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O Estado de Goiás pretende construir uma rodovia, com (04) quatro faixas de rolamento, ligando (07) sete Municípios de seu território, com impacto ambiental limitado à área do referido Estado. Sobre o processo de licenciamento ambiental, responda de forma fundamentada:

a. Qual é o ente público responsável por conduzir o processo de licenciamento ambiental (órgão licenciador)?

b. O órgão ambiental tem discricionariedade, neste caso, para escolher que tipo de estudo ambiental irá orientar o processo de licenciamento ambiental?

c. Qual a postura mais adequada do órgão licenciador, no caso concreto, em relação à realização de audiência pública?

d. Segundo os principios do licenciamento ambiental no Estado de Goiás, em relação aos impactos ambientais negativos (danos) decorrentes do empreendimento, qual é a sequência de medidas a serem impostas ao empreendedor? De ao menos um exemplo de cada uma delas.

e. O empreendedor solicitou outorga para captação de recursos hídricos de determinado curso d'água para a fase de obras da rodovia. Todavia, diante da incapacidade de suporte, a outorga foi negada. Tal fato impede a concessão das licenças ambientais?

(30 Linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Joaquim é proprietário de casa residencial no Município de Petrópolis, desde sua aquisição, lá existia um poço artesiano para extração de água subterrânea. Naquele momento, não havia rede de abastecimento de água potável. Sempre utilizou a água do poço, quando a certa altura, e empresa ÁGUAS DO IMPERADOR S/A (CAI) passa a disponibilizar água encanada e a exigir a contraprestação pelo serviço. Joaquim se nega a pagar pela água que afirma não consumir. Momento em que, sofre fiscalização, sendo devidamente notificado a apresentar a autorização frente aos órgãos competentes para o uso de fonte de água alternativa. Notificado, não apresenta a autorização para utilização do poço artesiano. Igualmente, se nega a ligar sua residência a rede pública, argumentando que o fornecimento de água é precário. Indaga-se: Está, ou não, Joaquim, obrigado tanto a efetuar a ligação de sua residência a rede pública, quanto a pagar pelo serviço disponibilizado? E por quê? É ou não necessária a autorização para utilização da água do subterrâneo? E por quê? Quem são os entes públicos competentes para legislar, efetuar a fiscalização e conceder autorização? Todos os itens acima devem vir com indicação do embasamento legal e posição jurisprudencial sobre o tema. (0,40 pontos) (15 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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São múltiplos os usos da água, e a garantia de acesso equitativo aos recursos hídricos empregados no desenvolvimento das atividades humanas é uma preocupação dos governantes, que se reveste de especial importância quando se trata de garantir o fornecimento e a potabilidade das águas necessárias à dessedentação humana e animal. O abastecimento de água deve, portanto, ser suficiente para atender às necessidades da população e ter qualidade satisfatória para garantir e efetivar o direito fundamental à vida sadia, sem o qual a dignidade da pessoa humana é ultrajada. A água é um recurso natural limitado, essencial à vida e dotado de valor econômico, e, mesmo sendo um recurso a princípio renovável, se não forem respeitadas as condições necessárias para que o seu ciclo se complete, poderá ocorrer escassez de água potável, o que será motivo de inúmeros conflitos e guerras. Considerando o tema tratado no texto precedente, discorra sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), abordando os aspectos a seguir: 1 - dois instrumentos e duas diretrizes gerais de ação necessários à implementação da PNRH; [valor: 3,00 pontos] 2 - conceito e finalidade dos planos de recursos hídricos; [valor: 2,30 pontos] 3 - duas competências das agências de água, no âmbito de sua área de atuação, em face da escassez hídrica e dos conflitos dela decorrentes. [valor: 2,30 pontos] (20 Linhas) (10 Pontos) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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![This is an image](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2022/09/1663275355623.jpg) A imagem acima, obtida pelo satélite Landsat, demonstra os efeitos da interferência humana no entorno da Estação Ecológica de Águas Emendadas. Localizada na zona rural da região administrativa de Planaltina – DF, a cerca de 50 km do Plano Piloto de Brasília, essa reserva ecológica é uma importante unidade de conservação do cerrado, bioma típico do Distrito Federal. Situada em uma área de intensa ação antrópica entre Planaltina – DF e dois municípios do entorno de Goiás, essa unidade de conservação está sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM). A partir dessas informações, discorra sobre a Reserva Ecológica de Águas Emendadas, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - importância geográfica da referida reserva e pressões antrópicas sobre essa unidade de conservação; (valor: 4,25 pontos) 2 - importância legal da preservação dos recursos hídricos para o Distrito Federal e entorno e para os municípios goianos localizados nas proximidades dessa reserva ecológica; (valor: 5,00 pontos) 3 - usos possíveis e legais de uma reserva ecológica. (valor: 4,25 pontos) (30 Linhas)
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Leia a sentença abaixo e elabore um esboço das razões a serem deduzidas em recurso de apelação, expondo os seguintes itens: a) Reconte, em tópicos sucintos, todos os fatos do caso (CPC, artigo 319, III, primeira figura, e artigo 1.010, II, primeira figura), colocando-os em ordem cronológica. (máximo de 12 linhas) b) Enumere, separadamente, os fundamentos jurídicos e os fundamentos fáticos da sentença. (máximo de 12 linhas) c) Apresente os pedidos e os fundamentos jurídicos da apelação, de forma articulada e sintética. (máximo de 12 linhas) Será avaliado somente o conteúdo de futura peça processual, não a sua forma. Para cada item o candidato deve limitar-se a apresentar uma lista com as informações solicitadas, observada a mútua correlação. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público em desfavor de L.P.M. com pedidos que visam à imposição de obrigações de fazer e não fazer, consistentes em: a) cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente; b) elaborar, em trinta dias, e executar, em dois anos, plano de recuperação da área degradada; c) obter outorga para uso de recursos hídricos; d) desobstruir servidão de passagem; e) satisfazer os danos morais ambientais, no valor de R$ 150.000,00, a ser revertido para o Fundo Especial do Ministério Público. Narra, em resumo, que L.P.M. é proprietário da Fazenda Esplanada, situada no Vale das Águas Cristalinas, local onde existe uma extensa vereda. Com a finalidade de drenar as águas, transformando o espaço brejoso e encharcado em pasto, para a criação de bovinos, suprimindo também os buritis e palmeiras em área de 5 ha, o réu fez uso de trator e retroescavadeira, para a abertura de um dreno com aproximadamente 1.800 metros de extensão e 1,7 metros de profundidade. A perícia, em harmonia com relatos de vizinhos, constatou que as áreas próximas ao canal secaram e, da mesma forma, secaram as cisternas localizadas em torno da vereda, tudo em consequência da obra de drenagem. Em contestação, o proprietário alega que a intervenção teria sido necessária para o aproveitamento econômico do brejo e que os danos ambientais devem ser considerados de pequena monta. Não reconhece a servidão de passagem e se nega a permitir o acesso a cachoeiras que se encontram no interior do Parque Estadual vizinho à fazenda. Aduz tratar-se de área que pode recuperar-se por processos naturais, afirmando ser desnecessário o projeto de regeneração e a outorga para uso de recursos hídricos. Questiona também a cumulação do pedido de satisfação por danos morais com o de recuperação da área degradada. É o relatório. Decido. O dever de preservar o meio ambiente e restaurar os processos ecológicos essenciais tem origem constitucional. O art. 225 da Constituição veda práticas que coloquem em risco as funções ecológicas da flora e da fauna e prescreve a imposição de sanções penais e administrativas aos infratores, acrescidas da obrigação de reparar os danos causados. No caso dos autos, o dano ambiental restou demonstrado, conforme conclusão dos peritos, engenheiros florestais, que descreveram a intervenção em área de preservação permanente, com supressão de cobertura vegetal, através de roçadura, bem como desassoreamento em curso de água. Os anexos fotográficos descortinam o rasgo produzido na vereda e sua grande extensão. Basta um breve estudo sobre a vereda e sua função – importantíssima – na preservação dos recursos hídricos, para que se compreenda a gravidade do fato. Não por outro motivo, os vizinhos denunciaram o impacto imediato no lençol freático, expresso na redução do nível de água nas cisternas situadas em terrenos lindeiros: acionaram a polícia ambiental e apresentaram petição à Promotoria, pedindo providências. Os espécimes vegetais suprimidos são aqueles encontradiços em veredas – buritis e palmeiras –, sendo totalmente impertinente a alegação de que não teriam sido suprimidas outras espécies de árvores. Vale lembrar que o cuidado com as veredas é essencial à preservação dos recursos hídricos. É o que registra o Ministério da Agricultura, por meio da Embrapa: “As veredas exercem papel fundamental na distribuição dos rios e seus afluentes, na manutenção da fauna do Cerrado, funcionando como local de pouso para a fauna de aves, atuando como refúgio, abrigo, fonte de alimento e local de reprodução para a fauna terrestre e aquática. Apesar desta importância, as Veredas têm sido progressivamente pressionadas em várias localidades do bioma Cerrado, devido às ações agrícolas e pastoris. Além disso, têm sido descaracterizadas pela construção de pequenas barragens e açudes, por estradas, pela agricultura, pela pecuária e até mesmo por queimadas excessivas. O simples pisoteio do gado pode causar processos erosivos e compactação do solo, que afetam a taxa de infiltração de água que vai alimentar os reservatórios subterrâneos”. Quanto à regeneração, embora sempre “natural”, o certo é que até mesmo o estudo apresentado pelo réu enumera uma série de providências – ações – necessárias à reparação do dano: retirada do gado da área; isolamento da área, com cerca de arame; construção de barreiras no canal; monitoramento contra incêndio. Na verdade, o réu bate-se pela sua desoneração de qualquer condenação, sob o argumento de que a recomposição da área, ante o decurso do tempo, ocorreria naturalmente. Todavia, sua alegação baseia-se em laudos particulares, por ele encomendados, que não são hábeis a desconstituir o laudo elaborado pelo Órgão Público. É, portanto, cabível a imposição da obrigação de cessar as intervenções, e de promover e garantir a recuperação da área degradada, por meio de apresentação de plano de recuperação, mormente porque não há nenhuma prova de regeneração natural. Quanto aos pedidos sucessivos, não foi demonstrada a necessidade de obtenção de outorga para a utilização de recursos hídricos. Tampouco se encontra suficientemente comprovada a necessidade de desobstrução do acesso às cachoeiras e sua caracterização como servidão de passagem. No que concerne aos danos morais ambientais, embora cabíveis em tese, a situação sob exame não autoriza o seu deferimento. O evento ocorreu em propriedade privada, não afetando a coletividade em seus valores morais. Embora o local seja conhecido por sua beleza natural, a reprodução fotográfica de quadros de pintores renomados, que retrataram as veredas do Vale das Águas Cristalinas nos anos de 1950 e 1960 do século findo, é insuficiente para a demonstração do aventado dano paisagístico. Logo que adquiriu a fazenda de 350 ha, cinco anos atrás, o atual proprietário interditou as trilhas de acesso à área e dificultou o acesso às cachoeiras situadas na vertente da Serra. Ademais, ainda que não demonstrada, a recuperação é possível. Nessa esteira de raciocínio, não há que se falar em satisfação por danos morais ambientais. Com esses fundamentos, julgo parcialmente procedentes os pedidos para impor ao réu as obrigações de: a) cessar qualquer atividade degradadora do meio ambiente; b) elaborar, em noventa dias, e cumprir integralmente, no prazo de quatro anos, plano de recuperação da área degradada. Julgo improcedentes os demais pedidos. (4,0 pontos)
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O Município “X” lacrou um poço artesiano, autuando seu proprietário por inexistência de autorização e descumprimento de legislação que vedava a exploração dos recursos hídricos por particular naquela área. O Tribunal de origem entendeu que a competência do Município para fiscalizar cingia-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. Informações complementares: testes comprovaram que a água era potável, sem risco para a saúde. Não há controvérsia quanto à legislação, que, segundo o Ministério Público, veda a perfuração e a exploração de poço artesiano na área. Analise, com fundamentação legal e constitucional, com amparo na doutrina e nas decisões dos Tribunais Superiores, a decisão proferida pelo Poder Judiciário sob os seguintes aspectos: A) Princípios constitucionais ambientais aplicáveis. B) Princípios e aspectos da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97) e legislação afim. C) Competência (e respectivo Poder de Polícia), dos Municípios e outros entes da federação, relacionada à tutela dos recursos hídricos (perfuração do poço artesiano). (até 32 linhas) (10 Pontos)
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A água é um bem comum do povo e um recurso natural limitado e mensurado economicamente, mediante retribuição financeira que pode possibilitar, dentre outros, a recuperação dos investimentos necessários a sua captação, conservação, recuperação de suas qualidades básicas e distribuição. Com base nessas premissas fale sobre a captação de pouca quantidade de água por particulares, em áreas privadas, em poços artesianos e a possibilidade de cobrança diretamente pelo poder público ou por seus delegatários.
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