5 questões encontradas
Você advoga em uma reclamação trabalhista movida contra uma sociedade empresária, tendo comparecido à audiência de instrução na qual foram colhidos os depoimentos pessoais e de quatro testemunhas. As razões finais foram remissivas, fazendo-se a conclusão dos autos para sentença, sem data estipulada (sine die).
No dia seguinte à audiência, você recebeu um e-mail anônimo com diversas fotos do Juiz que presidiu a audiência abraçado com o titular da sociedade empresária. Pesquisando nas redes sociais, você confirmou a veracidade das fotos e, mais que isso, constatou que o magistrado era muito amigo do dono da sociedade empresária, tanto assim que frequentavam as residências e as famílias saíam socialmente, chegando a realizar diversas viagens juntas, inclusive para o exterior.
Considerando a situação narrada e os termos da legislação em vigor, responda às indagações a seguir.
A) Ciente desses fatos e com as provas em mão, na qualidade de advogado(a), que medida processual deve ser adotada em favor do seu cliente, nos autos do processo em curso, que está aguardando a prolação da sentença? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se o e-mail anônimo tivesse chegado ao seu conhecimento 20 (vinte) meses após o trânsito em julgado, quando o processo já estivesse arquivado com um resultado de improcedência total, na qualidade de advogado(a), que medida processual deveria ser adotada em favor do seu cliente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!