não pôde mais arcar com o valor do aluguel do imóvel em que morava. Na mesma época, foi informada de que havia um terreno próximo desocupado e que uns amigos estavam indo morar lá. Tratava-se de um imóvel grande, que estava vazio há um tempo. Naquelas circunstâncias, ela decidiu tentar a sorte e se mudar para o referido terreno.
Dali em diante, Silvia e sua filha moraram no imóvel, considerado como de Agricultura Urbana e Periurbana (AUP), que significa:
"um conceito multi-dimensional que inclui a produção, o agro extrativismo e a coleta, a transformação e a prestação de serviços, de forma segura, para gerar produtos agrícolas (hortaliças, frutas, ervas medicinais, plantas ornamentais, etc.) e pecuários (animais de pequeno, médio e grande porte) voltados ao auto consumo, trocas e doações ou comercialização, (re)aproveitando-se, de forma eficiente e sustentável, os recursos e insumos locais (solo, água, resíduos sólidos, mão-de-obra, saberes etc.). Essas atividades podem ser praticadas nos espaços intra-urbanos ou periurbanos, estando vinculadas às dinâmicas urbanas ou das regiões metropolitanas e articuladas com a gestão territorial e ambiental das cidades. Essas atividades devem pautar-se pelo respeito aos saberes e conhecimentos locais, pela promoção da equidade de gênero através do uso de tecnologias apropriadas e processos participativos promovendo a gestão urbana, social e ambiental das cidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população urbana e para a sustentabilidade das cidades. Partindo deste enfoque, a AUP contribui para promover cidades produtivas e ecológicas, que respeitam a diversidade social e cultural e que promovem a segurança alimentar e nutricional. A AUP é praticada por indivíduos ou organizações formais ou informais nas mais diversas condições sociais. A prática da AUP está relacionada também com o lazer, a saúde, a cultura, a economia e o ambiente, e pode ser realizada em espaços públicos e privados dentro do perímetro urbano e ainda no espaço periurbano de um município."
De fato, passado algum tempo, Silvia começou a produzir ali frutas, legumes e verduras com outras famílias de agricultores. Além de alimentar a si e a sua filha, a atividade de agricultura urbana lhe permitiu voltar a ter a renda mensal que tinha no passado e comprar alguns bens básicos para a sua pequena residência ali construída, como colchão, travesseiros e um fogão. Os produtos excedentes eram vendidos na comunidade local e no entorno. Com isso, Silvia sentia-se inserida na vida comunitária da ocupação, que, com o tempo, se tornou um polo de referência na cidade. A ocupação chegou a contar com cerca de quatrocentas pessoas e acolhia, inclusive, algumas que não tinham para onde ir, com necessidade de abrigamento temporário, acomodadas em barracas improvisadas.
Ocorre que, em 05.12.2023, Silvia acordou pela manhã com oficiais de justiça e agentes do Batalhão de Choque entrando no imóvel. Houve intenso confronto, resistência, algumas pessoas ficaram feridas e diversos bens, documentos, animais e plantações foram apreendidos, danificados ou perdidos. Após o início da remoção, o grupo se dispersou em parte, com rompimento de vínculos familiares e comunitários, mas a grande maioria das pessoas continuou no imóvel, em resistência - entre elas, Silvia. A comunidade local também sofreu danos decorrentes da súbita interrupção do fornecimento de alimentos a preços módicos.
No dia seguinte, Silvia procura a Defensoria Pública para atendimento, relatando o que ocorreu e mostrando a cópia da decisão judicial que fora entregue pelos oficiais de justiça às pessoas que ali estavam. Ao consultar o processo, você, defensora ou defensor público, nota que se trata de uma ação de desapropriação proposta pela concessionária de energia elétrica Luz no Fim do Túnel S.A. em face de "proprietário desconhecido". Logo após a distribuição, em agosto de 2021, o juízo indeferiu a imissão provisória na posse. Após citação por edital, não houve resposta e foi decretada a revelia.
No dia 01.12.2023, o juizo julgou procedente o pedido e deferiu medida liminar para conceder a imissão provisória na posse, sob os fundamentos de que (i) o imóvel era indispensável para a implantação de uma subestação de distribuição de energia; (ii) a supremacia do interesse público deveria prevalecer diante da utilidade da subestação para a comunidade e a economia locais, a despeito da ausência de autorização contratual para a concessionária fazer a desapropriação; e (iii) a concessionária havia depositado o valor venal do imóvel, correspondente ao valor da indenização, que ao final seria levantado via precatório.
Como defensora ou defensor público com atribuição, elabore a peça judicial cabível na justiça estadual para impugnar a decisão de forma estratégica. Indique no corpo da peça eventual(is) medida(s) que será(ão) adotada(s) como etapa preparatória, simultânea ou posterior.
(40 pontos)
Obs.: a banca não discriminou o número de linhas.
Responda justificadamente as questões abaixo, indicando os dispositivos legais pertinentes.
A Lei Federal n° 13.465/17 prevê diversos institutos de direitos reais corno instrumentos de regularização fundiária (REURB). Diante desse panorama, discorra sobre as principais diferenças entre a usucapião especial urbana e a legitimação fundiária.
(25 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
O município de Porto Alegre assume a regularização fundiária de um assentamento autoproduzido em desacordo com o regime urbanístico previsto pelo plano diretor para a região em que se insere.
A regularização fundiária do núcleo urbano informal se processará como REURB-S, considerando a faixa de renda da população e as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.465/2017. Uma controvérsia se estabelece entre os técnicos que estão trabalhando no projeto e diz respeito à conveniência de gravar a área como "Área Especial de Interesse Social" no plano diretor do município, já que a lei Federal estabelece que a REURB não está condicionada à existência de ZEIS - Zona Especial de Interesse Social (denominadas AEIS - Áreas Especiais de Interesse Social pela Lei Complementar n° 434/1999 que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA em Porto Alegre).
O processo administrativo que documenta essa regularização fundiária é distribuído a você pelo Procurador Geral do município que lhe pede os seguintes esclarecimentos:
A - Quais são os objetivos da política de regularização fundiária e como tal política se relaciona com o direito à cidade sustentável?
B - Que benefícios o gravame de AEIS poderá trazer à regularização fundiária deste assentamento autoproduzido, considerando os objetivos de tal instrumento e as diretrizes da Política Urbana, estabelecidas pelo Estatuto da Cidade?
(30 Linhas)
(20 Pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Em relação à prática mercadológica consistente em promover a retenção especulativa de imóveis urbanos com o escopo de obtenção de lucro futuro por meio da (super)valorização da propriedade, ainda que mediante sua subutilização ou não utilização, responda, fundamentadamente, ao que se pede:
A - Descreva as consequências dessa prática para as camadas populares e trate da sua (in)compatibilidade com os direitos fundamentais à propriedade e à moradia e com a Política Urbana positivada.
B - Discorra acerca da conduta a ser exigida do Poder Público municipal perante tal prática, identificando os instrumentos que lhe são oferecidos.
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
Em maio de 2017, após um período intenso de chuvas, ocorreu um deslizamento de terras sobre uma favela situada na região urbana do município de João Pessoa, o que causou a morte de vinte e cinco pessoas. Dois anos antes, havia acontecido outro deslizamento na mesma região. A referida favela, iniciada em 2013, é uma ocupação irregular em uma área de risco: encostas íngremes com declividade superior a 45o e sem nenhum equipamento de infraestrutura urbana implantado.
Neste ano, em razão do volume inesperado de chuvas, fato que coloca em risco a segurança da população da região, o Ministério Público local solicitou à prefeitura municipal e ao governo do estado que fossem removidos da favela todos os habitantes. Apesar desse pleito, os órgãos públicos provocados se mantiveram inertes, sob o fundamento de a favela ser uma ocupação antiga. Mais uma vez, houve um deslizamento de terras que gerou diversos prejuízos para a população da favela. Em decorrência dos últimos acontecimentos, o Ministério Público local ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura municipal de João Pessoa, buscando a reparação de danos materiais e morais decorrentes de sua omissão. A prefeitura, no entanto, contestou a demanda processual, afirmando que a ação não poderia ser conhecida, em razão do litisconsórcio passivo necessário com o estado da Paraíba, e, no mérito, alegou que não cabe a ela nenhuma responsabilidade, pois o deslizamento ocorreu em razão das chuvas, que é um fenômeno natural e um acontecimento imprevisível.
Considerando essa situação hipotética, redija, de forma fundamentada e à luz da jurisprudência do STJ, um texto dissertativo respondendo aos seguintes questionamentos.
1 - Os fundamentos apresentados pela prefeitura municipal de João Pessoa na ação civil pública implicam a extinção do feito e(ou) a improcedência dos pedidos do Ministério Público local por afastar a responsabilização da demandada? [valor: 2,75 pontos]
2 - Considerando a localização descrita, seria possível, no âmbito administrativo, a regularização fundiária urbana da favela em questão? [valor: 2,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(5 Pontos)
(10 Linhas)
Abaixo-assinado, subscrito por centenas de moradores de um Conjunto Habitacional da CDHU solicita a intervenção da Defensoria Pública para a solução de uma série de problemas que vem sendo enfrentados por eles. Relatam, incialmente, que as unidades habitacionais, entregues há cerca de seis meses, apresentam sérios problemas construtivos tanto na área comum, como nas unidades individuais. Diversas unidades apresentariam rachaduras, problemas nas esquadrias e nos sistemas hidráulico e elétrico. A situação mais crítica seria a do Bloco 4, onde a rede de coleta de esgoto teria se rompido, fazendo com que houvesse infiltração no solo comprometendo a estabilidade do terreno, sendo certo que parte do muro que cerca o conjunto habitacional já teria desabado.
Informam, ainda, que a medição do consumo de água coletiva, a despeito de existirem medidores individuais, instalados nas lajes de cada um dos doze bloco de apartamentos, sendo que a leitura desses medidores é possível por sistema de radiofrequência, operado por empresa especializada, mediante pagamento de taxa mensal de R$ 4,00, por unidade habitacional.
Acrescem que a maior parte dos moradores do empreendimento habitacional é proveniente das áreas consideradas de risco, que tiveram suas antigas residências demolidas pelo Município, com lastro em decisões prolatadas em procedimentos administrativos, sem que os moradores atingidos tivessem acesso aos laudos produzidos pelos órgãos municipais, e sem que lhes fosse assegurada qualquer compensação na aquisição das novas unidades habitacionais.
Informam, também, que o empreendimento ainda não se encontra regularizado junto ao Registro Imobiliário, não havendo convenção condominial aprovada, pelo que as cotas condominiais vêm sendo depositadas na conta pessoal de um morador que exerce as funções de síndico.
O elevado índice de inadimplência teria impossibilitado o pagamento das faturas de consumo de água e energia elétrica dos últimos dois meses, havendo ainda débitos pendentes relativos ao consumo de períodos anteriores à ocupação do empreendimento, com a possibilidade de interrupção do fornecimento dos serviços pelas concessionárias, em razão desses débitos.
Esclarecem que a tarifa de energia elétrica da parte comum (iluminação da área interna, bomba de água e centro comunitário) enquadra-se na categoria comercial, considerando que a instalação ainda está em nome da empreiteira responsável pela construção do empreendimento habitacional.
Por fim, relatam a falta de vagas em escolas e creches da região e deficiências no sistema de transporte e na Unidade Básica de Saúde que atende o bairro, que é localizado na periferia da cidade, em local bem distante dos antigos locais de moradia, de onde foram removidos, sem que tenha havido qualquer trabalho de pós-ocupação para adaptação dos moradores ao novo local.
Concluem, apresentando cópias das faturas de consumo e algumas fotos do local, informando que todas as reinvindicações já foram levadas ao conhecimento do Poder Público, por intermédio de um vereador, mas que nenhuma providência teria sido tomada, até o momento.
Diante dos fatos acima relatados, considerando os mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais, esboce as linhas gerais de um plano de atuação da Defensoria Pública no caso, de acordo com o roteiro abaixo, identificando, de forma objetiva, os seguintes pontos:
A - Atores principais e secundários.
B - Relação das principais políticas públicas aplicáveis ao caso, cujo inobservância, ausência, insuficiência ou ineficácia tenham contribuído para a construção do quadro fático descrito.
C - Providências preliminares, no âmbito extrajudicial, que deverão ser adotadas pelo Defensor Público.