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A empresa de mineração “Minas Feliz” obteve em janeiro de 2021 licença ambiental prévia de alteamento a jusante de barragem de rejeitos, que já era operada desde 2005.
Com o referido alteamento, a zona de autossalvamento passaria a alcançar a comunidade “Esperança”, composta por aproximadamente 50 núcleos familiares, que existe desde 1947.
A licença ambiental prévia para o referido alteamento foi concedida mediante a imposição de condicionante que exigia a implantação de plano de reassentamento justo e humanizado, com contratação de assessoria técnica independente (ATI) para apoiar a comunidade impactada.
Em 2023, a empresa apresentou ao órgão licenciador um relatório para comprovar o cumprimento da referida condicionante, informando que obteve remoção voluntária de 90% das famílias. Com base no relatório, o órgão ambiental estadual concedeu, em outubro de 2024, a licença ambiental de instalação para o alteamento da barragem.
Os núcleos familiares remanescentes procuraram a Promotoria de Justiça, invocando o direito a permanecer em seu local. A empresa “Minas Feliz” também procurou o Ministério Público e requereu apoio na remoção compulsória dessas famílias, com o fundamento de que a não instalação imediata do alteamento resultaria na paralisação das atividades da mina, com a demissão de centenas de empregados.
O promotor de Justiça responsável instaurou inquérito civil para apuração dos fatos e, após todas as diligências e a elaboração de relatório técnico, ficou comprovado que, no caso de instalação do referido alteamento, as famílias remanescentes se encontrarão na zona de autossalvamento e sem tempo suficiente para fuga em caso de rompimento da barragem.
Como promotor(a) de Justiça, exponha fundamentadamente as soluções jurídicas viáveis e adequadas para o caso, apontando os instrumentos extrajudiciais e judiciais pertinentes.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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