Clotilde foi contratada, em 10/12/2019, pela sociedade empresária Viação Pontual Ltda., a título de experiência, por 45 dias, recebendo o valor correspondente a 1,5 salário mínimo por mês. Passado o prazo de 45 dias e não tendo Clotilde mostrado um bom desempenho no serviço, a empregadora resolveu não dar prosseguimento ao contrato, que foi extinto no seu termo final.
Ocorre que o ex-empregador não pagou à Clotilde as verbas relativas ao rompimento contratual, o que a levou a ajuizar reclamação trabalhista pedindo justamente essas verbas, que foram liquidadas na inicial e alcançaram o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Na sentença, e seguindo os pedidos formulados, considerando, ainda, que a sociedade empresária reconheceu que não pagou qualquer verba por estar em dificuldades financeiras, o juiz julgou procedente o pedido e condenou a sociedade empresária ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo salarial de 15 dias e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, conforme rol de pedidos formulados na demanda.
Diante da narrativa apresentada e dos termos da CLT, responda às indagações a seguir.
A) Caso você fosse contratado(a) pela sociedade empresária, que tese de mérito apresentaria no recurso ordinário em relação ao objeto da condenação para tentar reduzi-lo? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Caso fosse necessário, quantas testemunhas, no máximo, a sociedade empresária poderia conduzir à audiência na reclamação trabalhista de Clotilde? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Pedro é vigilante da empresa Braços Unidos Ltda., que presta serviço terceirizado junto à Prefeitura de Florianópolis (SC). Com o contrato ainda em vigor, Pedro ajuizou em maio de 2017 uma reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra o empregador e o Município de Florianópolis, postulando o pagamento do vale transporte não recebido no ano de 2017, no valor total de R$ 900,00, bem como das seguintes vantagens previstas na norma coletiva da sua categoria, relativamente ao mesmo período: ticket refeição, no valor total de R$1.200,00, uma cesta básica mensal no valor total de R$900,00 e a verba produtividade, no importe total de R$ 100,00. Pedro pretende a condenação principal do empregador e, de forma subsidiária, do Município, na forma da Súmula 331, IV, do TST. Na data da audiência, todos compareceram devidamente assistidos, mas o autor requereu a desconsideração da defesa apresentada pelo Município e a aplicação da revelia porque o Procurador
presente, que se declarou tal, não havia juntado procuração outorgada pelo prefeito nem juntado o seu ato de nomeação como Procurador Municipal. Na defesa apresentada pela empregadora, ela advogou que o Município não fez os repasses regulares em 2017, motivo pelo qual não pôde arcar com alguns compromissos junto aos empregados; já o ente público requer a extinção do processo em razão do rito adotado mas, caso isso seja superado e a execução seja direcionada contra o Município, que os juros aplicados não sejam de 1% ao mês, mas
sim menores, conforme art. 1o-F da Lei no 9.494/97.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
1 - analise se o rito escolhido por Pedro é viável, justificando;
2 - analise se deve ser aplicada a revelia em desfavor do Município, justificando;
3 - hipoteticamente, caso haja condenação do ente público, analise se os juros a serem aplicados serão reduzidos, justificando;
4 - se houver condenação do ente público, analise se ele recolherá custas caso queira recorrer, justificando.
(30 linhas)
(6 pontos)
Pedro é vigilante da empresa Braços Unidos Ltda., que presta serviço terceirizado junto à Prefeitura de Florianópolis (SC). Com o contrato ainda em vigor, Pedro ajuizou em maio de 2017 uma reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra o empregador e o Município de Florianópolis, postulando o pagamento do vale-transporte não recebido no ano de 2017, no valor total de R$ 900,00, bem como das seguintes vantagens previstas na norma coletiva da sua categoria, relativamente ao mesmo período: ticket refeição, no valor total de R$1.200,00, uma cesta básica mensal no valor total de R$900,00 e a verba produtividade, no importe total de R$ 100,00. Pedro pretende a condenação principal do empregador e, de forma subsidiária, do Município, na forma da Súmula 331, IV, do TST. Na data da audiência, todos compareceram devidamente assistidos, mas o autor requereu a desconsideração da defesa apresentada pelo Município e a aplicação da revelia porque o Procurador presente, que se declarou tal, não havia juntado procuração outorgada pelo prefeito nem juntado o seu ato de nomeação como Procurador Municipal. Na defesa apresentada pela empregadora, ela advogou que o Município não fez os repasses regulares em 2017, motivo pelo qual não pôde arcar com alguns compromissos junto aos empregados; já o ente público requer a extinção do processo em razão do rito adotado mas, caso isso seja superado e a execução seja direcionada contra o Município, que os juros aplicados não sejam de 1% ao mês, mas sim menores, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
1 - Analise se o rito escolhido por Pedro é viável, justificando;
2 - Analise se deve ser aplicada a revelia em desfavor do Município, justificando;
3 - Hipoteticamente, caso haja condenação do ente público, analise se os juros a serem aplicados serão reduzidos, justificando;
4 - Se houver condenação do ente público, analise se ele recolherá custas caso queira recorrer, justificando.
(30 Linhas)
(6,0 Pontos)
Em 1º de dezembro de 2010, o estado da Bahia alterou o regime jurídico de agentes públicos da categoria A, tendo o regime passado de celetista para estatutário. Em face dessa alteração, em 1º de janeiro de 2012, João, agente público pertencente à categoria A, ajuizou ação trabalhista contra o estado da Bahia, pleiteando equiparação salarial aos empregados da categoria B. Essa ação foi arquivada, dada a ausência do reclamante à audiência inaugural.
Em 1º de janeiro de 2013, João e Lucas, também agentes públicos pertencentes à categoria A, ajuizaram, perante a vara de Salvador, como litisconsortes ativos, nova ação trabalhista, no rito sumaríssimo, contra o estado da Bahia, pleiteando equiparação salarial aos empregados da categoria C, na forma da legislação trabalhista.
Na reclamação, alegaram não ter havido prescrição, em razão da permanência do vínculo jurídico com o respectivo ente da Federação, além de ter havido interrupção do prazo prescricional, motivada pelo arquivamento da primeira ação. Alegaram, ainda, que, sendo idênticas as funções exercidas por eles e as exercida pelos empregados da categoria C, deveria haver correspondência entre os salários de ambas as categorias.
A partir dessas alegações, requereram declaração de equiparação salarial e condenação do reclamado ao pagamento da complementação salarial entre as categorias. Além disso, requereram a aplicação, à categoria A, do quadro de carreira da categoria C, sob o argumento de que o quadro de pessoal organizado da carreira A era inválido, uma vez que não havia sido homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao final, os autores pleitearam que, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o estado da Bahia seria obrigado a pagar, à data do comparecimento à justiça do trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Requereram, ainda, condenação em honorários advocatícios na base de 20%. Por fim, ao estipularem o valor da causa, pugnaram pela condenação do reclamado ao pagamento do valor referente aos pleitos apresentados.
A representação judicial do estado da Bahia recebeu a notificação inicial referente à reclamação em curso em 1º de março de 2013 para comparecimento à audiência no dia 15 de março de 2013.
Com base nessa situação hipotética, e na condição de procurador do estado da Bahia responsável pela lide, elabore a peça processual cabível a ser apresentada na respectiva audiência inaugural, para tutelar direito de seu representado. Aborde todos os aspectos processuais e materiais pertinentes ao caso. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
Na audiência inaugural de um processo na Justiça do Trabalho que tramita pelo rito sumaríssimo, o advogado do réu apresentou sua contestação com documentos e, ato contínuo, requereu o adiamento em virtude da ausência da testemunha Jussara Freire que, apesar de comprovadamente convidada, não compareceu. O advogado do autor, em contraditório, protestou, uma vez que a audiência é una no processo do trabalho, não admitindo adiamentos. O juiz deferiu o requerimento de adiamento, registrou o protesto em ata e remarcou a audiência para o início da fase instrutória.
No dia designado para a audiência de instrução, a testemunha Jussara Freire não apenas compareceu, como esteve presente, dentro da sala de audiências, durante todo o depoimento da testemunha trazida pelo autor. No momento da sua oitiva, o advogado do autor a contraditou, sob o argumento vício procedimental para essa inquirição, ao que o advogado do réu protestou. Antes de o juiz decidir o incidente processual, o advogado do réu se antecipou e requereu a substituição da testemunha.
Diante da situação narrada, analise o deferimento do adiamento da audiência pelo juiz, bem como a contradita apresentada pelo advogado do autor e o requerimento de substituição elaborado pelo advogado do réu.
(1,0 Ponto)