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Em relação ao processo trabalhista, atenda ao que se pede a seguir, de modo fundamentado, citando os dispositivos legais pertinentes. 1 - Quanto aos embargos do devedor (compreendidos como espécie do gênero embargos à execução), responda se é taxativo ou não o rol previsto no art. 884, § 1.º, da CLT, à luz da doutrina e da jurisprudência, apresentando ao menos um exemplo **[valor: 0,90 ponto]**; e disserte sobre a prescrição como matéria de defesa em face dos entendimentos sumulados do TST e do STF. **[valor: 1,00 ponto]** (2,00 Pontos) (90 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em uma reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução, o exequente apresentou seus cálculos de liquidação, que foram analisados pelo magistrado e homologados, no importe de R$ 10.000,00. Em seguida, o executado foi citado para pagar o valor, mas quedou-se inerte. O juiz, em razão disso, acionou o sistema Bacen-Jud e conseguiu reter R$ 8.000,00. Dez dias após essa retenção, o executado ajuizou embargos de devedor, afirmando que as contas apresentadas estariam incorretas e que o valor da dívida seria bastante inferior àquele homologado. Diante da situação apresentada e dos dispositivos da CLT, responda às indagações a seguir. A - Na condição de advogado(a) do exequente, se você fosse instado(a) a se manifestar sobre os embargos, que matéria preliminar sustentaria? Justifique. (Valor: 0,65) B - Caso os embargos de devedor fossem julgados procedentes, que medida judicial poderia ser adotada pelo embargado para reverter a situação? Justifique. (Valor: 0,60)
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Em sede de ação trabalhista movida por Célio em face da Madeireira Ltda, transitada em julgado a decisão de conhecimento, após a apresentação de cálculos pelas partes e homologado determinado valor, o juiz abriu prazo para a manifestação específica das partes em relação à sua decisão. Ambas se quedaram inertes. Posteriormente, em sede de embargos à execução, a parte ré quis impugnar os valores do débito. Na qualidade de advogado do autor, tendo você concordado com os cálculos homologados pelo juiz, responda: A - O que você deverá alegar em sede de resposta aos embargos à execução? Fundamente. (Valor: 0,65) B - Qual o recurso cabível da decisão dos embargos à execução? Fundamente. (Valor: 0,60)
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Ainda é exigível a garantia da execução para a oposição de embargos do devedor no processo do trabalho? E na execução de título extrajudicial? Se a garantia não for integral, qual providência deve tomar o juiz? Quais os títulos executivos extrajudiciais que podem ser manejados na Justiça do Trabalho?
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Miguel, José e Maria (amigos), em almoço de confraternização, resolvem investir o valor recebido em verbas rescisórias e pretendem “abrir” uma empresa com nome empresarial de Loja Venda por Atacado. Antes dos procedimentos legais junto aos órgãos competentes visando à regularização dos sócios, iniciam a contratação de pessoas para trabalharem como vendedores. Em certo período de tempo, Rita trabalhou para a Loja Venda por Atacado e foi dispensada sem justo motivo. Em reclamatória trabalhista proposta em face de Loja Venda por Atacado, a ex-empregada pleiteia receber as respectivas verbas rescisórias, haja vista que o empregador, até a data do ajuizamento da reclamatória, não efetuara os respectivos pagamentos. Diante da inexistência de acordo, o patrono da demandada apresenta resposta na modalidade contestação com defesa de mérito indireta alegando que quem deu causa à extinção do pacto laboral foi a reclamante (fatos impeditivos), e não anexa documentos referentes à constituição societária. Após a instrução, foi dada oportunidade aos patronos para alegação das razões finais, sendo renovada a proposta de conciliação, e, sem êxito, o Juiz Trabalhista julgou procedentes os pedidos para condenar Loja Venda por Atacado a pagar verbas trabalhistas no montante de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Com o trânsito em julgado, a agora executada foi citada nos moldes do art. 880 da CLT. Após a citação e não nomeados bens à penhora, o Juiz determinou o bloqueio da conta bancária do Sr. Miguel. Surpreendido com o bloqueio da conta e respectiva convalidação em penhora, o patrono do executado opôs embargos à execução abordando, além do que estabelece o art. 884 da CLT, o seguinte: “Trata-se de sociedade constituída nos moldes da Lei no 10.406/2002, e, o Juiz da Vara Trabalhista deixou de observar o que determina a referida lei, ou seja, deveria, em primeiro lugar, esgotar a busca dos bens da sociedade, para posterior busca de bens dos sócios, bem como aplicar ao caso em tela o que preceitua a Lei Antitruste, referente ao ato do magistrado”. Conclusos, a exequente é notificada através de seu patrono para manifestação, mas não apresentou resistência aos embargos. Você, como Juiz Trabalhista, acolheria as razões dos embargos? Cite e explique as teorias que tratam do caso em tela e como fundamentaria a decisão? Justifique sua resposta com apresentação e explicação de modo coerente com a(s) teoria(s).
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Certa pessoa jurídica foi condenada a pagar a ex-empregado indenização sucedânea de uma garantia de emprego que teria se incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador por força de dissídio coletivo instaurado em 1985, por iniciativa do presidente do Tribunal Regional do Trabalho àquela época, e julgado naquele mesmo ano. A sentença condenatória proferida em face da empresa, com base naquela sentença normativa, já transitou em julgado. Sua execução arrasta-se há anos, por conta da desativação da empresa e do desaparecimento dos sócios. Quando finalmente o juiz localiza um sócio-gerente e o cita para pagar, vale-se o réu dos embargos à execução para tentar extinguir o processo, pugnando pela relativização da coisa julgada e subsequente anulação do título executivo judicial, eis que a sentença normativa (TRT) que baseou a sentença exequenda (1° grau) fundou- se, a rigor, em artigo de lei flagrantemente inconstitucional (artigo 856 da CLT), por violação do “procedural due process”. À vista dessa hipótese, responda: 1 - O que é a teoria da relativização da coisa julgada, esgrimida pelo sócio em seus embargos? Por que ela se aplicaria à hipótese do artigo 856 da CLT, e qual a relação com o “procedural due process”? 2 - A relativização da coisa julgada tem previsão legislativa no processo civil brasileiro? E no processo do trabalho? Qual o seu fundamento comum? 3 - Há na jurisprudência brasileira hipóteses de relativização da coisa julgada já reconhecidas, no âmbito do STF e/ou do STJ, à margem dos procedimentos legais específicos em vigor, por meio de ação própria (que não os embargos à execução)? Se houver, exemplifique. 4 - No mérito, os embargos à execução apresentados pela pessoa jurídica deveriam ser acolhidos? Esclareça. 5 - Se os embargos não forem providos, a questão de fundo poderá chegar, concretamente, à apreciação meritória no Tribunal Superior do Trabalho, pela via recursal? Como? Considere, na resposta, a jurisprudência dominante do TST.
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A 23a Vara do Trabalho de Belo Horizonte deprecou para a 1a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a execução das parcelas deferidas nos autos de ação lá ajuizada. Autuou-se a carta precatória, verificando o juízo deprecado que o juiz deprecante determinou a penhora de bem imóvel residencial de sócia do réu originário, situado no Rio de Janeiro. Ao analisar a certidão de ônus reais e os demais documentos dos autos, constatou-se que a sócia executada era casada pelo regime de comunhão parcial, tendo sido o imóvel adquirido onerosamente após o casamento. Em cumprimento à carta precatória, o imóvel foi avaliado e penhorado. Ambos os cônjuges foram intimados pelo juízo deprecado da realização da penhora, que garantia integralmente a execução. Diante do silêncio dos cônjuges, o bem foi levado à hasta pública e arrematado na primeira praça por 70% do valor da avaliação, cujo montante foi depositado regularmente, sendo o auto de arrematação assinado dois dias depois. Foi, então, determinada a reserva de metade do valor, pois destinada ao cônjuge varão, com a remessa do restante ao juízo deprecante. Ao tomar ciência da arrematação, o cônjuge varão apresenta, tempestivamente, embargos de terceiro, por não ter sido intimado da praça, pois o edital de leilão consignou apenas os nomes do exequente, do réu originário e do cônjuge virago. Além disso, argumenta que o bem foi arrematado, em primeiro e único leilão, por preço inferior ao da avaliação. Por tais motivos, pretende a nulidade do ato, alegando, ainda, que por causa do ocorrido perdeu a oportunidade de preservar seu único bem familiar, o que, a seu ver, justifica a concessão de tutela antecipada para que sejam suspensos os efeitos da carta de arrematação. Na mesma data, o cônjuge virago apresenta embargos à arrematação, argumentando ter havido erro na avaliação, muito aquém do valor de mercado. Sustenta, ainda, não ter qualquer responsabilidade pelos créditos executados por ser mera sócia minoritária, sem poderes de administração, conforme documentos juntados com a peça de embargos. Requer a nulidade da arrematação. A - Disserte o candidato, fundamentadamente, sobre o cabimento e a competência para o julgamento dos dois embargos. B - Disserte, também fundamentadamente, sobre o mérito das tutelas pretendidas em cognição exauriente e sumária.
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Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da empresa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50a Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados. (Valor: 5,0)
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Empresa X é condenada em ação trabalhista proposta por trabalhador Y a pagar-lhe as verbas integrantes do título executivo judicial. Revel no processo de conhecimento, não obstante ter sido intimada da sentença, deixa transcorrer o prazo recursal e a decisão transita em julgado. Iniciada a execução, quando citada, a devedora ingressa com petição onde requer a nulidade dos atos processuais, aduzindo que não foi citada para a ação, impugna os valores e o direito ao crédito, e pede, caso não seja acolhida sua preliminar, que lhe seja facultado os benefícios do art. 745-A do Código de Processo Civil, pois passa por dificuldades financeiras e não tem condições de honrar com o pagamento da dívida. O juiz ao receber a petição, determina que o credor se manifeste. Diante da situação hipotética acima responda objetivamente e nesta ordem: A - Agiu corretamente o juiz? B - Fundamente a resposta anterior.
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Em confronto com o que dispõe o art. 884 da CLT, é admissível exceção de pré- executividade no processo do trabalho? Em caso positivo, haveria algum recurso para atacar a decisão proferida em sede de pré-executividade? Fundamente.
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